Portaria 238/2010, de 30 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
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Fonte: Diário da República n.º 62/2010, Série II de 2010-03-30.
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Data:
2010-03-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Portaria de ingresso no quadro permanente na especialidade TOCC de um militar
Portaria 238/2010
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluiu o Curso em Tecnologias Militares Aeronáuticas da especialidade de Técnicos de Operações de Comunicações e Criptografia em 30 de Dezembro de 2009, tenha o posto e ingresse no quadro que lhe vai indicado, desde 31 de Dezembro de 2009, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 250.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto.
Quadro de Oficiais TOCC
ALF GRAD TEN, o:
TEN TPAA 125842 H Fernando Miguel Borges Costa da Silva - BA6
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2009.
Preenche vaga em aberto no respectivo Quadro.
Mantém o escalão remuneratório em que se encontra.
Ministério da Defesa Nacional, 11 de Janeiro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
203074771
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1150082.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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