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Anúncio 2921/2010, de 29 de Março

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Sumário

Oferta pública de trabalho - três assistentes operacionais

Texto do documento

Anúncio 2921/2010

Contrato de trabalho por tempo indeterminado

A Freguesia de Torres Vedras - Santa Maria do Castelo e S. Miguel pretende contratar três Assistentes Operacionais, para execução de funções na área da conservação e limpeza de bermas e valetas e conservação e limpeza de jardins.

1 - Universo de candidatura - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

2 - Prazo de candidatura - (10) Dez dias úteis após a publicação do anúncio;

3 - Candidatura - Requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, no qual deverá constar a identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número do cartão de cidadão (ou número, data e serviço emissor do bilhete de identidade), número de identificação fiscal, profissão, residência, código postal e contacto telefónico e ou electrónico), identificação do anúncio, bem como, no caso dos candidatos com deficiência, a indicação do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;

4 - Documentos de candidatura - fotocópias do cartão de cidadão (ou do bilhete de identidade), do documento comprovativo das habilitações literárias, da carta de condução e curriculum vitae;

5 - Apresentação de candidatura - Entrega em mão na Sede da Junta de Freguesia ou por correio registado para a Rua Vítor Cesário da Fonseca, 3B, 2560-689 Torres Vedras ou por correio electrónico, com todos os documentos de candidatura em ficheiros, para o endereço juntasmariatv@mail.telepac.pt;

6 - Vínculo a constituir - contrato individual de trabalho;

7 - Prazo do contrato - tempo indeterminado;

8 - Período experimental - 90 dias;

9 - Local de trabalho - área de jurisdição da freguesia;

10 - Horário de trabalho - 2.ª a 6.ª Feira, das 8h30 às 16h30, com interrupção para almoço, num total de 35 horas semanais;

11 - Remuneração - conforme a Tabela de Remunerações Única, com referência a retribuição mensal de 532.08(euro) e subsídio de refeição atribuído na Administração Pública;

12 - Legislação aplicável ao contrato - Código do Trabalho;

13 - Critérios de selecção - Avaliação curricular (50 %) e entrevista de avaliação de competências (50 %);

14 - Quota de emprego - Nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, aplicável por força do artigo 9.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência.

Torres Vedras, 16 de Março de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Horácio Orlando da Silva.

303066436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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