Contrato de trabalho por tempo indeterminado
A Freguesia de Torres Vedras - Santa Maria do Castelo e S. Miguel pretende contratar três Assistentes Operacionais, para execução de funções na área da conservação e limpeza de bermas e valetas e conservação e limpeza de jardins.
1 - Universo de candidatura - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;
2 - Prazo de candidatura - (10) Dez dias úteis após a publicação do anúncio;
3 - Candidatura - Requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, no qual deverá constar a identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número do cartão de cidadão (ou número, data e serviço emissor do bilhete de identidade), número de identificação fiscal, profissão, residência, código postal e contacto telefónico e ou electrónico), identificação do anúncio, bem como, no caso dos candidatos com deficiência, a indicação do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;
4 - Documentos de candidatura - fotocópias do cartão de cidadão (ou do bilhete de identidade), do documento comprovativo das habilitações literárias, da carta de condução e curriculum vitae;
5 - Apresentação de candidatura - Entrega em mão na Sede da Junta de Freguesia ou por correio registado para a Rua Vítor Cesário da Fonseca, 3B, 2560-689 Torres Vedras ou por correio electrónico, com todos os documentos de candidatura em ficheiros, para o endereço juntasmariatv@mail.telepac.pt;
6 - Vínculo a constituir - contrato individual de trabalho;
7 - Prazo do contrato - tempo indeterminado;
8 - Período experimental - 90 dias;
9 - Local de trabalho - área de jurisdição da freguesia;
10 - Horário de trabalho - 2.ª a 6.ª Feira, das 8h30 às 16h30, com interrupção para almoço, num total de 35 horas semanais;
11 - Remuneração - conforme a Tabela de Remunerações Única, com referência a retribuição mensal de 532.08(euro) e subsídio de refeição atribuído na Administração Pública;
12 - Legislação aplicável ao contrato - Código do Trabalho;
13 - Critérios de selecção - Avaliação curricular (50 %) e entrevista de avaliação de competências (50 %);
14 - Quota de emprego - Nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, aplicável por força do artigo 9.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência.
Torres Vedras, 16 de Março de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Horácio Orlando da Silva.
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