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Aviso 6480/2010, de 29 de Março

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Sumário

Regulamento do Cartão Família +

Texto do documento

Aviso 6480/2010

Regulamento do Cartão Família +

Dr. Rogério Santos Pinto, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Silves, pelo presente torna público que a Assembleia Municipal de Silves no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro aprovou, na sua sessão ordinária de 26 de Fevereiro de 2010, a versão definitiva do Regulamento do Cartão Família +, o qual foi submetido a inquérito público e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 3 de Novembro de 2009, e no qual consta a seguinte redacção:

Nota Justificativa

À semelhança do que se passa no país, Silves depara-se com um aumento das situações de fragilidade económica e social, em parte devido ao desemprego e às relações laborais precárias, que levam ao endividamento das famílias.

No sentido de criar uma política centrada na família é lançado o Cartão Família +, que pretende contribuir para a melhoria das condições de vida e a inserção social dos agregados familiares que, pela sua tipologia e condições sócio económicas, apresentam risco acrescido e maior vulnerabilidade à pobreza e exclusão social. O apoio poderá ser conferido aos munícipes, com relações jurídicas familiares decorrentes do casamento/união de facto e de vínculo de parentesco, na linha recta ou de adopção.

Assim, ao abrigo das competências conferidas pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelos artigos 13.º n.º 1 alínea h) e 23.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e pelo artigo 64.º, n.º 4, alínea c), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na versão constante da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi elaborado o presente projecto de regulamento.

Projecto de Regulamento do Cartão Família +

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de utilização e de acesso aos apoios sociais fornecidos pelo Cartão Família +.

Artigo 2.º

Objectivo

O Cartão Família + tem como objectivo proporcionar benefícios a todas as famílias em situação de carência económica, residentes no Concelho de Silves.

Artigo 3.º

Apresentação

A atribuição dos benefícios económicos concedidos ao abrigo do presente regulamento depende sempre da apresentação do Cartão Família +, acompanhado por documento comprovativo da identidade do seu titular.

Artigo 4.º

Natureza

O Cartão Família + constitui um meio de identificação pessoal e intransmissível, que confere ao seu titular benefícios económicos na utilização/aquisição de determinados serviços e produtos considerados socialmente relevantes.

Artigo 5.º

Titulares e condições de acesso

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º, podem ser titulares do Cartão Família + as pessoas que, tendo entre si relações jurídicas familiares decorrentes do casamento ou de união de facto, de vínculo de parentesco na linha recta ou de adopção, residam no concelho de Silves e cujo agregado familiar reúna as seguintes situações:

a) Ter residência permanente no concelho de Silves, no mínimo há 4 anos;

b) Dispor de um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 50 % do Salário Mínimo Nacional;

c) Não possuir bens patrimoniais, à excepção da casa de morada de família;

c) Não ter quaisquer dívidas às Finanças e à Segurança Social.

Artigo 6.º

Forma de cálculo do rendimento per capita

Rendimento líquido anual a dividir por 12 meses, deduzido o valor da renda da casa ou da prestação para amortização de habitação própria, a dividir pelo número de elementos do agregado familiar.

R = ((RLA / 12) - H)/N

R = Rendimento per capita

RLA = Rendimento Líquido Anual

H = Despesas de habitação

N = Número de elementos do agregado familiar

Artigo 7.º

Princípios Gerais

O Cartão Família + concede aos seus portadores descontos na aquisição de bens essenciais e serviços desportivos, culturais e recreativos, sejam eles da responsabilidade directa da autarquia ou de entidades parceiras do projecto.

Artigo 8.º

Benefícios

O Cartão Família + atribui aos seus titulares e agregados familiares reduções dos preços e taxas nos seguintes bens e serviços a fixar anualmente:

a) Montantes das taxas e licenças municipais;

b) Consumo de água e correspondentes reduções nas tarifas de lixo e drenagem de águas residuais;

c) Bens e serviços protocolados com estabelecimentos comerciais e empresas locais que aderirem ao projecto, mediante a celebração de protocolos com a Câmara Municipal;

d) Equipamentos municipais, tais como piscinas municipais, espectáculos culturais, desportivos, de recreio e lazer, desde que coordenados/organizados directamente pela Câmara Municipal, cuja participação fique sujeita a pagamento, ou organizados por entidades locais previamente acordados com a Autarquia;

e) Comparticipação sobre a parte não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde, na medicação adquirida mediante receita médica e destinada aos grupos terapêuticos previstos no Anexo I do presente regulamento. A comparticipação poderá ainda incluir outros grupos terapêuticos, desde que devidamente fundamentado pelo Médico Assistente do utente e por relatório elaborado pelos serviços técnicos desta Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Pagamento da comparticipação nos medicamentos

1 - A comparticipação nos medicamentos prevista no número anterior será paga directamente à farmácia da seguinte forma:

a) As fotocópias das receitas e respectivos recibos originais emitidos pela farmácia em nome do beneficiário do Cartão Família +, especificando os medicamentos prescritos, devem ser entregues no sector de acção social da Câmara Municipal, até ao dia 8 de cada mês. O pagamento da comparticipação será efectuado no mês imediatamente a seguir ao mês em causa, em datas a publicar por edital.

2 - Na eventualidade de, pela especificidade, os titulares do Cartão Família +, sofrerem de patologias não previstas no presente regulamento, deverá a situação ser objecto de decisão do Presidente de Câmara, suportado em relatório técnico que justifique a sua inclusão nos benefícios sociais previstos neste regulamento.

Artigo 10.º

Limite Financeiro dos Apoios Sociais

1 - Os benefícios concedidos, por titular beneficiário/agregado familiar, não poderão exceder anualmente o valor do Salário Mínimo Nacional estabelecido para esse ano.

2 - O montante estipulado no número anterior poderá ser aumentado, caso o beneficiário faça prova, através de declaração médica emitida para esse fim, de que sofre de doença crónica ou que pela sua gravidade ou especificidade, careça de maiores apoios. Estes apoios poderão ser concedidos desde que fundamentados por relatórios técnicos e desde que o Serviço Nacional de Saúde não consiga manifestamente garantir as respostas adequadas às necessidades do utente.

3 - O limite máximo de comparticipação por titular beneficiário/agregado familiar poderá ser anualmente revisto pela Câmara Municipal de Silves e publicitado nos locais de estilo.

Artigo 11.º

Instrução do Pedido

1 - O processo de candidatura para adesão ao Cartão Família + será formalizado no Sector de Acção Social, Divisão de Desporto, Juventude e Acção Social da Câmara Municipal de Silves, devendo para o efeito ser apresentados os seguintes documentos:

a) Requerimento, em modelo próprio a fornecer pelos serviços da Autarquia, dirigido ao Presidente da Câmara;

b) Uma fotografia tipo passe do candidato;

c) Fotocópia dos Bilhetes de Identidade ou outro documento de identificação, na falta do anterior, de todos os elementos do agregado familiar;

d) Fotocópia do número de identificação fiscal (NIF) de todos os elementos do agregado familiar;

f) Fotocópia do cartão da segurança Social, ou declaração que o substitua, ou de outros serviços de saúde;

g) Atestado de residência, composição do agregado familiar e insuficiência económica, emitido pela Junta de Freguesia local;

h) Certidão comprovativa do património do agregado familiar, emitida pelo competente serviço de Finanças;

i) Documento comprovativo dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar;

j) Apresentação da última declaração de rendimentos (IRS) e respectiva nota de liquidação;

l) Fotocópia do recibo da renda da casa ou da prestação do empréstimo para aquisição de casa própria;

m) No caso de deficiência de algum dos elementos do agregado familiar, declaração emitida pelo médico de família, onde conste o grau de deficiência atribuído.

2 - A apresentação de uma Candidatura não confere ao candidato o direito à atribuição do Cartão Família +.

Artigo 12.º

Análise da Candidatura e Decisão

1 - O processo de candidatura será analisado pelo Sector de Acção Social da Câmara Municipal, mediante informação técnica, sendo a decisão final da competência do Presidente da Câmara Municipal.

2 - O Sector de Acção Social reserva-se o direito de solicitar qualquer informação adicional relativamente a outros serviços que venham a atribuir subsídios e donativos de idêntica natureza, para que se possa proceder a uma avaliação mais correcta e justa de cada processo.

3 - Relativamente à decisão sobre a atribuição do Cartão Família +, cabe aos serviços competentes da Câmara Municipal informar por escrito todos os candidatos.

4 - Caso a intenção de decisão seja no sentido do indeferimento, os interessados terão direito à audiência prévia, nos termos previstos do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 13.º

Obrigações dos Utilizadores

Constituem obrigações dos beneficiários deste apoio:

a) Informar, no prazo máximo de 15 dias úteis, os serviços municipais competentes, acerca da mudança de residência;

b) Informar, no prazo máximo de 15 dias úteis, os serviços municipais competentes, acerca de qualquer alteração verificada relativamente aos requisitos propostos para atribuição do benefício e que venham a comprometer a sua utilização;

c) Não permitir a utilização do cartão por terceiros;

d) Comunicar à autarquia sempre que se verifique a perda, roubo ou extravio do cartão.

Artigo 14.º

Emissão do Cartão

1 - A emissão do cartão será feita pelo Sector de Acção Social, Divisão de Desporto, Juventude e Acção Social - Câmara Municipal de Silves.

2 - A emissão é gratuita, mas em caso de perda, extravio ou roubo será cobrado o valor de 5(euro).

Artigo 15.º

Cessação do Direito à Utilização do Cartão

1 - Constituem causas de cessação imediata do direito à utilização do cartão:

a) A prestação de falsas declarações por parte do beneficiário, quer no período de instrução do processo de candidatura quer ao longo do período de validade de utilização do cartão;

b) A não apresentação, no prazo de 30 dias úteis, da documentação solicitada pelos serviços municipais;

c) Se o titular receber outro benefício ou subsídio, de idêntica natureza, concedido por outra entidade, salvo se for dado conhecimento aos serviços competentes da Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;

d) A alteração de residência para fora do concelho, salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, designadamente por doença prolongada;

e) A não comunicação por escrito, no prazo de 15 dias úteis, acerca das alterações verificadas relativamente aos requisitos de atribuição do benefício, que sejam susceptíveis de influenciar a aprovação do processo e de que resulte prejuízo para a Câmara Municipal e para os restantes beneficiários.

2 - Nas situações indicadas nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir ao beneficiário a restituição dos benefícios já pagos, bem como a adoptar os procedimentos legais julgados adequados.

Artigo 16.º

Validade do Cartão

1 - O Cartão da Família tem a validade de um (1) ano e deverá ser renovado anualmente pelo seu titular.

2 - A renovação será feita pelos serviços competentes da Câmara Municipal, mediante a reavaliação da situação socioeconómica do agregado familiar e posterior colocação de um selo que certifica que as condições de utilização do cartão se mantêm.

Artigo 17.º

Disposições Finais

1 - O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.

2 - Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão providos por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Silves;

Artigo 18.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidos a decisão dos órgãos competentes, nos termos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 19.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

ANEXO I

(Para efeitos do disposto do artigo 8.º)

(ver documento original)

Silves, 10 de Março de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Rogério Santos Pinto.

303022866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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