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Aviso 6478/2010, de 29 de Março

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Sumário

Cessação da comissão de serviço de Rui Jorge Simões Pais Figueiredo do cargo de direcção intermédia de 2.º grau (chefe da Divisão de Obras Particulares e Urbanismo)

Texto do documento

Aviso 6478/2010

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 27 de Fevereiro de 2010, ao abrigo da alínea b), do n.º 1, do Artigo 25.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril com a redacção dada pela alínea c), do Artigo 25.º, da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determinei a cessação da comissão de serviço da técnica superior Rui Jorge Simões Pais Figueiredo do cargo de Direcção Intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão de Obras Particulares e Urbanismo), com efeitos a partir de 01 de Março de 2010.

Seia, 27 de Fevereiro de 2010. - O Vereador, Paulo Caetano Abrantes Jorge.

303044582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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