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Declaração DD2011, de 5 de Abril

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Sumário

Declara ter sido autorizada a abertura de créditos especiais no orçamento de vários Ministérios para o ano de 1988 no montante de 161453943 contos.

Texto do documento

Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1988 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações das rubricas seguintes:

11- Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Às dotações abaixo descritas são apostas as seguintes observações:
No cap. 01, div. 02, subdiv. 03, C. E. 14.00, 27.00, 31.00, als. A e B, e 52.00:

(14), (15), (16), (17) e (18) Inclui 3500 contos, 500 contos, 500 contos, 2300 contos e 60000 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente da CEE.

No cap. 13, div. 01, C. E. 27.00, 30.00 e 31.00, al. B:
(19), (20) e (21) Inclui 1000 contos, 2000 contos e 6500 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente do Instituto do Emprego e Formação Profissional do ano de 1985, agora reposto nos cofres do Estado como reposições não abatidas nos pagamentos.

No cap. 15, div. 01, C. E. 31.00, al. B:
(22) Inclui as importâncias de 7705 contos e de 100 contos, com compensação em receita, provenientes, respectivamente, do Centro de Formação Profissional das Pescas - FORPESCAS e da OREL - Organização de Empresa, S. A.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Dezembro de 1988. - Pelo Director, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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