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Aviso 6408/2010, de 29 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6408/2010

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área de Serviço Social), dos mapas de pessoal dos Agrupamentos de Centros de Saúde da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARSC, IP), de 11 de Março de 2010, no âmbito das suas competências, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para o preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados, na carreira e categoria de Técnico Superior - área de serviço social, dos mapas de pessoal dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) da ARSC, IP, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Portaria).

4 - Para além de não existirem reservas de recrutamento próprias, não foi efectuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, uma vez que, não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte daquela entidade e até à sua publicitação, tal consulta está temporariamente dispensada.

5 - Local de Trabalho: Os procedimentos concursais comuns identificados por referência destinam-se ao preenchimento de postos de trabalho nos ACES da ARSC, IP, a saber:

(ver documento original)

6 - Caracterização dos postos de trabalho: Postos de trabalho para a área de serviço social, tendo em vista o exercício de funções nos ACES supra indicados, cuja missão, atribuições, organização e funcionamento se encontram previstos no Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro. Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de actividades inerentes à carreira/categoria técnica superior, nos termos do mapa anexo à LVCR, e que se indicam:

Desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de carácter técnico na área de serviço social; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas necessárias à prossecução dos objectivos e projectos a decorrer nos ACES; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

7 - Âmbito de Recrutamento: Podem candidatar-se aos presentes procedimentos concursais trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

7.1 - Os previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional: Licenciatura em Serviço Social.

8 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação e, ou, experiência profissional.

9 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

10 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em consideração o preceituado no artigo 55.º da LVCR, a determinação do posicionamento remuneratório na categoria do trabalhador recrutado será objecto de negociação com o Conselho Directivo da ARSC, IP, imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário tipo, devidamente assinado, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 17 de Março, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível no site da ARSC, IP, no endereço electrónico www.arscentro.min-saude.pt, com indicação obrigatória da referência ou referências a que se candidatam.

11.2 - As candidaturas devem ser entregues directamente nas instalações da ARSC, IP, sitas na Alameda Júlio Henriques, s/n 3001-553 Coimbra, nos períodos compreendidos entre as 09h00 e as 12h00 e as 14h00 e as 16h30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou podem ser remetidas pelo correio, para a mesma morada, por carta registada, situação em que se atenderá à data do respectivo registo.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - O formulário a que se refere o Despacho (extracto) n.º 11321/2009, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, com identificação das entidades promotoras, duração e respectivas datas de frequência;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Documentos comprovativos de experiência profissional;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, bem como a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

f) Declaração autenticada pelos serviços competentes, comprovativas das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, e respectivos períodos de duração;

g) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

12.1 - No caso de candidaturas efectuadas para mais do que uma referência, não é obrigatória a replicação dos documentos exigidos.

12.2 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

12.3 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

12.4 - Os documentos exigidos nas alíneas b), c) e g) do ponto 12 referentes a candidatos da ARSC, IP são solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal e àquele entregue.

12.5 - Aos candidatos referidos no número anterior não são exigidos a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

12.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, para além de constituírem motivo de exclusão são passíveis de punição, nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria.

13 - Métodos de selecção: Considerando o carácter urgente dos procedimentos e a necessidade de assegurar a capacidade de resposta dos ACES no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por carência de recursos humanos na área a que respeita o presente recrutamento, é adoptado um único método de selecção obrigatório, a saber, a avaliação curricular, sendo o método complementar a entrevista profissional de selecção, nos termos conjugados dos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, n.º 2 do artigo 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. O método de selecção obrigatório é eliminatório, pelo que a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores).

13.1 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.2 - Entrevista Profissional de Selecção: Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, conforme artigo 13.º da Portaria.

a) A entrevista profissional é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

b) Por cada entrevista, será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

c) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da ARSC, IP, e disponibilizada na sua página electrónica.

14 - A valoração final dos candidatos expressa-se na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção considerada até às centésimas, obtida através da seguinte fórmula:

CF100 % = 70 % (AC) + 30 % (EPS)

Sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

15 - Atenta a urgência dos presentes procedimentos, aos mesmos será aplicada a utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, do único método obrigatório à totalidade dos candidatos admitidos aos procedimentos concursais;

b) Aplicação do método complementar apenas aos primeiros 5 (cinco) candidatos de cada procedimento concursal aprovados no método de selecção anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos atrás referidos satisfaçam as necessidades que deram origem aos presentes procedimentos concursais.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de listas para cada procedimento concursal, ordenadas alfabeticamente, afixadas na ARSC, IP e disponibilizadas na sua página electrónica.

17 - Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção serão convocados para a realização da Entrevista Profissional de Selecção, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, com indicação do dia, hora e local, salvaguardada a metodologia indicada na alínea b) do ponto 15 deste aviso.

18 - Os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos factores que integram os métodos de selecção e a respectiva grelha classificativa constam das actas de reuniões dos júris dos procedimentos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como na classificação final, sem prejuízo da alínea c) do ponto 15 deste aviso.

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado no site da ARSC, IP.

22 - A utilização do referido formulário é obrigatória, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria.

23 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

24 - O recrutamento efectuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR.

25 - As listas unitárias de ordenação final para cada procedimento concursal, após homologação, são publicadas na 2.ª série do Diário da República e disponibilizadas na página electrónica da ARSC, IP.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARSC, IP e em jornal de expansão nacional, por extracto.

27 - Caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria, será constituída reserva de recrutamento.

28 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, os procedimentos regem-se pelas disposições constantes da LVCR e da Portaria.

29 - O Júri dos presentes procedimentos concursais terá a seguinte composição:

Presidente:

Ermelinda Antónia Gomes, técnica superior (área serviço social), ACES Baixo Mondego I;

Vogais efectivos:

1.º Elsa Margarida Carvalho Vilão, técnica superior (área serviço social), ACES Baixo Mondego I, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos legais;

2.º Luísa Maria da Silva Brites Teixeira, Técnica Superior, Departamento de Estudos, Recursos Humanos e Administração Geral da ARSC, IP;

Vogais suplentes

1.º Maria Cecília Cabral Almeida Coxito, técnica superior (área serviço social), ACES Baixo Mondego I;

2.º Ana Paula Soares Ramos Pereira de Abreu, Técnica Superior, Departamento de Estudos, Recursos Humanos e Administração Geral da ARSC, IP.

22 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo da ARSC, I. P., Dr. João Pedro Pimentel.

203069077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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