1 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Defesa Nacional, licenciado Joaquim Carlos de Oliveira Pinto Rodrigues, a competência para a prática dos actos necessários à direcção e funcionamento da Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos, da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas e, no âmbito da gestão dos recursos humanos, para, designadamente:
a) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear trabalhadores, bem como autorizar o exercício de funções em mobilidade geral ou em comissão de serviço;
b) Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;
d) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da legislação aplicável;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
f) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
h) Praticar todos os actos necessários à inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
i) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e pessoal que se encontrem na sua dependência;
j) Praticar todos os actos relativos à aposentação de pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
k) Autorizar horários de trabalho desfasado, específicos ou jornadas contínuas, nos termos do regulamento de horário de trabalho;
l) Solicitar a realização de juntas médicas, nos termos da legislação em vigor;
m) Praticar os actos legalmente previstos no âmbito do processo de avaliação (SIADAP);
n) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;
o) Autorizar a acumulação de funções de acordo com os pressupostos legais fixados nos artigos 28.º e 29.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;
p) Autorizar a mobilidade interna nos termos do artigo 61.º da LVCR;
q) Autorizar a colocação de pessoal em situação de mobilidade especial nos termos do artigo 19.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Defesa Nacional, licenciado Joaquim Carlos de Oliveira Pinto Rodrigues, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
Lisboa, 8 de Março de 2010. - O Secretário-Geral, José de Barros.
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