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Despacho 5603/2010, de 29 de Março

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Sumário

Delegação de competências no secretário-geral-adjunto do Ministério da Defesa Nacional, licenciado Joaquim Carlos de Oliveira Pinto Rodrigues

Texto do documento

Despacho 5603/2010

1 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Defesa Nacional, licenciado Joaquim Carlos de Oliveira Pinto Rodrigues, a competência para a prática dos actos necessários à direcção e funcionamento da Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos, da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas e, no âmbito da gestão dos recursos humanos, para, designadamente:

a) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear trabalhadores, bem como autorizar o exercício de funções em mobilidade geral ou em comissão de serviço;

b) Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal;

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;

d) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da legislação aplicável;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

f) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

h) Praticar todos os actos necessários à inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

i) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e pessoal que se encontrem na sua dependência;

j) Praticar todos os actos relativos à aposentação de pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

k) Autorizar horários de trabalho desfasado, específicos ou jornadas contínuas, nos termos do regulamento de horário de trabalho;

l) Solicitar a realização de juntas médicas, nos termos da legislação em vigor;

m) Praticar os actos legalmente previstos no âmbito do processo de avaliação (SIADAP);

n) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;

o) Autorizar a acumulação de funções de acordo com os pressupostos legais fixados nos artigos 28.º e 29.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

p) Autorizar a mobilidade interna nos termos do artigo 61.º da LVCR;

q) Autorizar a colocação de pessoal em situação de mobilidade especial nos termos do artigo 19.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Defesa Nacional, licenciado Joaquim Carlos de Oliveira Pinto Rodrigues, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

Lisboa, 8 de Março de 2010. - O Secretário-Geral, José de Barros.

203067262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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