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Despacho 5478/2010, de 25 de Março

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Sumário

Despacho de alteração do mestrado em Biologia Funcional - ISA-UTL

Texto do documento

Despacho 5478/2010

Curso de Mestrado em Biologia Funcional - Alteração

Nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro; do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de Junho; e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Agronomia, aprova a alteração do curso de Mestrado em Biologia Funcional.

1.º

Alteração do curso

1 - O curso de Mestrado em Biologia Funcional foi criado por Despacho 23010-T/2007, publicada no Diário da República n.º 191, 2.ª série, de 3 de Outubro de 2007, sendo o plano de estudos posteriormente alterado de acordo com o teor da Rectificação 1928/2007, publicada no Diário da República n.º 216, 2.ª série, de 9 de Novembro de 2007 e posteriormente pelo Despacho 18766/2009, publicado no Diário da República n.º 156, 2.ª série, de 13 de Agosto de 2009.

2 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, altera apenas a designação de uma unidade curricular e o tempo de trabalho (horas) do plano de estudos aprovado pelo Despacho 18766/2009.

2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos, são os que passam a constar do Anexo ao presente Despacho.

3.º

Início de funcionamento

1 - As alterações constantes no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo 2010-2011;

2 - A comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior foi efectuada em 18 de Março de 2010.

Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, 18 de Março de 2010. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

Anexo ao despacho reitoral n.º 15/UTL/2010

Estrutura curricular e plano de estudos do curso de mestrado em Biologia Funcional

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa (UTL)

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Agronomia

3 - Curso: Biologia Funcional

4 - Grau: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Biologia

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres)

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável

9 - Áreas Científicas:

Áreas científicas

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Observações:

O plano de estudos do Mestrado em Biologia Funcional integra uma dissertação de 60 ECTS (correspondente a um ano lectivo), sete unidades curriculares obrigatórias e três unidades curriculares optativas (18 ECTS), que poderão ser obtidos com unidades curriculares leccionadas em cursos da UTL ou de outras universidades nacionais ou internacionais desde que reconhecidas pelo ISA.

Plano de estudos

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

203052536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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