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Despacho 5477/2010, de 25 de Março

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Sumário

Despacho de alteração do mestrado em Engenharia Alimentar - ISA-UTL

Texto do documento

Despacho 5477/2010

Curso de Mestrado em Engenharia Alimentar - Alteração

Nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro; do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de Junho; e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Agronomia, aprova a alteração do curso de Mestrado em Engenharia Alimentar.

1.º

Alteração do curso

1 - O curso de Mestrado em Engenharia Alimentar foi criado por Despacho 23010-AE/2007, publicada no Diário da República, n.º 191, 2.ª série, de 3 de Outubro de 2007.

2 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, altera a estrutura curricular e o plano de estudos do curso mencionado em 1.

3 - Mantêm-se inalterados os objectivos e as áreas científicas predominantes do curso, bem como, os artigos n.os 1, 2, 4 e 5 do Despacho mencionado em 1.

2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos, são os que passam a constar do Anexo ao presente Despacho.

3.º

Início de funcionamento

1 - As alterações constantes no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo 2010-2011;

2 - A comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior foi efectuada em 18 de Março de 2010.

Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, 18 de Março de 2010. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

Anexo ao Despacho Reitoral N.º 18/UTL/2010

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Engenharia Alimentar

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa (UTL)

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Agronomia

3 - Curso: Engenharia Alimentar

4 - Grau: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Alimentar

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres)

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Área de especialização em Processamento de Alimentos,

Área de especialização em Qualidade e Segurança Alimentar

9 - Áreas Científicas:

Áreas Científicas

Mestrado em Engenharia Alimentar - Área de especialização:

Processamento de Alimentos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Mestrado em Engenharia Alimentar - Área de especialização:

Qualidade e Segurança Alimentar

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

9 - Observações:

O plano de estudos do mestrado em Engenharia Alimentar conta com oito unidades curriculares obrigatórias e cinco unidades curriculares optativas. Destas, quatro são escolhidas consoante a área de especialização (Optativas A ou B) e os créditos restantes podem ser obtidos de entre as unidades curriculares de qualquer outro curso da Universidade Técnica de Lisboa ou de outras universidades nacionais ou internacionais desde que reconhecidas pelo ISA (Optativa C).

Em alternativa o aluno poderá escolher as unidades curriculares optativas de um modo inteiramente livre sendo-lhe atribuído o grau de mestre em Engenharia Alimentar, sem nenhuma área de especialização.

Plano de Estudos

Área de Especialização: Processamento de Alimentos

1.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de Especialização: Qualidade e Segurança Alimentar

1.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de Especialização: Todas (Processamento de Alimentos, Qualidade e Segurança Alimentar)

1.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Área de Especialização: Processamento de Alimentos

1.º e 2.º Anos - Unidades Curriculares Optativas

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Área de Especialização: Qualidade e Segurança Alimentar

1.º e 2.º Anos - Unidades Curriculares Optativas

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

203052593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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