Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5467/2010, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Alteração à estrutura curricular e plano de estudos do curso de doutoramento em Antropologia

Texto do documento

Despacho 5467/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a aprovação da alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior, e apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.º Série do Diário da República.

Assim, considerando a deliberação do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, de 12 de Março de 2010 e o Despacho (extracto) n.º 854/2010, de 13 de Janeiro, do Senhor Reitor da UNL, que adequa o Curso de Doutoramento em Antropologia, devidamente registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr 261/2008, por proposta do conselho científico, comunicada alteração, em 12 de Março de 2010, à Direcção-Geral do Ensino Superior, determino:

1 - São aprovadas as alterações ao mapa de organização do plano de estudos do Doutoramento em Antropologia, cuja redacção passa ser aquela que consta no formulário em anexo ao presente despacho.

2 - O actual plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2010-2011.

3 - Aos estudantes anteriormente inscritos no referido curso aplica-se o regime aprovado pelo Regulamento 221/2010, de 11 de Março, publicado na 2.ª série do Diário da República, N.º 49, de 11 de Março, sem prejuízo do disposto no artigo n.º 45, do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

17 de Março de 2010. - O Director, Doutor João de Deus Santos Sàágua.

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

3 - Curso: Antropologia.

4 - Grau ou diploma: Grau de doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Antropologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos.

7 - Duração normal do curso: oito semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e ou do diploma:

Ciclo Estudos de Doutoramento em Antropologia

Quadro n.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O Ciclo de Estudos de Doutoramento em Antropologia estrutura-se em duas componentes: um Curso de Doutoramento, a que correspondem 60 créditos e a realização de uma Tese de Doutoramento, a que correspondem 180 créditos.

A conclusão do Curso de Doutoramento dá lugar à atribuição do Diploma de Estudos Avançados em Antropologia. A conclusão da Tese de Doutoramento, mediante a respectiva defesa com êxito em provas públicas nos termos do Regulamento, dá lugar à atribuição do Grau de Doutor em Antropologia.

Para concluir o Curso de Doutoramento, o estudante deve realizar 30 créditos no 1.º Semestre e 30 créditos no 2.º Semestre, dos quais:

30 Créditos correspondem à realização de 3 unidades curriculares obrigatórias de formação para a investigação cujas designações podem encontrar-se no plano de estudos que se segue.

10 Créditos podem ser realizados em regime opcional, podendo o estudante optar por um seminário de Investigação em Antropologia ou um seminário de opção livre que poderá ser escolhido de entre as unidades curriculares de formação pós-graduada oferecidas pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH-UNL), por outras unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa, ou por outras instituições do Ensino Superior nacionais ou estrangeiras, mediante acordo ou protocolo.

20 Créditos contemplam uma unidade curricular obrigatória destinada à elaboração autónoma, sob supervisão e apoiada pelos seminários obrigatórios, de um Projecto de Investigação, que consiste num anteprojecto de investigação para a Tese de Doutoramento em Antropologia, submetido a avaliação final no fim do 2.º semestre, de acordo com o estipulado nas Normas Regulamentares dos Ciclos de Estudos de Doutoramento da FCSH.

Tem acesso à realização da Tese de Doutoramento o estudante aprovado no Curso de Doutoramento e cujo Projecto de Investigação para Doutoramento mereça aprovação pelo conselho científico da FCSH-UNL. Para a realização da Tese de Doutoramento, o aluno deve efectuar autonomamente, sob supervisão tutorial, uma investigação original em Antropologia que desenvolva o Projecto de Investigação, com a duração normal de 6 semestres.

A Tese de Doutoramento (180 créditos) é concluída mediante a aprovação nos termos das Normas Regulamentares dos Ciclos de Estudos de Doutoramento da FCSH e do Regulamento do Ciclo de Estudos de Doutoramento de Antropologia.

11 - Plano de estudos.

Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Curso de Antropologia

Grau de Doutor

Área científica predominante do curso: Antropologia

1.º semestre

Quadro n.º 2

(ver documento original)

2.º semestre

Quadro n.º 3

(ver documento original)

3.º ao 8.º semestre

Quadro n.º 4

(ver documento original)

203041925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda