No uso das competências, que são conferidas na alínea b) do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro foi, em conformidade com os Decretos-Leis n.os 42/2005 de 22 de Fevereiro e 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, aprovada a adequação do curso de 1.º Ciclo em Ensino de Informática pela Universidade do Algarve, conducente ao grau de licenciado em Ensino de Informática, tendo sido registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B - AD - 142/2009.
Assim, em cumprimento do n.º 3 do Artigo 73.º do Decreto -Lei 107/2008, de 25 de Junho, procede-se à publicação do respectivo regulamento, estrutura curricular e plano de estudos do referido ciclo de estudos.
1.º
Adequação do curso
1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, adequa o curso de licenciatura em Ensino de Informática ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
2 - Em resultado desta adequação, a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de licenciado em Ensino de Informática e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
1 - O curso de licenciatura em Ensino Informática, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
2 - O curso terá uma duração de três anos e um total de 180 ECTS.
3.º
Estrutura Curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em Anexo 1 a esta Deliberação, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.
3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.
5.º
Normas regulamentares do curso
Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições de funcionamento
b) Regime de avaliação de conhecimentos
c) Regime de precedências
d) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto
e) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma
f) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Regime de transição
1 - Os alunos que hajam estados inscritos no plano de estudos da antiga licenciatura em Ensino de Informática da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos, no ano lectivo de 2009/10, mediante o plano de transição constante do Anexo 2 à presente Deliberação.
2 - O antigo curso de licenciatura em Ensino de Informática é extinto uma vez terminado o ano lectivo 2008/9.
3 - O curso não admite novos ingressos nem reingressos.
7.º
Início de funcionamento
As presentes normas do curso aplicar-se-ão a partir do ano lectivo 2009/10.
ANEXO 1
(de acordo com o Despacho 10 453/2005 de 11 de Maio)
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade do Algarve
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Faculdade de Ciências e Tecnologia
3 - Curso:
Ensino de Informática
4 - Grau ou diploma:
Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso:
Informática
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
180
7 - Duração normal do curso:
3 anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Ensino de Informática
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Departamento de Engenharia Electrónica e Informática
Ensino de Informática
Licenciatura
Informática
1.º Ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
ANEXO 2
Regime de transição
Por deliberação do Senado Universitário em reunião de 2 de Março de 2006 considera-se que, "a partir do ano lectivo de 2006/07, todos os cursos da Universidade do Algarve estarão em transição para a nova organização de cursos" ao abrigo do processo de Bolonha.
O plano de estudos do antigo curso de Licenciatura em Ensino de Informática extingue-se no final de 2008/09 pelo que em 2009/2010 todos os estudantes se enquadrarão no novo plano.
Alunos que transitem para o novo plano de estudos
Todos os créditos ECTS obtidos no plano de estudos antigo são transferidos para o novo plano e constarão no suplemento ao diploma.
Para a obtenção do grau de Licenciado os alunos terão de perfazer cumulativamente:
i) um total de créditos ECTS não inferior a 180
ii) um total de créditos ECTS por área científica não inferior ao número de créditos estabelecidos para essa área no novo plano de estudo.
Quando, numa dada área científica, o número de créditos obtido pelo aluno for inferior ao necessário, o aluno terá de obter aprovação a um número de unidades curriculares tal que lhe permita atingir o número de créditos requerido. O aluno poderá escolher as unidades curriculares em falta nessa área científica respeitando as correspondências existentes entre unidades do antigo e do novo plano, de forma a garantir a não duplicação de objectos de estudo. As tabelas de correspondências entre unidades curriculares, por área científica, são apresentadas abaixo.
Quando o número de créditos ECTS realizado por um aluno exceda os 180, os créditos acumulados em excesso poderão dar equivalência a unidades curriculares de áreas científicas transversais (Gestão e Ciências da Educação) ou a disciplinas opcionais de um segundo ciclo.
Tabelas de correspondência para a adequação da Licenciatura em Ensino de Informática em Licenciatura em Ensino de Informática
O aluno que tenha obtido aprovação a uma disciplina da coluna da esquerda, correspondente ao antigo plano de estudos, não poderá inscrever-se na unidade curricular correspondente na coluna da direita, referente ao novo plano de estudos.
O número de créditos ECTS de cada unidade curricular é dado entre parêntesis.
Área Científica de Matemática
(ver documento original)
Área Científica de Informática/Ciências da Computação
(ver documento original)
Área Científica de Informática/Arquitectura de Sistemas Informáticos
(ver documento original)
Área Científica de Informática/Sistemas de Informação e Bases de Dados
(ver documento original)
Área Científica de Ciências Sociais
(ver documento original)
Área Científica de Ciências da Educação
(ver documento original)
17.03.2010. - O Vice-Reitor, por delegação competências do Reitor, Pedro Alfonso Ferré da Ponte.
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