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Aviso 6158/2010, de 24 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 6158/2010

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - Termo Resolutivo Certo

1 - Para efeitos no disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º, alínea b) do n.º 1 e n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Executivo de 5 de Março de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, por 1 ano, tendo e, vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autarquia, na categoria de Assistente Técnico da carreira geral de assistente técnico.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, e igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigo 41.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Descrição sumária das actividades: Secretariado e Práticas Administrativas.

5 - Habilitações literárias: Titularidade do 11.º ano completo.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Local de trabalho: O local de trabalho será na secretaria da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Tourega.

8 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória

10 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Tourega, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços da Junta até ao último dia do prazo fixado, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República onde vem publicitado o presente aviso;

b) Identificação do candidato pelo nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu ou do Cartão do Cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista;

c) Declaração sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 9.1 deste aviso, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato;

10.4 - Os candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Tourega ficam dispensados da apresentação de fotocópia dos documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados nos respectivos processos individuais.

11 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12 - As falsas prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.

14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas.

15 - Métodos de selecção a utilizar, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º e n.º 2 do artigo 39.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

15.1 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

15.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

16 - Em casos excepcionais, designadamente quando o número de candidatos for de tal modo elevado que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos, a entidade empregadora pública utilizará um dos métodos de selecção alternativos legalmente previstos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

17 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

Sendo:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

18 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção (avaliação curricular ou entrevista de avaliação de competências) consideram-se excluídos da valoração final.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 55.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Composição do Júri:

Presidente: Joaquim António Filipe Pimpão

1.º Vogal Efectivo: Isolinda Rosa Pintado Bailote Esperança

2.º Vogal Efectivo: Célia Maria Soledade Champlon de Miranda Correia

1.º Vogal Suplente: Nelson José Dores Bailote

2.º Vogal Suplente: José Carlos Correia Flamino

21 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

25 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Tourega.

Freguesia de Nossa Senhora da Tourega, aos 05 dias de Março de 2010. - O Presidente da Junta, Joaquim António Filipe Pimpão.

303010578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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