Alteração da designação da licenciatura em Conservação
A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos seus Estatutos, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, confere o grau de "Licenciado em Conservação", através do curso intitulado "Licenciatura em Conservação", com o regulamento, estrutura curricular e plano de estudos constantes do Anexo V do Despacho 58/2010, publicado no Diário da República n.º 17, 2.ª série, suplemento de 26 de Janeiro de 2010.
Por deliberação da Secção Permanente do Senado desta Universidade foi alterada a designação do ciclo de estudos conducente ao grau de "Licenciado em Conservação", passando este a intitular-se "Licenciado em Conservação-Restauro".
A alteração consiste apenas na modificação da designação do grau e do curso de molde a reflectir mais adequadamente a natureza da formação adquirida pelo estudante, não se tendo verificado qualquer alteração ao regulamento, estrutura curricular e plano de estudos.
Esta alteração foi objecto de registo da Direcção-Geral do Ensino Superior, em 15 de Novembro de 2006, tendo recebido a referência DGES R/B - AL 19/2007.
Ao abrigo e nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, dos estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia, e ao abrigo do Despacho 855/2010 de 17 de Dezembro do Senhor Reitor da UNL, publica-se o presente despacho.
15 de Março de 2010. - O Director, Prof. Doutor Fernando José Pires Santana.
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