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Despacho 5348/2010, de 24 de Março

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Sumário

Alteração à estrutura curricular e plano de estudos do curso de Licenciatura em Ciências da Comunicação

Texto do documento

Despacho 5348/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a aprovação da alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior, e apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.º Série do Diário da República.

Assim, considerando a deliberação do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, de 12 de Março de 2010 e o Despacho (extracto) n.º 854/2010, de 13 de Janeiro, do Senhor Reitor da UNL, que adequa o Curso de Licenciatura em Ciências da Comunicação, devidamente registado pela Direcção-Geral do Ensino superior sob o n.º R/B-AD 21/2006, por proposta do conselho científico, comunicada alteração, em 12 de Março de 2010, à Direcção-Geral do Ensino Superior, determino:

1 - São aprovadas as alterações ao mapa de organização do plano de estudos do Curso de Licenciatura em Ciências da Comunicação, cuja redacção passa ser aquela que consta no formulário em anexo ao presente despacho.

2 - O actual plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2010-2011.

3 - Aos estudantes anteriormente inscritos no referido curso aplica-se o regime aprovado pelo Regulamento 172/2010, de 5 de Março, publicado na 2.ª série do Diário da República, N.º 45, de 5 de Março, sem prejuízo do disposto no artigo n.º 45, do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

16 de Março de 2010. - O Director, Doutor João de Deus Santos Sàágua.

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade Nova de Lisboa

2 - Unidade orgânica:

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

3 - Curso:

Ciências da Comunicação

4 - Grau ou diploma:

Licenciado

5 - Área científica predominante do curso:

Ciências da Comunicação

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180

7 - Duração normal do curso:

6 semestres

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

120 - EC obrigatórios +30 EC realizados numa área opcional +30 EC obtidos em opções livres ou num minor

9 - Áreas científicas que devem ser reunidas para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Licenciatura em Ciências da Comunicação, Área Opcional de Cinema e Televisão

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Licenciatura em Ciências da Comunicação, Área Opcional de Comunicação, Cultura e Artes

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Licenciatura em Ciências da Comunicação, Área Opcional de Comunicação Estratégica

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Licenciatura em Ciências da Comunicação, Área Opcional de Jornalismo

(ver documento original)

10 - Observações aos Quadros n.os 1, 2, 3 e 4

1 - Semestralmente, os alunos não se devem inscrever a mais de 30 ECTS, respeitando as precedências quando estas tiverem sido definidas.

2 - No início de cada semestre, os alunos serão aconselhados sobre as unidades curriculares a realizar, mais adequadas ao seu percurso académico.

11 - Plano de Estudos:

Universidade Nova de Lisboa

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Ciências da Comunicação

Licenciatura

Ciências da Comunicação

Área Opcional de Cinema e Televisão

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área Opcional de Comunicação, Cultura e Artes

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área Opcional de Comunicação Estratégica

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área Opcional de Jornalismo

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

203039796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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