Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5347/2010, de 24 de Março

Partilhar:

Sumário

Alteração à estrutura curricular e plano de estudos do curso de Licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais

Texto do documento

Despacho 5347/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a aprovação da alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior, e apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.º Série do Diário da República.

Assim, considerando a deliberação do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, de 12 de Março de 2010 e o Despacho (extracto) n.º 854/2010, de 13 de Janeiro, do Senhor Reitor da UNL, que adequa o Curso de Licenciatura em Ciências Política e Relações Internacionais, devidamente registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD 20/2006, por proposta do conselho científico, comunicada alteração, em 12 de Março de 2010, à Direcção-Geral do Ensino Superior, determino:

1 - São aprovadas as alterações ao mapa de organização do plano de estudos do Licenciatura em Ciências Política e Relações Internacionais, cuja redacção passa ser aquela que consta no formulário em anexo ao presente despacho.

2 - O actual plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2010-2011.

3 - Aos estudantes anteriormente inscritos no referido curso aplica-se o regime aprovado pelo Regulamento 179/2010, de 8 de Março, publicado na 2.ª série do Diário da República, N.º 46, de 8 de Março, sem prejuízo do disposto no artigo n.º 45, do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

16 de Março de 2010. - O Director, Doutor João de Deus Santos Sàágua.

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

3 - Curso: Ciência Política e Relações Internacionais

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Ciência Política e Relações Internacionais

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 - ECTS

7 - Duração normal do curso: 6 Semestres

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

150 - EC realizados nesta licenciatura + 30 EC obtidos em opções livres ou num minor

9 - Áreas científicas que devem ser reunidas para a obtenção do grau ou diploma:

Ciência Política e Relações Internacionais

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1 - Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

2 - Este quadro deve representar a forma como os requisitos para a obtenção do grau ou diploma se reflectem na estrutura curricular do curso. Sistematiza as áreas científicas em que devem ser obtidos os créditos necessários à obtenção do grau ou diploma, tanto nas unidades curriculares obrigatórias como nas opcionais.

3 - Este Quadro é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, especializações, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

Notas ao quadro:

As opções livres podem ser realizadas nesta ou em qualquer outra licenciatura da Faculdade ou da Universidade

O minor tem de ser efectuado noutra licenciatura da Faculdade ou da Universidade.

As restantes unidades de crédito optativas serão obtidas de entre as opções condicionadas indicadas no quadro do plano de estudos da licenciatura

Minor em Ciência Política

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1 - Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

2 - Este quadro deve representar a forma como os requisitos para a obtenção do grau ou diploma se reflectem na estrutura curricular do curso. Sistematiza as áreas científicas em que devem ser obtidos os créditos necessários à obtenção do grau ou diploma, tanto nas unidades curriculares obrigatórias como nas opcionais

3 - Este Quadro é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, especializações, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

Notas ao quadro:

Este minor destina-se a estudantes de outras licenciaturas.

Minor em Relações Internacionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1 - Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

2 - Este quadro deve representar a forma como os requisitos para a obtenção do grau ou diploma se reflectem na estrutura curricular do curso. Sistematiza as áreas científicas em que devem ser obtidos os créditos necessários à obtenção do grau ou diploma, tanto nas unidades curriculares obrigatórias como nas opcionais.

3 - Este Quadro é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, especializações, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

Notas ao quadro:

Este minor destina-se a estudantes de outras licenciaturas

10 - Observações ao Quadro n.º 1

1 - Semestralmente, os alunos não se devem inscrever a mais de 30 EC, respeitando as precedências quando estas tiverem sido definidas.

2 - No início de cada semestre, os alunos serão aconselhados sobre as unidades curriculares a realizar, mais adequadas ao seu percurso académico.

11 - Unidades Curriculares que constam do Plano de Estudos:

Universidade Nova de Lisboa

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Licenciatura: Curso de Ciência Política e Relações Internacionais

Área científica predominante: Ciência Política e Relações Internacionais

QUADRO N.º 1

(Caso o curso se estruture em ramos, perfis, major/minor, especializações ou outras formas de organização de percursos alternativos, a informação referente à estrutura curricular deve ser apresentada separadamente para cada um dos percursos. Acrescentar tantas linhas neste quadro quantas as necessárias para a apresentação de todas as unidades curriculares do plano de estudos)

(ver documento original)

11 - Unidades Curriculares que constam do Plano de Estudos

Minor em Ciência Política»

QUADRO N.º 2

(Caso o curso se estruture em ramos, perfis, major/minor, especializações ou outras formas de organização de percursos alternativos, a informação referente à estrutura curricular deve ser apresentada separadamente para cada um dos percursos. Acrescentar tantas linhas neste quadro quantas as necessárias para a apresentação de todas as unidades curriculares do plano de estudos)

(ver documento original)

11 - Unidades Curriculares que constam do Plano de Estudos

Minor em Relações Internacionais

QUADRO N.º 3

(Caso o curso se estruture em ramos, perfis, major/minor, especializações ou outras formas de organização de percursos alternativos, a informação referente à estrutura curricular deve ser apresentada separadamente para cada um dos percursos. Acrescentar tantas linhas neste quadro quantas as necessárias para a apresentação de todas as unidades curriculares do plano de estudos)

(ver documento original)

203040531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda