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Declaração (extracto) 72/2010, de 24 de Março

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Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social - XXS - Associação Portuguesa de Apoio ao Bebé Prematuro

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 72/2010

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85 de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, aplicável por força da Portaria 466/86 de 25 de Agosto, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 05/10, a fls. 109 e Verso do Livro n.º 2 das Instituições com Fins de Saúde e considera-se efectuado em 26/02/2009, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - XXS - Associação Portuguesa de Apoio ao Bebé Prematuro

Sede - Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 19 - 2.º, São Sebastião da Pedreira - Lisboa

Fins - O apoio a bebés prematuros, prevenindo o nascimento prematuro e, nessa medida, contribuindo para a melhoria das suas condições de vida, nomeadamente de saúde. Secundariamente: o apoio às famílias dos bebés prematuros, bem como a integração dos bebés prematuros na família e na sociedade, colaborando ainda com as instituições públicas e privadas de saúde, nomeadamente na realização de estudos e investigação.

Admissão de sócios - Podem ser associados todas as pessoas, independentemente da sua nacionalidade, sexo, idade, religião ou residência, que sejam pessoas singulares, maiores de idade e as pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que forem aceites em Assembleia-Geral.

Exclusão de Sócios - Perdem a qualidade de associados: os que pedirem a sua exoneração; os que tiverem as suas quotas em dívida há mais de seis meses; os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 8.º

Direcção-Geral da Segurança Social, em 18.03.2010. - Pelo Director-Geral, Palmira Marques, Coordenadora Técnica.

303049653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-25 - Portaria 466/86 - Ministérios da Saúde e do Trabalho e Segurança Social

    Aplica às instituições particulares de solidariedade social com fins principais ou exclusivos de promoção e protecção da saúde o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-29 - Portaria 139/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Regulamento de Registo das Institutições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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