Declaração (extracto) n.º 72/2010
Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85 de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, aplicável por força da Portaria 466/86 de 25 de Agosto, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição n.º 05/10, a fls. 109 e Verso do Livro n.º 2 das Instituições com Fins de Saúde e considera-se efectuado em 26/02/2009, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - XXS - Associação Portuguesa de Apoio ao Bebé Prematuro
Sede - Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 19 - 2.º, São Sebastião da Pedreira - Lisboa
Fins - O apoio a bebés prematuros, prevenindo o nascimento prematuro e, nessa medida, contribuindo para a melhoria das suas condições de vida, nomeadamente de saúde. Secundariamente: o apoio às famílias dos bebés prematuros, bem como a integração dos bebés prematuros na família e na sociedade, colaborando ainda com as instituições públicas e privadas de saúde, nomeadamente na realização de estudos e investigação.
Admissão de sócios - Podem ser associados todas as pessoas, independentemente da sua nacionalidade, sexo, idade, religião ou residência, que sejam pessoas singulares, maiores de idade e as pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que forem aceites em Assembleia-Geral.
Exclusão de Sócios - Perdem a qualidade de associados: os que pedirem a sua exoneração; os que tiverem as suas quotas em dívida há mais de seis meses; os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 8.º
Direcção-Geral da Segurança Social, em 18.03.2010. - Pelo Director-Geral, Palmira Marques, Coordenadora Técnica.
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