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Aviso 6066/2010, de 24 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho por contratação por tempo indeterminado para assistente técnico

Texto do documento

Aviso 6066/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho por contratação por tempo indeterminado para assistente técnico

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12/A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 6 de Março de 2010 da subdirectora-geral da Agência Portuguesa do Ambiente, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de um trabalhador, detentor da categoria de assistente técnico, para a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de lugar previsto e criado no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente.

2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi consultada a DGAEP, que informou em 6 de Março de 2009 ter suspendido, durante um ano, a obrigatoriedade de consulta a esta entidade.

3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - O presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Genericamente, o posto de trabalho posto a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções da carreira de assiste técnico, tal como são descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na área da metrologia de manutenção, calibração de analisadores automáticos e de métodos não automáticos para determinação de poluentes atmosféricos; análises laboratoriais de amostras gasosas e de partículas atmosféricas e ar interior com recurso a técnicas de cromatografia gasosa acoplada com espectrometria de massa, cromatografia líquida de alta eficiência acoplada com ultravioleta e termografia óptica com ionização de chama; amostragem de poluentes atmosféricos com recurso a métodos de passivação, activos e integrados; recolha, tratamento e validação de dados com vista à elaboração de relatórios; e controlo e actualização da base de dados informática de gestão de estações da qualidade do ar. O posto de trabalho caracteriza-se, igualmente, pela necessidade de o trabalhador ser detentor de experiência e elevada compreensão de temas técnicos no domínio da legislação da qualidade do ar.

6 - O local de trabalho situa-se na sede da Agência Portuguesa do Ambiente, Rua da Murgueira, 9/9-A - Zambujal, Amadora.

7 - Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - A posição remuneratória na qual se enquadram a categoria do técnico superior a contratar situa-se entre a 5.ª e a 6.ª e os níveis remuneratórios entre o 10 e o 11 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo as remunerações base mínima e máxima a auferir no ano de 2010, respectivamente de 944,02 (euro) e 995,51 (euro).

9 - Podem ser admitidos os candidatos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

c) Sejam detentores do 12.º ano de escolaridade ou equivalente.

10 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

a) Deterem experiência profissional comprovada de, pelo menos, 10 anos nas áreas da metrologia de métodos para medição de poluentes atmosféricos e de, pelo menos, 5 anos de análise e interpretação de retrotrajectórias de massas de ar e meteorologia geral e da na realização de exercícios de intercomparação de métodos de referência de medição da qualidade do ar e na recolha de amostras nos vários domínios do ambiente, discriminadas no n.º 5 do presente aviso;

b) Serem detentores de curso na área de análises químicas, nível 3, com qualificação profissional equivalente ao 12.º ano;

c) Possuírem formação profissional específica e relevante, devidamente comprovada, em observação meteorológica, segurança na manutenção de gases, controlo de emissões gasosas, ar interior e ruído ambiente.

11 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os trabalhadores que, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.

12 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas b) e c) do n.º 9 do presente aviso, bem como o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento concursal.

13 - Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e os estabelecidos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:

a) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências para os candidatos que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho;

b) Prova de conhecimentos e avaliação psicológica, para os restantes.

14 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos e da avaliação psicológica em substituição da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências.

15 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 45 % e para a entrevista de avaliação de competências e a avaliação psicológica é de 25 %.

16 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório.

17 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, é utilizada a entrevista profissional de selecção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.

18 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional e qualificação respectiva, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;

c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, se a actividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

19 - A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

20 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efectuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta directa e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

21 - A bibliografia e a legislação a utilizar são as seguintes:

Bibliografia:

ISO 5667-4 «Water Quality - Sampling - Part 4 - Guidance on sampling from lakes, natural and man-made», 1987;

Barroso, J., «Regras Básicas para a Localização e Instalação de Estacões de Medição da Qualidade do Ar», Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente - Direcção de Serviços da Qualidade do Ar e do Ruído (1991);

McClenny, W. A. et al., «Canister-based method for monitoring toxic VOCs in ambient air», J Air Waste Manage. Assoc., 41: 1308-1318 (1991);

ISO 5667-2 «Water Quality - Sampling - Part 2 - Guidance on sampling techniques», 1991;

ISO 5667-9 «Water Quality - Sampling - Part 9 - Guidance on sampling from marine waters», 1992;

«Waters Sep-Pak DNPH-Silica Cartridge; Care and Use Manual», Milford, USA, Waters Chromatography Publications, Millipore Corp. (1992);

Dye, C. and Oehme, M., «Comments concerning the HPLC separation of acrolein from other C3 carbonylcompounds as 2,4 - Dinitrophenylhydrazones: A proposal for improvement», J. High Resolut. Chromatograph, 15: 5 (1992);

NP 4172 «Qualidade do ar. Determinação da concentração dos óxidos de azoto no ar ambiente. Método automático por quimiluminescencia» (1992);

ISO 5667-11 «Water Quality - Sampling - Part 11 - Guidance on sampling of groundwaters», 1993;

EPA Federal Registrer, vol. 62, n.º 138, appendix M to part 50: «Reference Method for the Determination of Particulate Matter as PM10 in the Atmosphere» (1997);

Renato A. C. Carvalho; Nunes L.; Prior V., Manual de Instrumentos para Encarregados da Vigilância das Estações Meteorológicas Automáticas Tipo II. Departamento de Observações e Redes, Divisão de Observações Meteorológicas e da Qualidade do Ar, Instituto de Meteorologia, (Novembro 1997);

NP 4377 «Qualidade do ar. Determinação da concentração de dióxido de enxofre no ar ambiente. Método por fluorescência UV» (1998);

ISO 13964 «Air Quality - Determination of ozone in ambient air. Ultraviolet photometric method» (1998);

EN 12341 «Air quality - Determination of the PM10 fraction of suspended particulate matter - Reference method and field test procedure to demonstrate reference equivalence of measurement methods» (1998);

NP 4339 «Qualidade do ar. Determinação da concentração em massa de monóxido de carbono no ar ambiente. Método infravermelho não dispersivo» (1998);

EN 12341 «Air quality - Determination of the PM10 fraction of suspended particulate matter - Reference method and field test procedure to demonstrate reference equivalence of measurement methods» (1998);

WHO - Particulate Matter (PM10 and PM2.5). Results of Intercomparison Studies. Conference held in Berlin 3-5 September 1998 (1999).

EMEP-WMO - Workshop on Fine Particles - Emissions, Modeling and Measurements, Interlaken, Switzerland, 22-25 November 1999. Kjeller, EMEP/CCC-Report 9/2000;

EMEP - Manual for Sampling and Chemical Analysis, Norwegian Institute for Air Research, EMEP/CCC - Report 1/95 (2001);

EMEP - Manual for Measurements of PM10 and Chemical Speciation of Aerosol Particles, Norwegian Institute for Air Research, EMEP/CCC-Report 1/95, revision 1/2001 (2001);

ISO 5667-3 «Water Quality - Sampling - Part 3 - Guidance on preservation and handling of water samples», 2003;

EN 14211:2005 «Ambient air quality - Standard method for the measurement of the concentration of nitrogen dioxide and nitrogen monoxide by chemiluminescence»;

EN 14625:2005 «Ambient air quality - Standard method for the measurement of the concentration of ozone by ultraviolet photometry»;

EN 14212:2005 «Ambient air quality - Standard method for the measurement of the concentration of sulphur dioxide by ultraviolet fluorescence»;

EN 14626:2005 «Ambient air quality - Standard method for the measurement of the concentration of carbon monoxide by no dispersive infrared spectroscopy»;

EN 14662:2005 «Ambient air quality - Standard method for measurement of benzene concentrations - Part 1: Pumped sampling followed by thermal desorption and gas chromatography»;

EN 14662:2005 «Ambient air quality - Standard method for measurement of benzene concentrations - Part 2: Pumped sampling followed by solvent desorption and gas chromatography»;

EN 14662:2005 «Ambient air quality - Standard method for measurement of benzene concentrations - Part 3: Automated pumped sampling with in situ gas chromatography»;

EN 14662:2005 «Ambient air quality - Standard method for measurement of benzene concentrations - Part 4: Diffusive sampling followed by thermal desorption and gas chromatography»;

EN 14907:2005 «Ambient air quality - Standard gravimetric measurement method for the determination of the PM2,5 mass fraction of suspended particulate matter»;

OGC001 - Guia interpretativo da NP EN ISO/IEC 17025:2005;

DRC005 - Procedimentos para a acreditação de Laboratórios, IPAC, Maio/2005;

NP EN ISO/IEC 17025 - Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibração, Dezembro 2005;

ISO 19458 «Water Quality - Sampling for microbiological analysis», 2006;

DRC001 - Regulamento Geral de Acreditação, IPAC, Maio/2007;

DRC002 - Regulamento dos Símbolos de Acreditação, IPAC, Julho/2007;

Circular n.º 8/2009, IPAC, 27 de Julho.

Legislação:

Decreto-Lei 135/2009, de 3 de Julho - Estabelece o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas;

Decreto-Lei 111/2002, de 16 de Abril de 2002 - Estabelece os valores limite das concentrações no ar ambiente do dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão, chumbo, benzeno e monóxido de carbono, bem como as regras de gestão da qualidade do ar aplicáveis a esses poluentes, transpondo para a ordem interna as Directivas Comunitárias n.os 1999/30/CE, do Conselho, de 22 de Abril, e 2000/69/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro.

Decreto-Lei 320/2003, de 20 de Dezembro - Estabelece objectivos a longo prazo, valores alvos, um limiar de alerta e um limiar de informação ao público para as concentrações do ozono no ar ambiente, bem como as regras de gestão da qualidade do ar aplicáveis a esse poluente, transpondo para a ordem interna a Directiva 2002/3/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2002, relativa ao ozono no ar ambiente.

Directiva 2008/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2008, relativa a qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa.

22 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

23 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

24 - Os critérios de apreciação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de actas de reuniões de júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

25 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9, 5 valores.

26 - Os candidatos deverão entregar o requerimento de admissão ao presente procedimento concursal pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de recepção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Murgueira, 9/9-A, Zambujal, Apartado 7585-2611-865 Amadora, dirigido ao director-geral da Agência Portuguesa do Ambiente, devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no despacho (extracto) n.º 11 321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.

27 - O requerimento de admissão deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;

d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a indicação do conteúdo funcional correspondente ao último posto de trabalho ocupado, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

e) Declaração de funções relativa a cada uma das actividades desenvolvidas e respectiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.

28 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.

29 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

30 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Maria Tereza e Silva Vinhas Pereiras - directora do Laboratório de Referência do Ambiente.

Vogais efectivos:

1.º João António Soares da Silva Matos - técnico superior.

2.º Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia - técnico superior.

Vogais suplentes:

1.º Maria Paula Machado de Barros Viana - técnica superior.

2.º Hermínio de Sousa Cardoso - especialista de informática do grau 3, nível 1.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

32 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 de Março de 2010. - A Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais, Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.

203050462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-16 - Decreto-Lei 111/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece os valores limite das concentrações no ar ambiente do dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas de suspensão, chumbo, benzeno e monóxido de carbono, bem como as regras de gestão da qualidade do ar aplicáveis a esses poluentes, em execução do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho, transpondo para a ordem interna as Directivas Comunitárias n.os 1999/30/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Abril, e 2000/69/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-12-20 - Decreto-Lei 320/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece objectivos a longo prazo, valores alvo, um limiar de alerta e um limiar de informação ao público para as concentrações do ozono no ar ambiente, bem como as regras de gestão da qualidade do ar aplicáveis a esse poluente, em execução do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/3/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro, relativa ao ozono no ar ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-03 - Decreto-Lei 135/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/7/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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