Ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pelo Despacho 1150/2010 de 18 de Janeiro de 2010, do Exmo. Senhor Governador Civil da Guarda, e dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo subdelego:
1 - No Assistente Técnico Leonel Vaz Marcos, a minha competência para:
a) Apreciar e despachar requerimentos de emissão de passaportes comuns e temporários e assinatura da correspondência relacionada com estes actos;
b) Autorizar as publicações no Diário da República;
c) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros, bem como agentes com funções de fiscalização representantes de empresas concessionárias de infra-estruturas rodoviárias;
d) Ajuramentar os guardas dos recursos florestais a que alude o Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro;
e) Contrair encargos por conta das verbas do orçamento do Governo Civil até ao montante de 2 500 euros por cada operação;
f) Assinar os PLC dirigidos à 2.ª delegação da Direcção-Geral do Orçamento;
2 - Na Assistente Técnica Maria da Conceição Gonçalves Rodrigues Corte, a minha competência para:
a) Apreciar e despachar requerimentos de emissão de passaportes comuns e temporários e assinatura da correspondência relacionada com estes actos;
b) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepção daquela que, pela sua natureza, deva competir ao Governador Civil;
3 - Na Assistente Técnica Ernestina Augusta Fernandes Dias, a minha competência para:
a) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepção daquela que, pela sua natureza, deva competir ao Governador Civil;
b) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros, bem como agentes com funções de fiscalização representantes de empresas concessionárias de infra-estruturas rodoviárias;
c) Ajuramentar os guardas dos recursos florestais a que alude o Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro;
d) Contrair encargos por conta das verbas do orçamento do Governo Civil até ao montante de 2 500 euros por cada operação;
e) Autorizar e despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores do Governo Civil;
f) Assinar os PLC dirigidos à 2.ª delegação da Direcção-Geral do Orçamento;
4 - Na Assistente Técnica Isabel Maria Pires Alves da Cruz, a minha competência para;
a) Autorizar as publicações no Diário da República;
b) Autorizar e despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores do Governo Civil.
Guarda, 10 de Março de 2010. - A Secretária do Governo Civil, Ana Margarida Pereira de Oliveira Garcia.
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