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Despacho 5315/2010, de 24 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 5315/2010

Ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pelo Despacho 1150/2010 de 18 de Janeiro de 2010, do Exmo. Senhor Governador Civil da Guarda, e dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo subdelego:

1 - No Assistente Técnico Leonel Vaz Marcos, a minha competência para:

a) Apreciar e despachar requerimentos de emissão de passaportes comuns e temporários e assinatura da correspondência relacionada com estes actos;

b) Autorizar as publicações no Diário da República;

c) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros, bem como agentes com funções de fiscalização representantes de empresas concessionárias de infra-estruturas rodoviárias;

d) Ajuramentar os guardas dos recursos florestais a que alude o Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro;

e) Contrair encargos por conta das verbas do orçamento do Governo Civil até ao montante de 2 500 euros por cada operação;

f) Assinar os PLC dirigidos à 2.ª delegação da Direcção-Geral do Orçamento;

2 - Na Assistente Técnica Maria da Conceição Gonçalves Rodrigues Corte, a minha competência para:

a) Apreciar e despachar requerimentos de emissão de passaportes comuns e temporários e assinatura da correspondência relacionada com estes actos;

b) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepção daquela que, pela sua natureza, deva competir ao Governador Civil;

3 - Na Assistente Técnica Ernestina Augusta Fernandes Dias, a minha competência para:

a) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepção daquela que, pela sua natureza, deva competir ao Governador Civil;

b) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros, bem como agentes com funções de fiscalização representantes de empresas concessionárias de infra-estruturas rodoviárias;

c) Ajuramentar os guardas dos recursos florestais a que alude o Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro;

d) Contrair encargos por conta das verbas do orçamento do Governo Civil até ao montante de 2 500 euros por cada operação;

e) Autorizar e despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores do Governo Civil;

f) Assinar os PLC dirigidos à 2.ª delegação da Direcção-Geral do Orçamento;

4 - Na Assistente Técnica Isabel Maria Pires Alves da Cruz, a minha competência para;

a) Autorizar as publicações no Diário da República;

b) Autorizar e despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores do Governo Civil.

Guarda, 10 de Março de 2010. - A Secretária do Governo Civil, Ana Margarida Pereira de Oliveira Garcia.

203050576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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