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Aviso 6050/2010, de 23 de Março

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Sumário

Aviso de abertura de concurso para assistente operacional (cantoneiro de limpeza) na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 6050/2010

Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia da Portela, no exercício das sua competências que lhe são cometidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99, de18 de Setembro, na sua reunião de 4 de Março de 2010, deliberou, nos termos do artigo 6.º, 9.º, 21.º, 22.º e 50.º a 55.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, publicitar, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º, da citada Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, conforme publicitado pela DGAEP e sem prejuízo dos candidatos aprovados em situação de mobilidade especial, referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º do LVCR, a abertura do seguinte concurso comum externo, para ocupação de postos de trabalho orçamentados no seu mapa de pessoal legalmente aprovado pela Assembleia de Freguesia da Portela, devidamente publicitada:

a) Para ocupação de quatro postos de trabalho, com a categoria de assistente operacional (cantoneiro de limpeza) da carreira geral de assistente operacional na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir a termo certo resolutivo por um ano e subsequente outorga do respectivo contrato de trabalho para exercício de funções públicas, com a posição 1 e nível remuneratório 1 da tabela única a que alude o artigo 2.º e Anexo III do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e retribuição mensal de 532,08 Euros;

O concurso tem um prazo de validade de seis meses a contar da data de publicação deste aviso, aplicando-se as seguintes disposições:

1 - O concurso só é válido para as vagas publicitadas e o respectivo procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho ou se ocorrer alguma das situações constantes do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

2 - Ao procedimento concursal ora publicitado, aplicam-se as disposições da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - O descritivo funcional da área funcional referente ao Assistente Operacional é o legalmente previsto no Anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Local de Trabalho: Freguesia da Portela (Município de Loures).

5 - Para o lugar, as condições de trabalho e regalias sociais são genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.

6 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Manuela Simões Dias

1.º Vogal Efectivo - Jorge André Nunes Barbosa da Veiga Testos

2.º Vogal Efectivo - João Diogo Rodrigues de Andrade Correia

1.º Vogal Suplente - Maria da Conceição Nunes Barbosa da Veiga Testos

2.º Vogal Suplente - António Gonçalves de Oliveira

6.1 - A Presidente será substituída, nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

7 - São requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - São admitidos os candidatos que reúnam os requisitos definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória

7.2 - Habilitação Literária exigida é a correspondente à escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido à Presidente da Junta de Freguesia da Portela, enviadas pelo correio com aviso de recepção, para a morada Avenida da República, (ex-Escola Vasco da Gama), 2685-232 Portela LRS ou entregues pessoalmente na morada citada, dentro do horário de funcionamento dos serviços, o qual é das 09.00 às 17.30 horas, ou ainda por correio electrónico, para o endereço info@jf-portela.pt até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, o qual é de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, Número de Identificação Fiscal, residência completa e número de telefone para contacto;

b) Identificação do procedimento a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República, onde se encontra a respectiva publicitação;

c) Situação em que se encontram relativamente à posse dos requisitos constantes dos pontos 7.1 e 7.2.

d) Identificação da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com indicação da carreira e categoria ocupadas, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções ou, quando essa relação jurídica de emprego previamente estabelecida não exista, indicação desse facto.

e) Opção pelos métodos de selecção previstos no artigo 53.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável.

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

8.1 - Devem os candidatos apresentar juntamente com a candidatura os seguintes elementos:

a) Documento autêntico ou autenticado do comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas ou fotocópia do mesmo;

b) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

d) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal;

e) Documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae.

8.2 - São admitidos candidatos que tenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por tempo determinado, em situação de mobilidade especial e sem relação jurídica de emprego público constituída.

9 - Métodos de selecção aplicados:

a) Avaliação Curricular (AC) - 30 % - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida - artigo 11.º n.º 1, da Portaria 83-A/2009.

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 70 % - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal - artigo 13.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009.

9.1 - No cálculo da classificação final a atribuir a cada candidato será aplicada a seguinte fórmula:

CF=[30 (AC) + 70 (EPS)]:100

Sendo, depois, o resultado final convertido para a escala de 0 a 20 valores.

9.2 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Entrevista Profissional de Selecção, conforme o disposto nos números 1 e 2 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto na alínea a) n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final dos métodos, desde que as solicitem.

12 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e na sua página electrónica www.jf-portela.pt em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

Portela, 10 de Março de 2010. - A Presidente, Maria Manuela Simões Dias.

303016191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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