Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5279/2010, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do presidente do IPCA no director da Escola Superior de Gestão

Texto do documento

Despacho 5279/2010

De harmonia com as disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do Despacho 26445/2009 (2.ª série), do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Dezembro de 2009, do disposto no n.º 4 do artigo 92 da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, na alínea t) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 14.º dos Estatutos Provisórios do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave:

1 - Delego no Director da Escola Superior de Gestão deste Instituto, Dr. José Agostinho Veloso da Silva, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar, no ano civil de 2010, que todos quantos exercem funções nas respectivas Escolas, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente, funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte.

1.2 - Autorizar a respectiva realização de despesas referentes à inscrição, ajudas de custo, deslocações (no país e no estrangeiro, com possibilidade de utilização de veículo próprio, via aérea ou outro meio de transporte), alojamento e participação de pessoal docente em congressos, seminários e colóquios, ou outras iniciativas semelhantes, no país ou no estrangeiro, nos termos legais e desde que cobertas por receitas próprias da Escola ou por financiamento no âmbito do programa PROTEC, de bolsa da FCT ou Gulbenkian ou outros financiamentos;

1.3 - Autorizar a realização de despesas referentes à inscrição de docentes em cursos de formação, programas de doutoramento ou outras iniciativas semelhantes, desde que cobertas por receitas próprias da Escola ou por financiamento no âmbito do programa PROTEC, de bolsa da FCT ou Gulbenkian ou outros financiamentos, até aos limites estipulados pelos referidos programas ou financiamentos.

2 - Subdelego, ainda, no Director da Escola Superior de Gestão deste Instituto, em concreto no Dr. José Agostinho Veloso da Silva, a competência para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exercem funções na Escola, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, conjugado com o previsto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;

2.2 - Autorizar, em casos excepcionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, conjugado com o disposto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio

3 - É da responsabilidade do Director da Escola a verificação do cumprimento da legislação sobre a atribuição das ajudas de custo e subsídio de deslocação.

4 - É da responsabilidade dos Serviços Centrais do Instituto:

a) O registo do compromisso, pelo que qualquer autorização de despesa deve ser enviada aos Serviços Centrais do Instituto no prazo máximo de oito dias após a sua emissão;

b) O pagamento da despesa após a verificação da legalidade do procedimento e a respectiva autorização de pagamento por parte do Presidente e da Administradora do IPCA.

5 - As presentes delegações de competências não podem ser subdelegadas.

6 - As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados a partir da data de 1 de Janeiro de 2010.

26 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.

203044785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda