Tendo em consideração a necessidade de operacionalizar convenientemente todas as tarefas inerentes à Direcção de uma escola com um elevado grau de complexidade como é a Escola Secundária Luís de Freitas Branco, adiante designada de ESLFB, no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de Setembro e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24 de Abril, conjugado, em especial, com o que está estabelecido no n.º 7 do referido artigo 20.º, delego:
1 - Na Subdirectora - Célia Vieira:
A coordenação geral do sector financeiro e a gestão pedagógica dos Cursos Profissionais.
À Subdirectora Célia Vieira compete ainda, em especial:
1.1 - Superintender na área administrativa e financeira.
1.2 - Integrar o Conselho Administrativo como Vice-Presidente.
1.3 - Elaborar o projecto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral.
1.4 - Elaborar o Relatório de Contas de Gerência e efectuar a apreciação da respectiva execução.
1.5 - Propor e avaliar um conjunto de indicadores de gestão que permitam efectuar a análise comparativa do desempenho da escola.
1.6 - Supervisionar e autorizar as aquisições de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da escola.
1.7 - Coordenar os trabalhos relativos ao inventário.
1.8 - Planear e assegurar a execução das actividades da acção social escolar.
1.9 - Coordenar, acompanhar e apreciar os projectos pedagógicos a decorrer na comunidade escolar que lhe forem cometidos, sobretudo no que diz respeito aos seus resultados e implicações nos alunos.
1.10 - Coordenar a gestão processual dos Cursos Profissionais e respectivos alunos, em articulação com o Adjunto da Direcção João Gomes, nomeadamente:
a) Coordenar os processos de matrícula dos alunos e a constituição de turmas.
b) Apreciar os requerimentos de transferência de alunos, pedidos de equivalência, anulações de matrícula, inscrições para exames e provas, e tudo o que se relaciona com a gestão administrativa e pedagógica relativa aos alunos.
c) Coordenar, em articulação com o respectivo Coordenador dos Cursos Profissionais, a aplicação das Provas de Recuperação e os mecanismos associados de gestão da assiduidade.
d) Organizar e gerir as épocas especiais de recuperação de módulos em atraso.
e) Supervisionar, em articulação com o Coordenador dos Cursos Profissionais e os Coordenadores de Departamento Curricular, as actividades de apoio pedagógico organizadas aos alunos dos Cursos Profissionais.
f) Analisar o conteúdos das actas dos conselhos de turma e propor acções correctivas e ou de acompanhamento da execução do Plano de Trabalho de Turma.
g) Analisar e acompanhar as situações decorrentes de indisciplina dos alunos e propor medidas de correcção.
h) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos.
i) Aplicar medidas disciplinares sancionatórias e medidas correctivas, por delegação de competências do Director e em sua representação.
j) Fomentar o desenvolvimento de um clima institucional calmo e educativo entre os alunos.
k) Organizar, em colaboração com os Serviços de Psicologia e Orientação e os professores de Educação Especial, medidas de compensação educativas adequadas aos fins em causa, nomeadamente ao nível do apoio pedagógico acrescido e das necessidades educativas especiais.
l) Preparar, em colaboração com o Coordenador dos Cursos Profissionais, o respectivo conselho de coordenação.
m) Supervisionar e coordenar a elaboração de estudos relativos ao sucesso escolar e propor medidas de compensação e ou correcção e organizar estatísticas que sejam relevantes para o sector.
n) Acompanhar e apreciar os projectos pedagógicos desenvolvidos ao nível da escola, na vertente relacionada com os alunos e o sucesso educativo, designadamente, os que estão definidos no PAA das respectivas turmas.
1.11 - Supervisionar e acompanhar o Coordenador dos Cursos Profissionais no desempenho das suas funções, promovendo as medidas que forem necessárias para ultrapassar as dificuldades que surgirem.
1.12 - Apoiar o Coordenador dos Cursos Profissionais na organização e gestão pedagógica dos Cursos Profissionais, dirigindo superiormente os directores de turma e directores de curso, e promovendo as medidas que forem necessárias para ultrapassar as dificuldades que surgirem.
1.13 - Promover, em conjunto com o Coordenador dos Cursos Profissionais, as acções de esclarecimento e reflexão e as medidas que forem necessárias para um correcto desenvolvimento e aplicação das orientações de gestão pedagógica dos respectivos subsistemas de ensino, em especial, no que se refere à gestão das equipas pedagógicas, do aproveitamento, da assiduidade e dos procedimentos administrativos decorrentes.
1.14 - Substituir o Director durante as suas ausências ou impedimentos.
2 - No Adjunto - António Caldeira:
A coordenação geral da gestão pedagógica do sector alunos.
Ao Adjunto António Caldeira compete ainda, em especial:
2.1 - Coordenar, acompanhar e apreciar os projectos pedagógicos a decorrer na comunidade escolar que lhe forem cometidos, sobretudo no que diz respeito aos seus resultados e implicações nos alunos.
2.2 - Coordenar a gestão processual dos alunos em geral e, em especial, a que diz respeito aos alunos do Ensino Secundário, do Ensino Secundário Recorrente, da Educação e Formação de Adultos e da Educação Extra-escolar. Assim, em relação a estas tipologias de formação e educação compete-lhe, designadamente:
a) Coordenar os processos de matrícula dos alunos e a constituição de turmas.
b) Acolher e esclarecer os novos alunos, com a colaboração dos coordenadores pedagógicos e mediadores.
c) Apreciar os requerimentos de transferência de alunos, pedidos de equivalência, anulações de matrícula, inscrições para exames e provas, e tudo o que se relaciona com a gestão administrativa e pedagógica relativa aos alunos.
d) Coordenar, em articulação com os respectivos Coordenadores de Ciclo de Estudos, a aplicação das Provas de Recuperação e os mecanismos associados de gestão da assiduidade.
e) Supervisionar, em articulação com os Coordenadores de Ciclo de Estudos e os Coordenadores de Departamento Curricular, as actividades de apoio pedagógico organizadas para os alunos do Ensino Secundário.
f) Analisar o conteúdos das actas dos conselhos de turma e propor acções correctivas e ou de acompanhamento da execução do Projecto Curricular de Curso/Plano de Trabalho de Turma.
g) Analisar e acompanhar as situações decorrentes de indisciplina dos alunos e propor medidas de correcção.
h) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos.
i) Aplicar medidas disciplinares sancionatórias e medidas correctivas, por delegação de competências do Director e em sua representação.
j) Fomentar o desenvolvimento de um clima institucional calmo e educativo entre os alunos.
k) Organizar, em colaboração com os Serviços de Psicologia e Orientação e os professores de Educação Especial, medidas de compensação educativas adequadas aos fins em causa, nomeadamente ao nível do apoio pedagógico acrescido e das necessidades educativas especiais.
l) Preparar, em colaboração com os Coordenadores de Ciclo de Estudos, os respectivos conselhos de coordenação.
m) Supervisionar e coordenar a elaboração de estudos relativos ao sucesso escolar e propor medidas de compensação e ou correcção e organizar estatísticas que sejam relevantes para o sector.
n) Acompanhar e apreciar os projectos pedagógicos desenvolvidos ao nível da escola, na vertente relacionada com os alunos e o sucesso educativo, designadamente, os que estão definidos no PAA das respectivas turmas.
2.3 - Supervisionar os secretariados de exames de equivalência à frequência e dos exames a nível nacional do Ensino Secundário, das Provas de Avaliação do Ensino Secundário Recorrente e dos Exames de conclusão do Ensino Secundário ao abrigo do Decreto-Lei 357/2007, de 29 de Outubro.
2.4 - Supervisionar e acompanhar os Coordenadores dos Ciclos de Estudos (Ensino Secundário, Ensino Secundário Recorrente, Cursos de Educação e Formação de Adultos e Cursos de Educação Extra-escolar) no desempenho das suas funções, promovendo as medidas que forem necessárias para ultrapassar as dificuldades que surgirem.
2.5 - Apoiar os Coordenadores dos Ciclos de Estudos na organização e gestão pedagógica dos mesmos, dirigindo superiormente os directores de turma, os coordenadores pedagógicos, os mediadores, os responsáveis pela coordenação dos cursos de educação extra-escolar e os directores de curso, e promovendo as medidas que forem necessárias para ultrapassar as dificuldades que surgirem.
2.6 - Promover, em conjunto com os Coordenadores de Ciclo de Estudos, as acções de esclarecimento e reflexão e as medidas que forem necessárias para um correcto desenvolvimento e aplicação das orientações de gestão pedagógica dos respectivos subsistemas de ensino, em especial, no que se refere à gestão das equipas pedagógicas, do aproveitamento, da assiduidade e dos procedimentos administrativos decorrentes.
3 - Na Adjunta - Helena Seborro:
A coordenação geral do exercício do poder disciplinar sobre os alunos e a coordenação da gestão pedagógica do 3.º Ciclo do Ensino Básico e dos Cursos de Educação e Formação.
À Adjunta Helena Seborro compete ainda, em especial:
3.1 - Coordenar, acompanhar e apreciar os projectos pedagógicos a decorrer na comunidade escolar que lhe forem cometidos, sobretudo no que diz respeito aos seus resultados e implicações nos alunos.
3.2 - Coordenar a gestão processual dos alunos do 3.º Ciclo do Ensino Básico (incluindo os que estão integrados num Percurso Curricular Alternativo) e dos Cursos de Educação e Formação, nomeadamente:
a) Coordenar os processos de matrícula dos alunos e a constituição de turmas.
b) Apreciar os requerimentos de transferência de alunos, pedidos de equivalência, anulações de matrícula, inscrições para exames e provas, e tudo o que se relaciona com a gestão administrativa e pedagógica relativa aos alunos.
c) Coordenar, em articulação com os respectivos Coordenadores de Ciclo de Estudos, a aplicação das Provas de Recuperação e os mecanismos associados de gestão da assiduidade.
d) Supervisionar, em articulação com o Coordenador do Ensino Básico e os Coordenadores de Departamento Curricular, as actividades de apoio pedagógico organizadas para os alunos do 3.º Ciclo do Ensino Básico.
e) Analisar o conteúdos das actas dos conselhos de turma e propor acções correctivas e ou de acompanhamento da execução do Projecto Curricular de Turma/Plano de Trabalho de Turma.
f) Analisar e acompanhar as situações decorrentes de indisciplina dos alunos e propor medidas de correcção.
g) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos.
h) Aplicar medidas disciplinares sancionatórias e medidas correctivas, por delegação de competências do Director e em sua representação.
i) Fomentar o desenvolvimento de um clima institucional calmo e educativo entre os alunos.
j) Organizar, em colaboração com os Serviços de Psicologia e Orientação e os professores de Educação Especial, medidas de compensação educativas adequadas aos fins em causa, nomeadamente ao nível do apoio pedagógico acrescido e das necessidades educativas especiais.
k) Preparar, em colaboração com os Coordenadores de Ciclo de Estudos, os respectivos conselhos de coordenação.
l) Supervisionar e coordenar a elaboração de estudos relativos ao sucesso escolar e propor medidas de compensação e ou correcção e organizar estatísticas que sejam relevantes para o sector.
m) Acompanhar e apreciar os projectos pedagógicos desenvolvidos ao nível da escola, na vertente relacionada com os alunos e o sucesso educativo, designadamente, os que estão definidos no PAA das respectivas turmas.
3.3 - Supervisionar o secretariado de exames de equivalência à frequência e dos exames a nível nacional do Ensino Básico.
3.4 - Supervisionar e acompanhar os Coordenadores de Ciclo de Estudos (o Coordenador do Ensino Básico e o Coordenador dos Cursos de Educação e Formação) no desempenho das suas funções, promovendo as medidas que forem necessárias para ultrapassar as dificuldades que surgirem.
3.5 - Apoiar os Coordenadores dos Ciclos de Estudos na organização e gestão pedagógica dos mesmos, dirigindo superiormente os directores de turma e os directores de curso, e promovendo as medidas que forem necessárias para ultrapassar as dificuldades que surgirem.
3.6 - Promover, em conjunto com os Coordenadores de Ciclo de Estudos, as acções de esclarecimento e reflexão e as medidas que forem necessárias para um correcto desenvolvimento e aplicação das orientações de gestão pedagógica dos respectivos subsistemas de ensino, em especial, no que se refere à gestão das equipas pedagógicas, do aproveitamento, da assiduidade e dos procedimentos administrativos decorrentes.
4 - No Adjunto - João Gomes:
A coordenação geral das instalações e o apoio à Subdirectora no que diz respeito à gestão Pedagógica dos Cursos Profissionais.
Ao Adjunto João Gomes compete, em especial:
4.1 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos.
4.2 - Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos e instalações.
4.3 - Organizar e proporcionar serviços de qualidade à comunidade escolar ao nível de refeitório, bufete, bar, papelaria, reprografia e ASE.
4.4 - Gerir e organizar as aquisições de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da escola.
4.5 - Coordenar, acompanhar e apreciar os projectos a decorrer na comunidade escolar que lhe forem cometidos.
4.6 - Coordenar a coordenação e gestão processual dos Cursos Profissionais e respectivos alunos, em articulação com a Subdirectora Célia Vieira, partilhando as tarefas definidas no n.º 1.10.
4.7 - Fomentar o desenvolvimento de um espírito de racionalidade nos gastos e consumos, de modo a melhorar o desempenho financeiro da escola ao nível de custos.
4.8 - Gerir e supervisionar o sistema informático da escola, em especial os equipamentos cuja gestão que não está atribuída aos departamentos curriculares, em articulação com a Coordenadora da Equipa PTE.
4.9 - Apoiar os diversos responsáveis pelas instalações na sua gestão operacional.
4.10 - Articular com a encarregada da coordenação do pessoal auxiliar da acção educativa as actividades de manutenção das instalações, edifícios e espaços verdes.
4.11 - Coordenar os planos de emergência e de evacuação.
4.12 - Promover medidas de melhoria da autonomia financeira da escola.
4.13 - Promover a melhorias das condições de trabalho.
Disposições Finais.
a) A Subdirectora e os Adjuntos ficam autorizados a convocar reuniões, homologar actas e pautas de avaliação de alunos e a efectuar o despacho de expediente relacionado com as respectivas competências.
b) Qualquer dúvida ou omissão será resolvida por despacho do Director.
c) O presente despacho produz efeitos desde 16 de Julho de 2009, sendo ratificados todos os actos e procedimentos que foram efectuados até ao momento pelos delegados no âmbito do exercício das suas funções na Direcção da ESLFB.
17 de Março de 2010. - O Director, João Carlos Gomes Nunes.
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