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Despacho 5206/2010, de 23 de Março

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 5206/2010

Tendo em consideração a necessidade de operacionalizar convenientemente todas as tarefas inerentes à Direcção de uma escola com um elevado grau de complexidade como é a Escola Secundária Luís de Freitas Branco, adiante designada de ESLFB, no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de Setembro e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24 de Abril, conjugado, em especial, com o que está estabelecido no n.º 7 do referido artigo 20.º, delego:

1 - Na Subdirectora - Célia Vieira:

A coordenação geral do sector financeiro e a gestão pedagógica dos Cursos Profissionais.

À Subdirectora Célia Vieira compete ainda, em especial:

1.1 - Superintender na área administrativa e financeira.

1.2 - Integrar o Conselho Administrativo como Vice-Presidente.

1.3 - Elaborar o projecto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral.

1.4 - Elaborar o Relatório de Contas de Gerência e efectuar a apreciação da respectiva execução.

1.5 - Propor e avaliar um conjunto de indicadores de gestão que permitam efectuar a análise comparativa do desempenho da escola.

1.6 - Supervisionar e autorizar as aquisições de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da escola.

1.7 - Coordenar os trabalhos relativos ao inventário.

1.8 - Planear e assegurar a execução das actividades da acção social escolar.

1.9 - Coordenar, acompanhar e apreciar os projectos pedagógicos a decorrer na comunidade escolar que lhe forem cometidos, sobretudo no que diz respeito aos seus resultados e implicações nos alunos.

1.10 - Coordenar a gestão processual dos Cursos Profissionais e respectivos alunos, em articulação com o Adjunto da Direcção João Gomes, nomeadamente:

a) Coordenar os processos de matrícula dos alunos e a constituição de turmas.

b) Apreciar os requerimentos de transferência de alunos, pedidos de equivalência, anulações de matrícula, inscrições para exames e provas, e tudo o que se relaciona com a gestão administrativa e pedagógica relativa aos alunos.

c) Coordenar, em articulação com o respectivo Coordenador dos Cursos Profissionais, a aplicação das Provas de Recuperação e os mecanismos associados de gestão da assiduidade.

d) Organizar e gerir as épocas especiais de recuperação de módulos em atraso.

e) Supervisionar, em articulação com o Coordenador dos Cursos Profissionais e os Coordenadores de Departamento Curricular, as actividades de apoio pedagógico organizadas aos alunos dos Cursos Profissionais.

f) Analisar o conteúdos das actas dos conselhos de turma e propor acções correctivas e ou de acompanhamento da execução do Plano de Trabalho de Turma.

g) Analisar e acompanhar as situações decorrentes de indisciplina dos alunos e propor medidas de correcção.

h) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos.

i) Aplicar medidas disciplinares sancionatórias e medidas correctivas, por delegação de competências do Director e em sua representação.

j) Fomentar o desenvolvimento de um clima institucional calmo e educativo entre os alunos.

k) Organizar, em colaboração com os Serviços de Psicologia e Orientação e os professores de Educação Especial, medidas de compensação educativas adequadas aos fins em causa, nomeadamente ao nível do apoio pedagógico acrescido e das necessidades educativas especiais.

l) Preparar, em colaboração com o Coordenador dos Cursos Profissionais, o respectivo conselho de coordenação.

m) Supervisionar e coordenar a elaboração de estudos relativos ao sucesso escolar e propor medidas de compensação e ou correcção e organizar estatísticas que sejam relevantes para o sector.

n) Acompanhar e apreciar os projectos pedagógicos desenvolvidos ao nível da escola, na vertente relacionada com os alunos e o sucesso educativo, designadamente, os que estão definidos no PAA das respectivas turmas.

1.11 - Supervisionar e acompanhar o Coordenador dos Cursos Profissionais no desempenho das suas funções, promovendo as medidas que forem necessárias para ultrapassar as dificuldades que surgirem.

1.12 - Apoiar o Coordenador dos Cursos Profissionais na organização e gestão pedagógica dos Cursos Profissionais, dirigindo superiormente os directores de turma e directores de curso, e promovendo as medidas que forem necessárias para ultrapassar as dificuldades que surgirem.

1.13 - Promover, em conjunto com o Coordenador dos Cursos Profissionais, as acções de esclarecimento e reflexão e as medidas que forem necessárias para um correcto desenvolvimento e aplicação das orientações de gestão pedagógica dos respectivos subsistemas de ensino, em especial, no que se refere à gestão das equipas pedagógicas, do aproveitamento, da assiduidade e dos procedimentos administrativos decorrentes.

1.14 - Substituir o Director durante as suas ausências ou impedimentos.

2 - No Adjunto - António Caldeira:

A coordenação geral da gestão pedagógica do sector alunos.

Ao Adjunto António Caldeira compete ainda, em especial:

2.1 - Coordenar, acompanhar e apreciar os projectos pedagógicos a decorrer na comunidade escolar que lhe forem cometidos, sobretudo no que diz respeito aos seus resultados e implicações nos alunos.

2.2 - Coordenar a gestão processual dos alunos em geral e, em especial, a que diz respeito aos alunos do Ensino Secundário, do Ensino Secundário Recorrente, da Educação e Formação de Adultos e da Educação Extra-escolar. Assim, em relação a estas tipologias de formação e educação compete-lhe, designadamente:

a) Coordenar os processos de matrícula dos alunos e a constituição de turmas.

b) Acolher e esclarecer os novos alunos, com a colaboração dos coordenadores pedagógicos e mediadores.

c) Apreciar os requerimentos de transferência de alunos, pedidos de equivalência, anulações de matrícula, inscrições para exames e provas, e tudo o que se relaciona com a gestão administrativa e pedagógica relativa aos alunos.

d) Coordenar, em articulação com os respectivos Coordenadores de Ciclo de Estudos, a aplicação das Provas de Recuperação e os mecanismos associados de gestão da assiduidade.

e) Supervisionar, em articulação com os Coordenadores de Ciclo de Estudos e os Coordenadores de Departamento Curricular, as actividades de apoio pedagógico organizadas para os alunos do Ensino Secundário.

f) Analisar o conteúdos das actas dos conselhos de turma e propor acções correctivas e ou de acompanhamento da execução do Projecto Curricular de Curso/Plano de Trabalho de Turma.

g) Analisar e acompanhar as situações decorrentes de indisciplina dos alunos e propor medidas de correcção.

h) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos.

i) Aplicar medidas disciplinares sancionatórias e medidas correctivas, por delegação de competências do Director e em sua representação.

j) Fomentar o desenvolvimento de um clima institucional calmo e educativo entre os alunos.

k) Organizar, em colaboração com os Serviços de Psicologia e Orientação e os professores de Educação Especial, medidas de compensação educativas adequadas aos fins em causa, nomeadamente ao nível do apoio pedagógico acrescido e das necessidades educativas especiais.

l) Preparar, em colaboração com os Coordenadores de Ciclo de Estudos, os respectivos conselhos de coordenação.

m) Supervisionar e coordenar a elaboração de estudos relativos ao sucesso escolar e propor medidas de compensação e ou correcção e organizar estatísticas que sejam relevantes para o sector.

n) Acompanhar e apreciar os projectos pedagógicos desenvolvidos ao nível da escola, na vertente relacionada com os alunos e o sucesso educativo, designadamente, os que estão definidos no PAA das respectivas turmas.

2.3 - Supervisionar os secretariados de exames de equivalência à frequência e dos exames a nível nacional do Ensino Secundário, das Provas de Avaliação do Ensino Secundário Recorrente e dos Exames de conclusão do Ensino Secundário ao abrigo do Decreto-Lei 357/2007, de 29 de Outubro.

2.4 - Supervisionar e acompanhar os Coordenadores dos Ciclos de Estudos (Ensino Secundário, Ensino Secundário Recorrente, Cursos de Educação e Formação de Adultos e Cursos de Educação Extra-escolar) no desempenho das suas funções, promovendo as medidas que forem necessárias para ultrapassar as dificuldades que surgirem.

2.5 - Apoiar os Coordenadores dos Ciclos de Estudos na organização e gestão pedagógica dos mesmos, dirigindo superiormente os directores de turma, os coordenadores pedagógicos, os mediadores, os responsáveis pela coordenação dos cursos de educação extra-escolar e os directores de curso, e promovendo as medidas que forem necessárias para ultrapassar as dificuldades que surgirem.

2.6 - Promover, em conjunto com os Coordenadores de Ciclo de Estudos, as acções de esclarecimento e reflexão e as medidas que forem necessárias para um correcto desenvolvimento e aplicação das orientações de gestão pedagógica dos respectivos subsistemas de ensino, em especial, no que se refere à gestão das equipas pedagógicas, do aproveitamento, da assiduidade e dos procedimentos administrativos decorrentes.

3 - Na Adjunta - Helena Seborro:

A coordenação geral do exercício do poder disciplinar sobre os alunos e a coordenação da gestão pedagógica do 3.º Ciclo do Ensino Básico e dos Cursos de Educação e Formação.

À Adjunta Helena Seborro compete ainda, em especial:

3.1 - Coordenar, acompanhar e apreciar os projectos pedagógicos a decorrer na comunidade escolar que lhe forem cometidos, sobretudo no que diz respeito aos seus resultados e implicações nos alunos.

3.2 - Coordenar a gestão processual dos alunos do 3.º Ciclo do Ensino Básico (incluindo os que estão integrados num Percurso Curricular Alternativo) e dos Cursos de Educação e Formação, nomeadamente:

a) Coordenar os processos de matrícula dos alunos e a constituição de turmas.

b) Apreciar os requerimentos de transferência de alunos, pedidos de equivalência, anulações de matrícula, inscrições para exames e provas, e tudo o que se relaciona com a gestão administrativa e pedagógica relativa aos alunos.

c) Coordenar, em articulação com os respectivos Coordenadores de Ciclo de Estudos, a aplicação das Provas de Recuperação e os mecanismos associados de gestão da assiduidade.

d) Supervisionar, em articulação com o Coordenador do Ensino Básico e os Coordenadores de Departamento Curricular, as actividades de apoio pedagógico organizadas para os alunos do 3.º Ciclo do Ensino Básico.

e) Analisar o conteúdos das actas dos conselhos de turma e propor acções correctivas e ou de acompanhamento da execução do Projecto Curricular de Turma/Plano de Trabalho de Turma.

f) Analisar e acompanhar as situações decorrentes de indisciplina dos alunos e propor medidas de correcção.

g) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos.

h) Aplicar medidas disciplinares sancionatórias e medidas correctivas, por delegação de competências do Director e em sua representação.

i) Fomentar o desenvolvimento de um clima institucional calmo e educativo entre os alunos.

j) Organizar, em colaboração com os Serviços de Psicologia e Orientação e os professores de Educação Especial, medidas de compensação educativas adequadas aos fins em causa, nomeadamente ao nível do apoio pedagógico acrescido e das necessidades educativas especiais.

k) Preparar, em colaboração com os Coordenadores de Ciclo de Estudos, os respectivos conselhos de coordenação.

l) Supervisionar e coordenar a elaboração de estudos relativos ao sucesso escolar e propor medidas de compensação e ou correcção e organizar estatísticas que sejam relevantes para o sector.

m) Acompanhar e apreciar os projectos pedagógicos desenvolvidos ao nível da escola, na vertente relacionada com os alunos e o sucesso educativo, designadamente, os que estão definidos no PAA das respectivas turmas.

3.3 - Supervisionar o secretariado de exames de equivalência à frequência e dos exames a nível nacional do Ensino Básico.

3.4 - Supervisionar e acompanhar os Coordenadores de Ciclo de Estudos (o Coordenador do Ensino Básico e o Coordenador dos Cursos de Educação e Formação) no desempenho das suas funções, promovendo as medidas que forem necessárias para ultrapassar as dificuldades que surgirem.

3.5 - Apoiar os Coordenadores dos Ciclos de Estudos na organização e gestão pedagógica dos mesmos, dirigindo superiormente os directores de turma e os directores de curso, e promovendo as medidas que forem necessárias para ultrapassar as dificuldades que surgirem.

3.6 - Promover, em conjunto com os Coordenadores de Ciclo de Estudos, as acções de esclarecimento e reflexão e as medidas que forem necessárias para um correcto desenvolvimento e aplicação das orientações de gestão pedagógica dos respectivos subsistemas de ensino, em especial, no que se refere à gestão das equipas pedagógicas, do aproveitamento, da assiduidade e dos procedimentos administrativos decorrentes.

4 - No Adjunto - João Gomes:

A coordenação geral das instalações e o apoio à Subdirectora no que diz respeito à gestão Pedagógica dos Cursos Profissionais.

Ao Adjunto João Gomes compete, em especial:

4.1 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos.

4.2 - Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos e instalações.

4.3 - Organizar e proporcionar serviços de qualidade à comunidade escolar ao nível de refeitório, bufete, bar, papelaria, reprografia e ASE.

4.4 - Gerir e organizar as aquisições de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da escola.

4.5 - Coordenar, acompanhar e apreciar os projectos a decorrer na comunidade escolar que lhe forem cometidos.

4.6 - Coordenar a coordenação e gestão processual dos Cursos Profissionais e respectivos alunos, em articulação com a Subdirectora Célia Vieira, partilhando as tarefas definidas no n.º 1.10.

4.7 - Fomentar o desenvolvimento de um espírito de racionalidade nos gastos e consumos, de modo a melhorar o desempenho financeiro da escola ao nível de custos.

4.8 - Gerir e supervisionar o sistema informático da escola, em especial os equipamentos cuja gestão que não está atribuída aos departamentos curriculares, em articulação com a Coordenadora da Equipa PTE.

4.9 - Apoiar os diversos responsáveis pelas instalações na sua gestão operacional.

4.10 - Articular com a encarregada da coordenação do pessoal auxiliar da acção educativa as actividades de manutenção das instalações, edifícios e espaços verdes.

4.11 - Coordenar os planos de emergência e de evacuação.

4.12 - Promover medidas de melhoria da autonomia financeira da escola.

4.13 - Promover a melhorias das condições de trabalho.

Disposições Finais.

a) A Subdirectora e os Adjuntos ficam autorizados a convocar reuniões, homologar actas e pautas de avaliação de alunos e a efectuar o despacho de expediente relacionado com as respectivas competências.

b) Qualquer dúvida ou omissão será resolvida por despacho do Director.

c) O presente despacho produz efeitos desde 16 de Julho de 2009, sendo ratificados todos os actos e procedimentos que foram efectuados até ao momento pelos delegados no âmbito do exercício das suas funções na Direcção da ESLFB.

17 de Março de 2010. - O Director, João Carlos Gomes Nunes.

203045084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 357/2007 - Ministério da Educação

    Regulamenta o processo de conclusão e certificação, por parte de adultos com percursos formativos incompletos, do nível secundário de educação relativo a planos de estudo já extintos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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