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Despacho 5204/2010, de 23 de Março

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 5204/2010

Tendo em consideração a necessidade de operacionalizar convenientemente todo o processo de avaliação do desempenho do pessoal não docente em exercício de funções na Escola Secundária Luís de Freitas Branco, adiante designada de ESLFB, no uso das competências que me são atribuídas pela alínea f) do n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de Setembro e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24 de Abril, conjugando de um modo claro as funções de avaliador com as do exercício efectivo de funções de chefia e ou de coordenação dos vários corpos e categorias do pessoal não docente afecto à ESLFB, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) do desempenho do pessoal não docente, delego, sem possibilidade de subdelegação:

1 - Na docente Célia Vieira, Subdirectora, a avaliação da Encarregada Operacional.

2 - No docente António Caldeira, Adjunto da Direcção, a avaliação da Coordenadora Técnica, que exerce as funções de chefia dos Serviços de Administração Escolar e da psicóloga afecta aos Serviços de Psicologia e Orientação.

3 - Na docente Manuela Esteves, Coordenadora do Centro Novas Oportunidades da ESLFB, a avaliação da respectiva equipa técnica: a técnica de diagnóstico e encaminhamento, as técnicas de RVC (reconhecimento, validação de competências) e as assistentes técnicas de apoio.

4 - Na Coordenadora Técnica, Maria de Lurdes Martins, a avaliação dos assistentes técnicos afectos aos Serviços de Administração Escolar e aos Serviços de Acção Social Escolar da ESLFB.

5 - Na Encarregada Operacional, Odete Teixeira, a avaliação dos assistentes operacionais afectos à ESLFB.

O presente despacho produz efeitos desde 16 de Julho de 2009, sendo ratificados todos os actos e procedimentos relativos à avaliação do desempenho do pessoal não docente da ESLFB que foram efectuados até ao momento. Assim, evita-se a existência de hiatos que possam prejudicar os avaliados, dado que todos os seus avaliadores vinham exercendo essa função desde o dia 1 de Janeiro de 2009.

17 de Março de 2010. - O Director, João Carlos Gomes Nunes.

203044858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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