Discussão pública
José Manuel Caldeira Santos, Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º n.º 1, alínea v) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna-se público que, durante o período de 30 dias contados da data da sua publicação no Diário da República, são submetidos à apreciação pública o Projecto de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e o Projecto de Regulamento Geral de Taxas Municipais, que foram presentes e aprovados na reunião de Câmara realizada no dia 10 de Março de 2010. Devido à extensão dos projectos de regulamento e da sua fundamentação económica-financeira, os mesmos encontram-se disponíveis nos serviços administrativos deste Município todos os dias úteis, dentro do horário normal de funcionamento (9:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 17:30 h) e na página da Internet no endereço http://cm-freixoespadacinta.pt.
Os interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta.
Freixo de Espada à Cinta, 11 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, José Manuel Caldeira Santos.
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