Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e no artigo 37.º, n.º 2 dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro de 2008.
Considerando o disposto no Despacho 14 835-BF/2007 (2.ª série), de 9 de Julho, que cria o curso de mestrado em Direito das Autarquias Locais, devidamente registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr-181/2007;
Sob proposta da Escola de Direito:
1 - São aprovadas as alterações ao mapa de organização do plano de estudos do Mestrado em Direito das Autarquias Locais, nos termos constantes do formulário anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2010-2011.
Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior, para os efeitos legalmente fixados.
Universidade do Minho, 10 de Março de 2010. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
Mestrado em Direito das Autarquias Locais
1 - Unidade orgânica: Escola de Direito
2 - Ciclo de estudos: Mestrado em Direito das Autarquias Locais;
3 - Grau: Mestre;
4 - Área científica predominante do curso: Direito Público
5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 ECTS
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres (dois lectivos + dois de dissertação).
7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:
No 1.º e 2.º semestre, para além das unidades curriculares obrigatórias, os alunos deverão escolher 1 opção entre a listagem de unidades curriculares opcionais, de modo a perfazer as 30 unidades de crédito.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
9 - Plano de Estudos
Universidade do Minho
Escola de Direito
Mestrado em Direito das Autarquias Locais
1.º e 2.º ano/1.º e 2.º semestre
QUADRO 1
(ver documento original)
1.º ano/1.º e 2.º semestre - Opções
QUADRO 2
(ver documento original)
203035389