Decreto Legislativo Regional 13/2000/A
Alteração ao Decreto Legislativo Regional 17/94/A, de 18 de Maio (rede de portos na Região)
Considerando que pelo Decreto Legislativo Regional 17/94/A, de 18 de Maio, os portos dos Açores foram classificados de acordo com as actividades que, nessa altura, se desenvolviam em cada um deles;
Considerando a actividade piscatória desenvolvida actualmente nalguns portos da Região, a qual foi incrementada com o apoio concedido pelo Governo Regional;
Considerando que importa adequar a classificação formal desses portos à efectiva actividade neles desenvolvida:
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo, decreta o seguinte:
Artigo único
São alterados os anexos I e II do Decreto Legislativo Regional 17/94/A, de 18 de Maio, pela reclassificação dos portinhos abaixo discriminados em portos da classe D e pelo aditamento do porto de São João, na ilha do Pico, em porto da classe D:
(ver tabela no documento original)
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 13 de Abril de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Maio de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.