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Despacho 5070/2010, de 22 de Março

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Sumário

Delegação de competências do comandante-geral da Polícia Marítima nos comandantes regionais da Polícia Marítima

Texto do documento

Despacho 5070/2010

1 - Nos termos do estabelecido nas alíneas c) e g), do n.º 2 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 3161/2010, de 03 de Fevereiro de 2010, publicado no DR n.º 35, 2.ª série, de 19 de Fevereiro; do disposto no n.º 4, do artigo 38.º da Lei Orgânica da Marinha (LOM), aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro, e ainda nos artigos 8.º, n.º 3, e 9.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março, subdelego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Vice-almirante Agostinho Ramos da Silva até dia 12 de Março, e Contra-almirante António Maria Mendes Calado a partir dessa data; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Manuel Patrocínio Mendes dos Santos; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra José António Peixoto de Queiroz; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Guilherme Adelino Figueiredo Marques Ferreira, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Pedro Manuel Filipe do Amaral Frazão, a competência para:

a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal da Polícia Marítima que preste serviço nos Comandos Regionais e Locais da Polícia Marítima;

b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 26 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelos Comandantes Regionais da Polícia Marítima que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

Lisboa, 13 de Março de 2010. - O Comandante-Geral, José Manuel Penteado e Silva Carreira, vice-almirante.

203040386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 233/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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