1 - Nos termos do estabelecido nas alíneas c) e g), do n.º 2 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 3161/2010, de 03 de Fevereiro de 2010, publicado no DR n.º 35, 2.ª série, de 19 de Fevereiro; do disposto no n.º 4, do artigo 38.º da Lei Orgânica da Marinha (LOM), aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro, e ainda nos artigos 8.º, n.º 3, e 9.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março, subdelego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Vice-almirante Agostinho Ramos da Silva até dia 12 de Março, e Contra-almirante António Maria Mendes Calado a partir dessa data; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Manuel Patrocínio Mendes dos Santos; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra José António Peixoto de Queiroz; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Guilherme Adelino Figueiredo Marques Ferreira, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Pedro Manuel Filipe do Amaral Frazão, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal da Polícia Marítima que preste serviço nos Comandos Regionais e Locais da Polícia Marítima;
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 26 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelos Comandantes Regionais da Polícia Marítima que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
Lisboa, 13 de Março de 2010. - O Comandante-Geral, José Manuel Penteado e Silva Carreira, vice-almirante.
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