1 - Nos termos do estabelecido na alínea b) do n.º 2 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 3161/2010, de 3 de Fevereiro,, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de Fevereiro de 2010, do disposto no n.º 4 do artigo 38.º da Lei Orgânica da Marinha (LOM), aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro, e ainda nos artigos 8.º, n.º 3, e 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, subdelego nos chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, vice-almirante Agostinho Ramos da Silva, até ao dia 12 de Março, e contra-almirante António Maria Mendes Calado, a partir dessa data, do Norte, capitão-de-mar-e-guerra Manuel Patrocínio Mendes dos Santos, do Centro, capitão-de-mar-e-guerra José António Peixoto de Queiroz, do Sul, capitão-de-mar-e-guerra Guilherme Adelino Figueiredo Marques Ferreira, e da Madeira, capitão-de-mar-e-guerra Pedro Manuel Filipe do Amaral Frazão, a competência para:
a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, aos funcionários do mapa de pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos (MPCISN), a militarizados e a funcionários do mapa de pessoal civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço nos órgãos regionais e locais da Direcção-Geral da Autoridade Marítima:
1) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção da gravidez;
4) Conceder licenças por adopção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas c) e g) do n.º 2 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 3161/2010, de 3 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de Fevereiro de 2010, do disposto no n.º 4 do artigo 38.º da Lei Orgânica da Marinha (LOM), aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro, e ainda nos artigos 8.º, n.º 3, e 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, subdelego nos chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, vice-almirante Agostinho Ramos da Silva, até dia 12 de Março, e contra-almirante António Maria Mendes Calado, a partir dessa data, do Norte, capitão-de-mar-e-guerra Manuel Patrocínio Mendes dos Santos, do Centro, capitão-de-mar-e-guerra José António Peixoto de Queiroz, do Sul, capitão-de-mar-e-guerra Guilherme Adelino Figueiredo Marques Ferreira, e da Madeira, capitão-de-mar-e-guerra Pedro Manuel Filipe do Amaral Frazão, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e militarizados que prestem serviço nos órgãos regionais e locais da Direcção-Geral da Autoridade Marítima;
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 26 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelos chefes dos Departamentos Marítimos que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
13 de Março de 2010. - O Director-Geral, José Manuel Penteado e Silva Carreira, vice-almirante.
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