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Aviso 5842/2010, de 19 de Março

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Sumário

Publicação da alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre (2.º ciclo) em Gestão de Recursos Humanos

Texto do documento

Aviso 5842/2010

CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico do Algarve, CRL, entidade instituidora do INUAF - Instituto Superior Dom Afonso III, torna público que, ao abrigo do disposto no artigo 76.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foi alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre (2.º ciclo) em Gestão de Recursos Humanos, nos termos constantes do anexo ao presente aviso. Em cumprimento do artigo 77.º do mesmo diploma legal, esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 12 de Março de 2010.

15 de Março de 2010. - O Director, Ventura de Mello Sampayo.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Superior Dom Afonso III.

2 - Grau: Mestrado.

3 - Curso: Mestrado em Gestão de Recursos Humanos.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 100 ECTS.

5 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 semestres e 2 trimestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Instituto Superior Dom Afonso III

Centro de Investigação em Ciências do Ambiente e Empresariais

Grau de Mestre

Gestão de Recursos Humanos

QUADRO N.º 1

1.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano - 1.º e 2.º trimestres

(ver documento original)

203031824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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