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Despacho 5031/2010, de 19 de Março

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Sumário

Regulamento do Mestrado em Investigação

Texto do documento

Despacho 5031/2010

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Economia (FEUNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL e do artigo 9.º dos Estatutos da FEUNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, confere o grau de mestre em Investigação num ramo de conhecimento ou numa especialidade, no âmbito das suas áreas de competência.

Nos termos da lei e dos Estatutos da FEUNL, e ainda em cumprimento do Despacho Reitoral de 17 de Dezembro de 2009, publicado através do Despacho (extracto) n.º 855/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de Janeiro, publica-se em anexo o Regulamento Geral dos Ciclos de Estudo da FEUNL conducentes ao grau de mestre em investigação da UNL, aprovado em Secção Permanente do Senado de 30 de Outubro de 2007, sob proposta do conselho científico da FEUNL. Constituem anexos integrantes deste regulamento os planos de estudos dos Programas de Mestrado em Investigação em Economia e Finanças, os quais foram objecto de registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com os números R/B-Cr 111/2008, e R/B-Cr 112/2008, respectivamente, em cumprimento das normas técnicas constantes em anexo ao Despacho 10543/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio, de acordo com o que determinam os artigos 12.º e 43.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

12 de Março de 2010. - O Director, José António Ferreira Machado.

Regulamento Geral dos Programas de Mestrado de Investigação da FEUNL

(Segundo Ciclo de Estudos)

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Economia, confere o grau de mestre de Investigação em Economia ou em Finanças.

Artigo 2.º

Objectivos do curso

O Mestrado de Investigação visa possibilitar a Licenciados em Economia, Finanças, Gestão, ou em outras áreas julgadas compatíveis, o desenvolvimento de conhecimentos a nível avançado e a capacidade de investigação. Em particular, visa reforçar os conhecimentos obtidos a nível de Licenciatura por forma a sensibilizar os alunos para uma carreira de investigação. Para esse efeito, a parte escolar deste Mestrado baseia-se numa série de cursos cujo objectivo é o de prover uma sólida base teórica e metodológica. Adicionalmente, o Mestrado de Investigação inclui os seguintes desideratos:

1 - A compreensão do funcionamento dos mecanismos de mercado através da análise, identificação e utilização de teorias, ferramentas e técnicas teóricas numa variedade de situações.

2 - O desenvolvimento da capacidade crítica na compreensão e equacionamento de problemas.

3 - O desenvolvimento da capacidade de produzir trabalho original de Investigação.

4 - A aquisição e desenvolvimento de competências pessoais a nível de comunicação oral e escrita, trabalho em equipa, e utilização de bases de dados e software técnico.

Com estes objectivos pretende-se que os mestres de Investigação adquiram as competências e os conhecimentos que lhes permitam prosseguir uma carreira profissional na área com forte componente técnica ou continuar os seus estudos a um nível mais avançado, no Doutoramento. Além disto, os objectivos enquadram-se na missão da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa que consiste em oferecer educação superior e desenvolver investigação de excelência a níveis de qualidade reconhecidos internacionalmente num ambiente intelectualmente estimulante e culturalmente diverso.

Artigo 3.º

Área Científica

O Mestrado de Investigação encontra-se inserido nas áreas científicas de Economia e de Finanças.

Artigo 4.º

Duração do Curso

O Mestrado de Investigação tem uma duração mínima de 4 semestres, incluindo uma parte curricular e um trabalho de projecto.

Artigo 5.º

Organização e Estrutura Curricular

1 - O Mestrado de Investigação organiza-se pelo Sistema Europeu de Unidades de Crédito (European Credit Transfer System - ECTS) e funciona em regime semestral.

2 - Para a conclusão do Mestrado de Investigação é requerido completar pelo menos 120 ECTS, os quais se decompõem em:

a) 60 ECTS correspondentes à Parte Curricular, e

b) 60 ECTS pela realização de um Trabalho de Projecto.

3 - A parte curricular deve ser realizada durante o primeiro ano lectivo e consiste em oito unidades curriculares semestrais (quatro em cada semestre). O projecto de trabalho é factível no segundo ano lectivo.

4 - A estrutura curricular detalhada, o plano de estudos, as unidades curriculares que dele fazem parte assim como as correspondentes unidades de crédito ECTS, apresentam-se em anexos a este Regulamento, do qual fazem parte integrante.

5 - Para os alunos com formações de primeiro ciclo em que não tenham obtido alguma da formação de base exigida, está prevista a possibilidade de frequentarem cursos de aquisição de competências nesses pré-requisitos dentro da oferta curricular da Faculdade de Economia, que lhes permitam também realizar este mestrado obedecendo ao mesmo nível de exigência requerido aos restantes alunos.

Artigo 6.º

Regras sobre a Admissão no Ciclo de Estudos

1 - As condições de admissão ao programa são definidas pelo conselho científico.

2 - As candidaturas são efectuadas através de requerimento dirigido ao Director do Programa, acompanhado dos elementos fixados nas normas de candidatura publicitadas semestralmente pelo mesmo.

3 - Os prazos de candidatura são determinados e publicitados pelo Conselho Directivo, sob proposta do Director do Programa.

4 - Os candidatos são seriados e seleccionados por um júri, nomeado pelo conselho científico, sob proposta do Director do Programa.

5 - O resultado da selecção e seriação dos candidatos é comunicado individualmente, sendo os candidatos admitidos convidados a confirmarem a sua matrícula.

Artigo 7.º

Condições e Início de Funcionamento

1 - O Mestrado de Investigação entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2008-2009.

2 - O Mestrado de Investigação decorre nas instalações da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 8.º

Concretização de Trabalho de Projecto e Regras sobre a Apresentação e Entrega do Trabalho de Projecto e sua Apreciação

1 - Para obter o grau de mestre, os alunos terão que desenvolver um Trabalho de Projecto.

2 - O Trabalho de Projecto pretende avaliar as competências nas áreas fundamentais do mestrado (que são indicadas em anexo) e a capacidade de abordar temas de investigação. A preparação decorre durante o segundo ano lectivo, em três sequências de sessões orientadas por professores especializados nessas áreas fundamentais.

3 - No final do segundo ano lectivo os alunos terão um período de reflexão de três meses antecedendo um exame preliminar escrito, nas três áreas correspondentes às sequências acima referidas e durante este período deverão também elaborar um relatório escrito com a resolução de uma questão de investigação proposta pelo orientador do Trabalho de Projecto.

4 - Apenas os alunos aprovados no exame preliminar poderão passar à fase de defesa pública do Trabalho de Projecto, que consistirá na apreciação do relatório e sua inserção na respectiva área.

5 - O relatório final deve ser entregue pelo candidato ao Director de Programa, acompanhado de requerimento a solicitar a sua defesa.

Artigo 9.º

Regime de Precedências e de Avaliação de Conhecimentos

1 - O regime de precedências será definido pelo conselho científico, sob proposta do Director do Programa.

2 - A avaliação das Unidades Curriculares é efectuada numa escala de zero a vinte valores.

3 - Considera-se aprovado numa Unidade Curricular o aluno cuja classificação final seja igual ou superior a 10 valores.

4 - O exame preliminar referido no Artigo 8.º é avaliado numa escala com três níveis: reprovado, aprovado e aprovado com distinção.

Artigo 10.º

Regime de Prescrição do Direito à Inscrição

O prazo máximo para a conclusão do Mestrado é de 8 semestres curriculares após a admissão ao mestrado.

Artigo 11.º

Processo de Nomeação do(s) Orientador(es), condições em que é admitida a co-orientação e Regras a observar na Orientação

A aprovação da escolha do(s) orientador(es) do Trabalho de Projecto é responsabilidade do Presidente do conselho científico, que a pode delegar no Director do Programa.

Artigo 12.º

Prazos Máximos para a Apresentação do Trabalho de Projecto

1 - Os alunos só podem iniciar a preparação do Trabalho de Projecto após a conclusão das 8 unidades curriculares referidas no Artigo 5.º

2 - O prazo para a discussão pública do relatório do Trabalho de Projecto é de no máximo um mês após ter sido aprovado no exames preliminar.

Artigo 13.º

Regras sobre a Composição, Nomeação e Funcionamento do Júri

1 - O Trabalho de Projecto será objecto de apreciação e discussão pública por um Júri constituído por 3 a 5 professores especialistas no domínio em que se insere o trabalho de projecto, pertencentes à Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, incluindo o orientador.

3 - O Júri é nomeado pelo conselho científico, sob proposta do Director do Programa.

4 - O júri deve ser presidido pelo membro mais antigo da categoria mais elevada.

5 - Após discussão do Trabalho de Projecto, o Júri reúne para apreciação e classificação da prova decidindo o resultado final por votação nominal justificada não sendo permitidas abstenções.

Artigo 14.º

Regras sobre a Prova de Defesa do Trabalho de Projecto

1 - A Prova de Defesa do Trabalho de Projecto deverá ter uma duração normal de 30 minutos até a um máximo de 60 minutos. Após a apresentação oral do candidato com uma duração de 15 minutos, podem intervir todos os membros do júri.

2 - Na discussão do Trabalho de Projecto, deverá ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 15.º

Processo de Atribuição da Classificação Final

1 - Pela conclusão da Parte Curricular será atribuída uma classificação final, correspondente à média ponderada, em função dos créditos, das classificações obtidas nas unidades curriculares necessárias para completar o número de créditos exigido na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º

2 - A Classificação final do Mestrado é calculada como a média simples da classificação da Parte Curricular e da classificação do Trabalho de Projecto.

Artigo 16.º

Prazos de Emissão da Carta de Curso e suas Certidões e do Suplemento ao Diploma

1 - O prazo de Emissão da Carta de Curso e suas Certidões e do Suplemento ao Diploma é de 3 meses após requisição feita na semana seguinte à conclusão do Mestrado.

Artigo 17.º

Processo de Acompanhamento pelos Órgãos Pedagógico e Científico

1 - O Programa será coordenado e acompanhado cientifica e pedagogicamente por um Director, nomeado pelo conselho científico.

2 - Para além das competências de coordenação e acompanhamento, caberá ao Director do Programa propor normas relativas ao funcionamento do Programa aos Órgãos competentes tal como previsto neste regulamento.

3 - O Director do Programa apresentará regularmente relatórios pedagógicos e científicos aos Conselhos Pedagógico e Científico respectivamente.

Artigo 18.º

Numerus clausus

As vagas são fixadas e divulgadas pelo conselho científico da Faculdade, e terão em conta as necessidades do mercado e as condições específicas da Faculdade de Economia.

Artigo 19.º

Calendário escolar

O calendário escolar será definido anualmente pelo Conselho Pedagógico, sob proposta do Director do Programa.

Artigo 20.º

Propinas

1 - São devidas propinas pela matrícula e inscrição, cujo montante total será fixado pelo Conselho Directivo, tendo em conta as orientações fixadas pelo Senado da UNL e a legislação em vigor.

2 - O Conselho Directivo determinará a parte das propinas a pagar em cada um dos momentos da matrícula e inscrição.

3 - Em casos devidamente fundamentados, o Conselho Directivo pode conceder isenções totais ou parciais de propinas.

Artigo 21.º

Financiamento

1 - O Mestrado é financiado através das respectivas propinas e de outras verbas que lhe forem alocadas pela Universidade Nova de Lisboa.

2 - Constituem ainda receitas do Mestrado os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos do Estado e de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.

Artigo 22.º

Casos omissos

Os casos omissos serão decididos pelo conselho científico da Faculdade, tendo em conta o previsto na lei para os ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 5.º)

Mestrado de Investigação em Economia

(registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-Cr 111/2008)

Estrutura curricular e plano de estudos, apresentados nos termos das normas técnicas aprovadas pelo Despacho 10543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio (anexo II)

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Economia

3 - Curso: Mestrado de Investigação em Economia

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Economia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do curso: 4 semestres lectivos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O grau de Mestrado de Investigação em Economia será atribuído a quem para além do curso de Mestrado de Investigação em Economia complete também o trabalho de projecto com 60 créditos perfazendo um total de 120 créditos.

A inscrição nas unidades curriculares e sua sequência ao longo dos vários semestres curriculares terá que obedecer a um regime de precedências que será definido anualmente por decisão do conselho científico sob proposta do Director do Programa.

O total de 37,5 créditos optativos corresponde a 5 unidades curriculares optativas nas áreas indicadas.

11 - Plano de Estudos:

Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

Unidade orgânica: Faculdade de Economia

Curso: Mestrado de Investigação em Economia

Grau: Mestre

Área científica predominante do curso: Economia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o artigo 5.º)

Mestrado de Investigação em Finanças

(registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-Cr 112/2008)

Estrutura curricular e plano de estudos, apresentados nos termos das normas técnicas aprovadas pelo Despacho 10543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio (anexo II)

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Economia

3 - Curso: Mestrado de Investigação em Finanças

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Finanças

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do curso: 4 semestres lectivos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O grau de Mestrado de Investigação em Finanças será atribuído a quem para além do curso de Mestrado de Investigação em Finanças complete também o trabalho de projecto com 60 créditos perfazendo um total de 120 créditos.

A inscrição nas unidades curriculares e sua sequência ao longo dos vários semestres curriculares terá que obedecer a um regime de precedências que será definido anualmente por decisão do conselho científico sob proposta do Director do Programa.

O total de 22,5 créditos optativos corresponde a 3 unidades curriculares optativas nas áreas indicadas.

11 - Plano de Estudos:

Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

Unidade orgânica: Faculdade de Economia

Curso: Mestrado de Investigação em Finanças

Grau: Mestre

Área científica predominante do curso: Finanças

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

203027297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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