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Regulamento 265/2010, de 19 de Março

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Sumário

Regulamento do Ciclo de Estudos de Mestrado em Antropologia

Texto do documento

Regulamento 265/2010

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e do artigo 18.º dos Estatutos da FCSH - UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, confere o grau de mestre em Antropologia.

Nos termos dos estatutos da FCSH-UNL, e ainda ao abrigo do Despacho (extracto) n.º 855/2010, de 13 de Janeiro, do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares do Mestrado em Antropologia.

O presente regulamento revoga o anterior regulamento do ciclo de estudos de mestrado em Antropologia, publicado pelo Despacho 10591/2009, no Diário da República, 2.ª série, N.º 79, de 23 de Abril.

12 de Março de 2010. - O Director, Doutor João de Deus Santos Sàágua.

Mestrado em Antropologia

Normas regulamentares

(Registado na DGES sob o número: R/B-Cr 102/2008)

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, confere o grau de mestre em Antropologia.

Artigo 2.º

Objectivos do curso

A. O curso de mestrado em Antropologia tem como objectivo a aquisição pelos alunos dos seguintes conhecimentos e competências comuns:

1) Adquirir os conhecimentos teóricos e as competências metodológicas e técnicas que permitam desenvolver investigação antropológica original em torno das perspectivas do curso;

2) Capacidade de aplicação dos conhecimentos e competências metodológicas adquiridas em situações profissionais relacionadas com as áreas de estudo do curso e requerendo investigação e processamento de informação complexa.

B. A área de especialização em Direitos Humanos e Movimentos Sociais tem como objectivo a aquisição pelos alunos dos seguintes conhecimentos e competências:

1) Objectivar histórica e culturalmente construção do conceito de Direitos do Homem e das Organizações Internacionais Governamentais e não Governamentais que lhe estão directamente associadas e recensear e enfrentar os diferentes desafios epistemológicos, éticos e políticos colocados pelos seus princípios e actuações.

2) Fundamentar a pertinência da investigação antropológica nas áreas mais significativas de preocupação e aplicação dos Direitos Humanos.

3)Fornecer instrumentos metodológicos para a investigação e intervenção na área dos Direitos Humanos.

C. A área de especialização em Antropologia Aplicada tem como objectivo a aquisição pelos alunos dos seguintes conhecimentos e competências:

1) Familiarizar o estudante com os modelos básicos da Antropologia Aplicada e desenvolver capacidades para a realização de investigação relevante na busca de soluções para problemas práticos de natureza socio-cultural e tendo em vista vários tipos de potenciais clientes e ou parceiros.

2) Desenvolver a reflexão crítica sobre as implicações pessoais, políticas e éticas inerentes à pesquisa aplicada.

3) Preparar para o exercício de uma profissão num conjunto de sectores de aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, o que inclui a participação em organizações não governamentais, a pesquisa e consultadoria nos sectores público e privado, a colaboração no desenvolvimento de políticas públicas (nomeadamente, de programas de saúde pública, planeamento rural e urbano, desenvolvimento económico, gestão do património e educação).

D. A área de especialização em Natureza e Conservação tem como objectivo a aquisição pelos alunos dos seguintes conhecimentos e competências:

1) Adquirir capacidade de compreensão da problemática da conservação da natureza na perspectiva da Antropologia, nomeadamente das dimensões culturais, políticas e económicas das dinâmicas ambientalistas e de preservação da natureza.

2) Adquirir capacidade de análise e interpretação antropológicas dos impactos dos programas de preservação da natureza nos contextos locais.

3) Adquirir competências teóricas e metodológicas que permitam a condução e ou monotorização ética e cientificamente fundamentada de programas de preservação da natureza, especificamente os aplicados aos primatas não humanos.

E. A área de especialização em Culturas em Cena e Turismo tem como objectivo a aquisição pelos alunos dos seguintes conhecimentos e competências:

1) Conhecimento das realidades e capacidade de reflexão teórica antropológica relativa aos processos de mercadorização e encenação da cultura concomitantes com a expansão mundial do turismo.

2) Formação para uma intervenção crítica na monitorização de projectos de desenvolvimento na área do turismo, património material e imaterial, musealização, programação e cooperação cultural, particularmente em contextos de multiculturalidade.

3) Conhecimento e capacidade de diálogo e interacção interdisciplinar e interinstitucional com vista à afirmação da pertinência do conhecimento antropológico nos campos do turismo, património, cooperação, programação, mediação e animação cultural.

F. A área de especialização em Culturas Visuais tem como objectivo a aquisição pelos alunos dos seguintes conhecimentos e competências:

1) Adquirir competências que permitam compreender as teorias e as práticas da produção e consumo de imagens.

2) Adquirir capacidade de compreensão dos métodos de pesquisa antropológica que permitam a apreciação crítica da produção visual objectificada em diversos contextos históricos e socio-culturais.

3) Desenvolver ferramentas críticas e práticas de análise das representações visuais, pesquisando formas visuais de apresentação de resultados em territórios como o do Filme Etnográfico, Ensaio Fotográfico, Museologia, etc.

G. A área de especialização em Cultura Material e Consumos tem como objectivo a aquisição pelos alunos dos seguintes conhecimentos e competências:

1) Adquirir competências teóricas e reflexivas apoiadas no conhecimento de propostas teóricas relevantes, que abordem a questão da cultura material em diversos contextos etnográficos, nomeadamente no da actual globalização.

2) Adquirir competências de carácter geral que permitam aplicar, com base em análises científica e eticamente sustentadas, os saberes adquiridos.

3) Adquirir competências de carácter específico que permitam trabalhar com questões de mercantilização da cultura, tanto em contextos institucionais como em outros.

Artigo 3.º

Área científica

O curso de mestrado em Antropologia está inserido na área científica de Antropologia.

Artigo 4.º

Duração do curso

O curso está organizado numa duração normal de 4 semestres.

Artigo 5.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1) Serão admitidos à candidatura no mestrado em Antropologia:

a) Os candidatos detentores de um certificado de conclusão de licenciatura obtido em Estabelecimento de Ensino Superior de países subscritores da Declaração de Bolonha e de outros considerados afins, tendo em atenção a respectiva estrutura curricular.

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

2) A candidatura será efectuada através do preenchimento de boletim apropriado, a que juntarão certificado de habilitações, cópia do suplemento ao diploma e Curriculum Vitae detalhado. Os documentos de candidatura devem ser entregues na Divisão Académica/Núcleo de Pós-Graduações da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas nos prazos para tal estabelecidos.

3) Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1 do presente artigo serão seleccionados e seriados tendo em atenção os seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Currículo académico e científico;

c) Currículo profissional;

d) Eventual entrevista.

4) O número de vagas e prazos de candidatura ao mestrado serão fixados anualmente por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

Artigo 6.º

Condições e início de funcionamento

1) A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Antropologia, nomeadamente:

a) Um projecto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objectivos fixados neste ciclo de estudos;

b) Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído, na sua maioria, por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

c) Desenvolvimento de actividade reconhecida de formação e investigação ou de desenvolvimento de natureza profissional de alto nível, nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

d) Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços lectivos, equipamentos e bibliotecas adequados.

2) O mestrado em Antropologia entra em funcionamento no ano lectivo de 2008-2009.

Artigo 7.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

1) O curso está organizado segundo o sistema europeu de acumulação e transferências de créditos (ECTS).

2) O número total de créditos necessário à obtenção do grau de mestre é de 120 créditos e ao diploma de pós-graduação é de 60 créditos. À dissertação, ao trabalho de projecto ou ao estágio com relatório correspondem 60 créditos.

3) As áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma são os que constam dos quadros 1 a 6.

Antropologia

Área de Especialização de Direitos Humanos e Movimentos Sociais

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de Especialização de Antropologia Aplicada

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de Especialização de Natureza e Conservação

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de Especialização de Culturas em Cena e Turismo

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de Especialização de Culturas Visuais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Área de Especialização de Cultura Material e Consumos

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Universidade Nova de Lisboa

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Curso de Antropologia

Grau de Mestre

Área científica predominante do curso: Antropologia

Área de Especialização de Direitos Humanos e Movimentos Sociais

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Área de Especialização de Antropologia Aplicada

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Área de Especialização de Natureza e Conservação

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Área de Especialização de Culturas em Cena e Turismo

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Área de Especialização de Culturas Visuais

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Área de Especialização de Cultura Material e Consumos

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Artigo 8.º

Concretização da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório

1) Concluída a parte escolar do mestrado, os alunos elaborarão uma dissertação, ou um trabalho de projecto ou um estágio com relatório correspondente a um total de 60 unidades de crédito.

2) As modalidades e os requisitos de elaboração de uma dissertação, de um trabalho de projecto ou de um estágio com relatório serão fixados em regulamento interno pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

Artigo 9.º

Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos

1) Para a frequência das unidades curriculares do mestrado não são exigidas precedências obrigatórias. Todavia, os alunos podem ser aconselhados, pelos docentes de cada unidade curricular, relativamente aos conhecimentos prévios tidos por convenientes para as realizarem com sucesso.

2) A avaliação de conhecimentos relativos à parte escolar do mestrado tem carácter individual e realizar-se-á no final dos semestres lectivos. Serão considerados, na avaliação de conhecimentos, provas finais escritas e ou orais, trabalhos ou outros elementos de avaliação levados a efeito pelos alunos no âmbito das diferentes unidades curriculares em condições a definir pelos respectivos docentes. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.

3) Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno que obtenha a classificação final igual ou superior a 10 valores.

4) A obtenção dos 60 créditos da parte escolar do mestrado precede obrigatoriamente a inscrição para a realização da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório.

Artigo 10.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

1) O regime de prescrições, seguindo o disposto no artigo 5.º, parágrafo 2 e 3, da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, segue a seguinte tabela, que estabelece o número máximo de semestres de frequência que podem ser efectuados pelo aluno em função do número de créditos já obtido no curso.

(ver documento original)

2) Adequando o disposto no artigo 5.º, parágrafo 4, da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, no caso de o aluno beneficiar do estatuto de trabalhador-estudante, para efeito de aplicação da tabela supra, apenas é contabilizado 0,5 por cada semestre que tenha efectuado nessas condições.

Artigo 11.º

Processo de nomeação do(s) orientador(es), condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação

1) A elaboração da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório será orientada por Doutor ou por especialista de mérito reconhecido como tal pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

2) A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sendo sempre um deles afecto aos Departamentos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

3) A proposta de nomeação do(s) orientador(es) deverá ser acompanhada por uma informação conjunta do mestrando e do orientador proposto sobre o tema da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório, com uma breve descrição do trabalho a realizar. A entrega desta proposta no conselho científico deverá ser efectuada até ao final do semestre em que o aluno concluir a parte escolar do curso.

4) A nomeação do(s) orientador(es) é feita pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas no prazo de dez dias úteis após a entrega da proposta.

Artigo 12.º

Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do relatório de estágio e sua apreciação

1) A dissertação, ou o trabalho de projecto ou o relatório de estágio deve ser entregue até ao último dia do último semestre previsto para a conclusão do curso, tido em consideração o disposto no artigo 10.º

2) O candidato deve entregar na Divisão Académica/ Núcleo de Pós-Graduações da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas o pedido de realização de provas, em impresso próprio, acompanhado de 6 exemplares em papel e 2 versões em suporte digital.

3) Nos 30 dias subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara que aceita a dissertação, ou o trabalho de projecto ou o relatório de estágio ou, em alternativa, se recomenda ao candidato a sua reformulação, com indicações precisas para a(o) mesma(o).

a) Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o candidato disporá de um prazo máximo de 60 dias durante o qual pode proceder à reformulação da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do relatório de estágio ou declarar que a(o) mantém tal como a apresentou.

b) Recebida a dissertação, ou o trabalho de projecto ou o relatório de estágio reformulada(o), ou feita a declaração referida na alínea anterior, procede-se à marcação da prova de discussão.

c) Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido na alínea a), este não apresentar uma dissertação, ou um trabalho de projecto ou um relatório de estágio, nem declarar que prescinde da respectiva reformulação.

Artigo 13.º

Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório

1) O júri de apreciação da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias úteis após a respectiva entrega.

2) As provas devem ter lugar no prazo de 45 dias a contar:

a) Do despacho de aceitação da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;

b) Da data da entrega da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do relatório de estágio reformulada(o), ou da declaração pelo candidato de que se prescinde da reformulação.

Artigo 14.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1) A dissertação, ou o trabalho de projecto ou o estágio com relatório será objecto de apreciação e discussão pública por júri designado pelo Reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, nos termos do Artigo 22.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

2) O júri deve integrar entre 3 a 5 membros incluindo-se entre eles:

a) O orientador ou os orientadores.

b) No mínimo, um elemento exterior à Universidade Nova de Lisboa.

3) O despacho de nomeação de júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de cinco dias após a sua nomeação.

4) Para apreciação da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório, o júri será presidido pelo membro mais antigo da categoria mais elevada pertencente à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

5) O júri distribuirá o trabalho da arguição da prova.

6) Após a discussão da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do relatório de estágio em prova pública, o júri reúne para apreciação e classificação da prova, sendo que:

a) A classificação final da dissertação, ou do trabalho de projecto, ou do estágio com relatório é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado por votação nominal justificada não sendo permitidas abstenções.

b) No caso de a dissertação, ou o trabalho de projecto, ou o estágio com relatório ter merecido aprovação, a sua classificação é a que resultar da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri na escala numérica de 10 a 20 valores.

Artigo 15.º

Regras sobre a prova de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do estágio com relatório

1) Na prova de defesa da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório, que terá a duração máxima de 90 minutos, o candidato pode fazer uma apresentação com máxima duração de quinze minutos, seguindo-se a discussão em que podem ser intervenientes todos os membros do júri.

2) Na discussão da dissertação, ou do trabalho de projecto, ou do estágio com relatório, deverá ser proporcionado ao candidato tempo de intervenção idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 16.º

Processo de atribuição da classificação final

1) Ao diploma de pós-graduação é atribuída uma classificação final no intervalo de 10-20 de escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2) A classificação final do diploma de pós-graduação é a média, por crédito, das classificações obtidas nas unidades curriculares em que o aluno realizou os 60 créditos da parte escolar do mestrado.

3) Ao grau de mestre é atribuída a classificação final no intervalo de 10-20 de escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

4) A classificação final do grau de mestre será a média da classificação final da parte escolar do curso nos termos da alínea 2) deste mesmo artigo com o peso de 40 % e da classificação atribuída à dissertação, ou ao trabalho de projecto ou ao relatório de estágio nos termos do artigo 14.º, parágrafo 6 com o peso de 60 %.

Artigo 17.º

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso

Dos diplomas e cartas de curso constarão os seguintes elementos:

1) Diplomas - identificação do titular do grau, unidade orgânica, grau, data de conclusão do curso, designação do curso e respectiva área de especialização, no caso de ela existir, número total de ECTS, classificação final e qualificação.

2) Cartas de curso - identificação do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, identificação do titular do grau, unidade orgânica, grau, data de conclusão do curso, designação do curso, área de especialização, no caso de ela existir, classificação final, qualificação.

Artigo 18.º

Prazos de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma

1) A emissão do diploma e do suplemento ao diploma será feita no prazo de 30 dias após a sua requisição.

2) A emissão da carta de curso será efectuada no prazo de 90 dias após requisição que poderá ser feita a partir do prazo de uma semana após a conclusão do mestrado.

Artigo 19.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

O processo de acompanhamento do curso de mestrado em Antropologia é da responsabilidade do conselho científico e do Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, nos termos dos artigos 18.º e 20.º dos estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, disponibilizados no seu sítio Web em www.fcsh.unl.pt.

Artigo 20.º

Numerus clausus

1) A matrícula e inscrição no curso de mestrado em Antropologia estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

2) O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicado no Diário da República, 2.ª série, antes do início do prazo de candidatura.

Artigo 21.º

Calendário escolar

O calendário escolar é aprovado pelo Director, ouvido o Conselho Pedagógico, e disponibilizado no sítio Web da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas em www.fcsh.unl.pt.

Artigo 22.º

Propinas

O montante das propinas e respectivo regime de pagamento será fixado anualmente pelo Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, nos termos do artigo 6.º dos estatutos da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 23.º

Financiamento

O mestrado em Antropologia é financiado através das respectivas propinas e de outras verbas que lhe forem alocadas pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas provenientes do Orçamento de Estado. Constituem ainda receitas de mestrado os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas e privadas destinadas ao seu financiamento.

Artigo 24.º

Casos omissos

Os casos omissos serão decididos, segundo a matéria a que respeitem, pelos órgãos de gestão competentes.

Artigo 25.º

Disposições finais

O presente regulamento revoga o anterior regulamento do ciclo de estudos de mestrado em Antropologia, publicado pelo Despacho 10591/2009, no Diário da República, 2.ª série, N.º 79, de 23 de Abril.

203026454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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