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Despacho 5016/2010, de 19 de Março

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Sumário

Mestrado Integrado em Arquitectura (alterações ao mapa de organização do plano de estudos)

Texto do documento

Despacho 5016/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e no artigo 37.º, n.º 2 dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro de 2008.

Considerando o disposto no Despacho 15 227/2009 (2.ª série), de 6 de Julho, que adequa o curso de Mestrado Integrado em Arquitectura, devidamente registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-651/2006.

Sob proposta da Escola de Arquitectura:

1 - São aprovadas as alterações ao mapa de organização do plano de estudos do Mestrado Integrado em Arquitectura, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2010-2011.

Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior, para os efeitos legalmente fixados.

Universidade do Minho, 10 de Março de 2010. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Mestrado Integrado em Arquitectura

1 - Unidade orgânica: Escola de Arquitectura

2 - Ciclo de estudos: Mestrado Integrado em Arquitectura/Cultura e Ciências Arquitectónicas

3 - Grau: Mestrado Integrado/Licenciatura

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Arquitectura

5 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 300 ECTS/180 ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 5 anos (10 Semestres)/3 anos (6 Semestres)

7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Aplicável nos 4.º e 5.º anos: Turma A - Cidade e Território; Turma B - Construção e Tecnologia; Turma C - Cultura Arquitectónica.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

Mestrado Integrado em Arquitectura

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Licenciatura em Cultura e Ciências Arquitectónicas

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

9 - Observações:

A UC Laboratório de Investigação terá como objectivo a elaboração de uma Prova Final nas seguintes áreas científicas: Cidade e Território; Construção e Tecnologia; Cultura Arquitectónica. A Prova Final poderá assumir dois formatos:

a) Dissertação, decorrente de uma investigação teórica e ou documental aprofundada, aproximando o seu conteúdo de uma Tese ou Ensaio; a Dissertação será constituída por um corpo de texto obrigatório entre 80 000 e 120 000 caracteres (excluindo espaços, notas de rodapé e referências bibliográficas), admitindo-se anexos e ou apêndices. O incumprimento desta regra deverá ser aceite e justificada pelo(s) orientador(es) em parecer anexo.

b) Trabalho de Projecto, constituído por um Projecto de Arquitectura original (formatação normalizada, dobrada em A4 e inserida em capas A4), e por um Relatório que fundamente, sintetize e explicite a investigação realizada; o Relatório será constituído por um corpo de texto obrigatório entre 30 000 e 50 000 caracteres (excluindo espaços, notas de rodapé e referências bibliográficas), admitindo-se anexos e ou apêndices. O incumprimento desta regra deverá ser aceite e justificada pelo(s) orientador(es) em parecer anexo.

As maquetas que eventualmente acompanhem o trabalho ficarão sob responsabilidade do orientador que as deverá armazenar no seu gabinete na EAUM, disponibilizando a sua consulta ao arguente quando requisitado.

10 - Plano de Estudos:

Universidade do Minho

Escola de Arquitectura

Mestrado Integrado em Arquitectura/Licenciatura em Cultura e Ciências Arquitectónica

1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Apresentam-se seguidamente as UCs de opção passíveis de ser oferecidas durante este semestre:

(ver documento original)

4.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Apresentam-se seguidamente as UCs de opção passíveis de ser oferecidas durante este semestre:

(ver documento original)

5.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Apresentam-se seguidamente as UCs de opção possíveis de ser oferecidas durante este semestre:

(ver documento original)

5.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

203029954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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