Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro de 2008.
Considerando o disposto no Despacho 19261/2008 (2.ª série), de 18 de Julho de 2008, que cria o Mestrado em Gestão de Unidades de Saúde, devidamente registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B- Cr-201/2008.
Sob proposta da Escola de Economia e Gestão:
1 - São aprovadas as alterações ao mapa de organização do plano de estudos do Mestrado em Gestão de Unidades de Saúde, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2010-2011.
Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior, para os efeitos legalmente fixados.
Universidade do Minho, 10 de Março de 2010. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
Mestrado em Gestão de Unidades de Saúde
1 - Unidade orgânica: Escola de Economia e Gestão.
2 - Curso: Mestrado em Gestão de Unidades de Saúde.
3 - Grau: Mestre.
4 - Área científica predominante do curso: Gestão.
5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 100 ECTS.
6 - Duração normal do curso: 1 ano e 2 trimestres.
7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Universidade do Minho - Escola de Economia e Gestão
Mestrado em Gestão de Unidades de Saúde
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano - 1.º e 2.º trimestres
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
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