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Despacho 5003/2010, de 19 de Março

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Sumário

Regulamento para os cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5003/2010

Regulamento para os cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa

As alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, à Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, possibilitaram a criação de cargos de direcção intermédia de 3.º grau ou inferior, assim a organização interna das instituições o exija e preveja.

Neste sentido, aprova-se o regulamento para os cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa.

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

O presente regulamento estabelece os cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa e respectivas competências, formas de recrutamento e selecção e estatuto remuneratório, sendo aplicável a todas as unidades orgânicas e outras unidades previstas nos seus Estatutos.

Artigo 2.º

Cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau

São cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa os que nos termos dos estatutos e regulamentos orgânicos dos serviços das unidades orgânicas e outras unidades da Universidade de Lisboa correspondam a funções de coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.

Artigo 3.º

Competências

Aos titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, bem como coordenar as actividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direcção ou liderar uma equipa constituída especificamente para executar uma actividade cuja duração não exceda três anos.

Artigo 4.º

Recrutamento e selecção

1 - Os titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa são nomeados por despacho do Reitor ou dos Directores das Faculdades, Institutos ou outras unidades, com as necessárias adaptações, nos termos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, dotados de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções a exercer, ainda que não possuidores de licenciatura.

2 - A nomeação dos titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa depende de autorização prévia do Reitor, sujeita a disponibilidade orçamental.

Artigo 5.º

Estatuto Remuneratório

A remuneração dos titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa será respectivamente de 60 % e 50 % do vencimento de director geral da administração pública.

Artigo 6.º

Disposição Final

Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Lisboa, 26 de Fevereiro de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.

203031962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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