Regulamento para os cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa
As alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, à Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, possibilitaram a criação de cargos de direcção intermédia de 3.º grau ou inferior, assim a organização interna das instituições o exija e preveja.
Neste sentido, aprova-se o regulamento para os cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa.
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente regulamento estabelece os cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa e respectivas competências, formas de recrutamento e selecção e estatuto remuneratório, sendo aplicável a todas as unidades orgânicas e outras unidades previstas nos seus Estatutos.
Artigo 2.º
Cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau
São cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa os que nos termos dos estatutos e regulamentos orgânicos dos serviços das unidades orgânicas e outras unidades da Universidade de Lisboa correspondam a funções de coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Artigo 3.º
Competências
Aos titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, bem como coordenar as actividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direcção ou liderar uma equipa constituída especificamente para executar uma actividade cuja duração não exceda três anos.
Artigo 4.º
Recrutamento e selecção
1 - Os titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa são nomeados por despacho do Reitor ou dos Directores das Faculdades, Institutos ou outras unidades, com as necessárias adaptações, nos termos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, dotados de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções a exercer, ainda que não possuidores de licenciatura.
2 - A nomeação dos titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa depende de autorização prévia do Reitor, sujeita a disponibilidade orçamental.
Artigo 5.º
Estatuto Remuneratório
A remuneração dos titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa será respectivamente de 60 % e 50 % do vencimento de director geral da administração pública.
Artigo 6.º
Disposição Final
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Lisboa, 26 de Fevereiro de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.
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