Rectificação
Para os devidos efeitos se declara que os mapas III e V anexos à Lei 114/88, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1989), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 301 (3.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1988, saíram com incorrecções, que assim se rectificam:
MAPA III
Despesas por agrupamentos económicos
[Alínea a) do artigo 1.º]
(ver documento original)
MAPA V
Orçamento da Segurança Social para 1989
Nas «Despesas», «Transferências correntes», «Para emprego e formação profissional», onde se lê «29300» deve ler-se «28300».
Assembleia da República, 14 de Março de 1989. - O Secretário-Geral, Fernando Augusto Simões Alberto.