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Portaria 250/89, de 4 de Abril

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de Divisão de Apoio à Actividade Comercial, da Direcção-Geral do Comércio Interno.

Texto do documento

Portaria 250/89
de 4 de Abril
Atentas as exigências decorrentes das atribuições cometidas à Divisão de Apoio à Actividade Comercial, da Direcção-Geral do Comércio Interno, que compreendem conhecimentos relevantes do sector comercial;

Considerando que o exercício do cargo de chefe daquela Divisão de Apoio pressupõe necessariamente uma determinada qualificação no domínio das técnicas de divulgação, demonstrada e reforçada por um conhecimento global do sector do comércio;

Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, e dentro da área de recrutamento regra, candidatos que, para além dos necessários conhecimentos e experiência específicos como os indicados;

Considerando que não se torna viável dar cumprimento às normas de recrutamento previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Apoio à Actividade Comercial, da Direcção-Geral do Comércio Interno, a técnicos superiores de 1.ª classe de reconhecida competência técnica e experiência profissional adequada.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 16 de Março de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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