Portaria 250/89
   
   de 4 de Abril
   
   Atentas as exigências decorrentes das atribuições cometidas à Divisão de Apoio  à Actividade Comercial, da Direcção-Geral do Comércio Interno, que compreendem  conhecimentos relevantes do sector comercial;
  
Considerando que o exercício do cargo de chefe daquela Divisão de Apoio pressupõe necessariamente uma determinada qualificação no domínio das técnicas de divulgação, demonstrada e reforçada por um conhecimento global do sector do comércio;
Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, e dentro da área de recrutamento regra, candidatos que, para além dos necessários conhecimentos e experiência específicos como os indicados;
Considerando que não se torna viável dar cumprimento às normas de recrutamento previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Apoio à Actividade Comercial, da Direcção-Geral do Comércio Interno, a técnicos superiores de 1.ª classe de reconhecida competência técnica e experiência profissional adequada.
2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
   Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
   
   Assinada em 16 de Março de 1989.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do  Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas,  Secretário de Estado do Comércio Interno.
  
 
   
   
   
      
      
      