Portaria 250/89
de 4 de Abril
Atentas as exigências decorrentes das atribuições cometidas à Divisão de Apoio à Actividade Comercial, da Direcção-Geral do Comércio Interno, que compreendem conhecimentos relevantes do sector comercial;
Considerando que o exercício do cargo de chefe daquela Divisão de Apoio pressupõe necessariamente uma determinada qualificação no domínio das técnicas de divulgação, demonstrada e reforçada por um conhecimento global do sector do comércio;
Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, e dentro da área de recrutamento regra, candidatos que, para além dos necessários conhecimentos e experiência específicos como os indicados;
Considerando que não se torna viável dar cumprimento às normas de recrutamento previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Apoio à Actividade Comercial, da Direcção-Geral do Comércio Interno, a técnicos superiores de 1.ª classe de reconhecida competência técnica e experiência profissional adequada.
2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 16 de Março de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.