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Aviso 5748/2010, de 19 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (motorista) do mapa de pessoal da Provedoria de Justiça

Texto do documento

Aviso 5748/2010

Procedimento concursal assistente operacional

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho de 24 de Fevereiro de 2010, da Secretária-Geral, encontra-se aberto pelo prazo de dez dias úteis, procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público, constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho do Mapa de Pessoal da Provedoria de Justiça, na categoria e carreira de assistente operacional, (área de actividade motorista).

O presente procedimento não foi precedido de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, ficar temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Local de Trabalho - Provedoria de Justiça - Rua do Pau de Bandeira, n.º 9 - 1249-088 Lisboa.

2 - Caracterização do Posto de Trabalho - três postos de trabalho - Motorista: compete assegurar funções de condução dos veículos oficiais e assegurar a manutenção do seu bom estado de funcionamento e conservação.

3 - Posicionamento Remuneratório - Será objecto de negociação entre o trabalhador e a Provedoria de Justiça em respeito pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Requisitos de Admissão - Serão admitidos ao presente procedimento concursal os trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial e que possuam os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, detentores de escolaridade obrigatória e carta de condução.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categorias e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Provedoria de Justiça, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Formalização de candidaturas: Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível no site www.provedor-jus.pt - que deverá ser enviado pelo correio, registado com aviso de recepção, dirigido à Secretária-Geral ou entregue pessoalmente neste organismo, sito na Rua do Pau de Bandeira, n.º 9, 1249-088 Lisboa.

5.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativo das acções de formação frequentadas quando existam;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo detido na execução das últimas actividades correspondentes ao posto de trabalho que vem ocupando, grau de complexidade das mesmas, caracterização do posto de trabalho que ocupa e avaliação de desempenho correspondente a essas actividades;

d) Curriculum vitae;

e) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Métodos de Selecção

6.1 - Serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos números 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do mesmo artigo 53.º, ser-lhe-ão aplicados, no caso de não terem exercido a opção pela avaliação através dos métodos anteriormente referidos a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

6.2 - Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do mesmo artigo 53.º e que não tenham exercido a opção pela avaliação través dos métodos anteriormente referidos, serão aplicados os métodos de Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

6.3 - A valoração dos métodos de selecção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

Classificação final = 0,60 PC + 0,40 AP;

Classificação final = 0,60 AC + 0,40 EAC.

6.4 - A prova de conhecimentos terá a duração de 30 minutos, e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Conhecimento das regras protocolares;

Noções gerais de mecânica de automóveis;

Direitos e deveres dos trabalhadores da administração pública;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

6.5 - A legislação aconselhada para a prova escrita de conhecimentos é a seguinte:

Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei 9/91, de 9 de Abril, na redacção dada pela Lei 30/96, de 14 de Agosto, e pela Lei 52-A/2005, de 10 de Outubro;

Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 15/98, de 29 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 195/2001, de 27 de Junho.

Protocolo:

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Artigos 171.º a 193.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

6.6 - Cada um dos métodos é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

7 - Composição do júri:

Presidente: Maria de Fátima Brazão Ferreira de Mira, técnica superior.

1.º Vogal Efectivo: Paula Cristina Costa Martins, técnica superior.

2.º Vogal Efectivo: Eduardo Ferreira Dias, assistente operacional.

1.º Vogal Suplente: Filomena Maria Abreu Neto, assistente técnica.

2.º Vogal Suplente: Ulisses Edilson Fernandes da Costa, assistente operacional.

O Presidente do Júri dos concursos será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal Efectivo.

8 - Actas - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos:

9.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos temos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Secretária-Geral, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Provedoria de Justiça e disponibilizada na respectiva página electrónica.

10 - Menção a que se refere o Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Lisboa, 12 de Março de 2010. - A Secretária-Geral, Maria da Conceição Poiares.

203032529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Lei 9/91 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-11 - Decreto-Lei 279/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Lei 30/96 - Assembleia da República

    Reforça as competências e independência do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-29 - Decreto-Lei 15/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto que aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-27 - Decreto-Lei 195/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, que aprovou a Lei Orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Lei 52-A/2005 - Assembleia da República

    Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais. Introduz alterações às Leis n.ºs 4/85 de 9 de Abril, 29/87 de 30 de Junho, 9/91 de 9 de Abril, 7/93 de 1 de Março e 144/85 de 31 de Dezembro, bem como ao Decreto-Lei nº 252/92 de 19 de Novembro. Republicadas na íntegra as leis n.ºs 4/85 de 09 de Abril e 29/87 de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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