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Aviso 5706/2010, de 18 de Março

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Carlos Capela Braz, Mário de Jesus Gomes e Maria Clara dos Santos Ferreira

Texto do documento

Aviso 5706/2010

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2000, de 27 de Fevereiro, torno público que, na sequência de procedimento concursal comum aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de Abril de 2009, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os seguintes colaboradores:

Carlos Capela Braz, na carreira/categoria de assistente técnico, na área de actividade de assistente administrativo, com início a 1 de Dezembro de 2009, com o vencimento ilíquido de (euro) 683,13 e posicionado na 1.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 5 da carreira de assistente técnico;

Mário de Jesus Gomes, na carreira/categoria de assistente operacional, na área de actividade de serralheiro civil, com início a 1 de Janeiro de 2010, com o vencimento ilíquido de (euro) 487,46 e posicionado entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória e entre o nível remuneratório 1 e 2 da carreira de assistente operacional;

Maria Clara dos Santos Ferreira, na carreira/categoria de assistente operacional, na área de actividade de auxiliar de serviços gerais, com início a 1 de Janeiro de 2010, com o vencimento ilíquido de (euro) 450,00 e posicionada na 1.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 1 da carreira de assistente operacional.

25 de Janeiro de 2010. - O Vereador, com competências delegadas, Dr. Manuel de Jesus Martins.

302991755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-06-24 - Lei 12-A/2000 - Assembleia da República

    Altera o prazo estabelecido no artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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