Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5692/2010, de 18 de Março

Partilhar:

Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição do Cartão Jovem

Texto do documento

Aviso 5692/2010

Manuel Baeta de Castro, Presidente da Câmara Municipal de Calheta, torna público, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, as alterações ao Regulamento Municipal do Cartão Calheta Jovem, aprovadas em reunião da Câmara Municipal do dia 11 de Março, para efeitos de apreciação pública e recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante esse período poderão os interessados formular por escrito as sugestões que entendam ao projecto de alterações, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Calheta e entregues nos serviços da Câmara Municipal ou remetidas por carta registada com aviso de recepção para a respectiva morada.

Regulamento Municipal do Cartão Calheta Jovem

Nota Justificativa

A regulamentação atribuição do cartão jovem municipal do Concelho da Calheta, foi aprovada no ano de 1999, não tendo até à presente data sofrido quaisquer alterações, revelando-se neste momento desajustado à realidade actual, que se caracteriza pela adopção de novos conceitos e critérios na sua atribuição.

À semelhança do que sucede em todos os vectores do desenvolvimento sócio-económico, também este benefício social também se complexificou, reclamando dessa forma uma regulamentação mais ajustada e capaz de responder aos novos problemas e exigências.

O Município de Calheta não podia de forma alguma ficar alheio à necessidade de uma regulamentação que obedeça aos objectivos atrás enunciados. Assim, para efeitos do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal aprovou em reunião do dia 7 de Novembro de 2002, ao abrigo do disposto na alínea a) n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, o seguinte Regulamento Municipal do Cartão Jovem.

Artigo 1.º

Objectivos

O Cartão Calheta Jovem, visa proporcionar aos jovens residentes no concelho da Calheta, descontos em todos os serviços prestados directamente pela Câmara Municipal.

Artigo 2.º

Beneficiários

São beneficiários do Cartão Calheta Jovem, os jovens com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos de idade, inclusive, que residam no concelho da Calheta.

Artigo 3.º

Formalização do pedido

1 - O Cartão Calheta Jovem é requerido pelos interessados na Câmara Municipal da Calheta, mediante a apresentação dos seguintes elementos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

c) Cartão de Eleitor ou documento equivalente;

d) 1 Fotografia;

2 - O pedido de acesso ao Cartão Calheta Jovem é formulado em impresso próprio disponível na Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Validade

O Cartão Calheta Jovem é pessoal e intransmissível e tem a validade de 1 ano, sendo renovável por iguais períodos.

Artigo 5.º

Custos

O custo da emissão e de revalidação do Cartão Calheta Jovem será de 2,5 euros.

Artigo 6.º

Divulgação

No momento da aquisição, os jovens têm direito a que lhes seja facultada uma listagem, onde se encontram definidos os descontos a que têm direito, assim como das entidades aderentes.

Artigo 7.º

Adesão de outras entidades

Poderão aderir ao Cartão Calheta Jovem, todas as empresas e entidades que o pretendam, devendo para isso fazer a sua inscrição na Câmara Municipal, onde será preenchida a proposta de adesão e fornecido o material identificativo.

Artigo 8.º

Casos omissos ou duvidosos

Todas as reclamações e casos omissos que suscitem dúvidas em relação ao funcionamento deste benefício, serão decididas pela Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Calheta, 11 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Baeta de Castro.

203021942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda