Manuel Baeta de Castro, Presidente da Câmara Municipal de Calheta, torna público, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, as alterações ao Regulamento Municipal do Cartão Calheta Jovem, aprovadas em reunião da Câmara Municipal do dia 11 de Março, para efeitos de apreciação pública e recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante esse período poderão os interessados formular por escrito as sugestões que entendam ao projecto de alterações, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Calheta e entregues nos serviços da Câmara Municipal ou remetidas por carta registada com aviso de recepção para a respectiva morada.
Regulamento Municipal do Cartão Calheta Jovem
Nota Justificativa
A regulamentação atribuição do cartão jovem municipal do Concelho da Calheta, foi aprovada no ano de 1999, não tendo até à presente data sofrido quaisquer alterações, revelando-se neste momento desajustado à realidade actual, que se caracteriza pela adopção de novos conceitos e critérios na sua atribuição.
À semelhança do que sucede em todos os vectores do desenvolvimento sócio-económico, também este benefício social também se complexificou, reclamando dessa forma uma regulamentação mais ajustada e capaz de responder aos novos problemas e exigências.
O Município de Calheta não podia de forma alguma ficar alheio à necessidade de uma regulamentação que obedeça aos objectivos atrás enunciados. Assim, para efeitos do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal aprovou em reunião do dia 7 de Novembro de 2002, ao abrigo do disposto na alínea a) n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, o seguinte Regulamento Municipal do Cartão Jovem.
Artigo 1.º
Objectivos
O Cartão Calheta Jovem, visa proporcionar aos jovens residentes no concelho da Calheta, descontos em todos os serviços prestados directamente pela Câmara Municipal.
Artigo 2.º
Beneficiários
São beneficiários do Cartão Calheta Jovem, os jovens com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos de idade, inclusive, que residam no concelho da Calheta.
Artigo 3.º
Formalização do pedido
1 - O Cartão Calheta Jovem é requerido pelos interessados na Câmara Municipal da Calheta, mediante a apresentação dos seguintes elementos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
c) Cartão de Eleitor ou documento equivalente;
d) 1 Fotografia;
2 - O pedido de acesso ao Cartão Calheta Jovem é formulado em impresso próprio disponível na Câmara Municipal.
Artigo 4.º
Validade
O Cartão Calheta Jovem é pessoal e intransmissível e tem a validade de 1 ano, sendo renovável por iguais períodos.
Artigo 5.º
Custos
O custo da emissão e de revalidação do Cartão Calheta Jovem será de 2,5 euros.
Artigo 6.º
Divulgação
No momento da aquisição, os jovens têm direito a que lhes seja facultada uma listagem, onde se encontram definidos os descontos a que têm direito, assim como das entidades aderentes.
Artigo 7.º
Adesão de outras entidades
Poderão aderir ao Cartão Calheta Jovem, todas as empresas e entidades que o pretendam, devendo para isso fazer a sua inscrição na Câmara Municipal, onde será preenchida a proposta de adesão e fornecido o material identificativo.
Artigo 8.º
Casos omissos ou duvidosos
Todas as reclamações e casos omissos que suscitem dúvidas em relação ao funcionamento deste benefício, serão decididas pela Câmara Municipal.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Calheta, 11 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Baeta de Castro.
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