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Aviso 5691/2010, de 18 de Março

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

Texto do documento

Aviso 5691/2010

Manuel Baeta de Castro, Presidente da Câmara Municipal de Calheta, torna público, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, as alterações ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, aprovadas em reunião da Câmara Municipal do dia 11 de Março, para efeitos de apreciação pública e recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante esse período poderão os interessados formular por escrito as sugestões que entendam ao projecto de alterações, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Calheta e entregues nos serviços da Câmara Municipal ou remetidas por carta registada com aviso de recepção para a respectiva morada.

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

Nota Justificativa

Nunca é por demais salientar que os municípios são autarquias locais que têm como objectivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respectivos munícipes.

Neste sentido, é atribuição dessas mesmas autarquias tudo o que diz respeito aos interesses próprios e específicos das suas populações, particularmente no que concerne ao desenvolvimento concelhio, bem como à educação e ensino das respectivas populações.

Assim, e considerando que se tem verificado nos últimos anos uma cada vez maior intervenção dos municípios no desenvolvimento local e na opção por medidas de carácter essencialmente social, com o intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral das populações residentes nos respectivos concelhos;

Considerando que actualmente se verificam dificuldades sociais e económicas entre a população do concelho, as quais podem condicionar, de um modo mais ou menos radical, o acesso a uma educação condigna.

A Câmara Municipal da Calheta, consciente do seu papel, entende por bem propor a criação de um regulamento para atribuição de bolsas de estudo adequadas à realidade do concelho, tendo em vista a promoção e o desenvolvimento educacional da população natural e residente no município.

Assim, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República, conjugado com o artigo 64.º, n.º 4, alínea d) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e no uso das atribuições e competências que lhe são próprias, propõe a Câmara Municipal da Calheta o seguinte Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo:

CAPÍTULO I

Objecto e âmbito

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de bolsas de estudo, as quais se destinam a possibilitar a frequência no ensino superior.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Com a atribuição de bolsas de estudo pretende-se apoiar todos os jovens naturais e residentes no concelho da Calheta para frequentar o ensino superior, em território nacional.

2 - Esta não abrange:

a) Trabalhadores Estudantes;

b) Cursos superiores remunerados;

c) Jovens já detentores de curso superior ou equivalente.

CAPÍTULO II

Artigo 3.º

Princípios gerais

1 - A Câmara Municipal da Calheta atribuirá bolsas de estudo anualmente aos jovens que preencham os requisitos previstos no artigo anterior.

Artigo 4.º

Montante e periodicidade das bolsas

1 - As bolsas de estudo a que se refere o presente Regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária nos encargos normais dos estudos, sendo o seu valor mensal fixado pela Câmara Municipal.

2 - O montante referido no número anterior poderá ser actualizado sempre que a Câmara Municipal o considere conveniente, tendo em atenção, designadamente, o aumento do custo de vida e a conjuntura económica.

3 - A bolsa é atribuída mensalmente durante 10 meses, a iniciar no mês de Outubro de cada ano, e será depositada directamente na conta bancária do(a) bolseiro(a).

Artigo 5.º

Condições de acesso

1 - Os candidatos a bolseiros devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Residirem no concelho da Calheta há pelo menos cinco anos;

b) Serem portadores do Cartão Calheta Jovem;

c) Não possuírem já habilitação superior ou curso equivalente àquele que pretendem frequentar.

2 - Todos os candidatos que não reúnam, cumulativamente, as condições de acesso referidas no número anterior serão automaticamente excluídos.

Artigo 6.º

Processo de candidatura

1 - A bolsa de estudo é requerida pelos interessados na Câmara Municipal da Calheta, mediante a apresentação dos seguintes elementos:

a) Certificado de matrícula;

b) Declaração que ateste a residência há mais de cinco anos no concelho;

c) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

d) Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

e) Cartão de Eleitor ou documento equivalente;

f) 1 Fotografia;

g) N.I.B. de conta bancária;

h) Cartão Calheta Jovem.

2 - Os interessados deverão fazer prova que estão em condições de acesso à bolsa.

3 - O pedido de candidatura é formulado em impresso próprio disponível na página electrónica da Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Processo de selecção

1 - As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos, pela Câmara Municipal da Calheta.

2 - Todos os candidatos serão informados da atribuição ou não da bolsa de estudo.

Artigo 8.º

Cessação do direito à bolsa de estudo

1 - Constituem causas de cessação imediata da bolsa:

a) Inexactidão das declarações prestadas à Câmara pelo(a) bolseiro(a) ou pelo seu representante;

b) Desistência do curso durante o ano que não resulte da mudança de curso;

c) Deixar de preencher as condições de atribuição previstas no presente regulamento.

2 - A cessação da bolsa na situação prevista na alínea a) do n.º anterior implica a devolução dos montantes recebidos indevidamente.

Artigo 9.º

Renovação das bolsas

1 - As bolsas de estudo concedidas nos termos do presente Regulamento serão renováveis anualmente, até à conclusão dos respectivos cursos pelos bolseiros, desde que, cumulativamente:

a) Façam prova da frequência das aulas;

b) O seu aproveitamento escolar justifique a sua renovação;

Artigo 10.º

Casos omissos

As situações omissas no presente Regulamento serão decididas pela Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Calheta, 11 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Baeta de Castro.

203021901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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