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Despacho 4887/2010, de 18 de Março

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Sumário

Regulamento do Doutoramento

Texto do documento

Despacho 4887/2010

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Economia (FEUNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL e do artigo 9.º dos Estatutos da FEUNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, confere o grau de doutor num ramo de conhecimento ou numa especialidade, no âmbito das suas áreas de competência.

Nos termos da lei e dos Estatutos da FEUNL, e ainda em cumprimento do Despacho Reitoral de 17 de Dezembro de 2009, publicado através do Despacho (extracto) n.º 855/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de Janeiro, publica-se em anexo o Regulamento Geral dos Ciclos de Estudo da FEUNL conducentes ao grau de doutor da UNL, aprovado em Secção Permanente do Senado de 26 de Junho de 2008, sob proposta do conselho científico da FEUNL. Constituem anexos integrantes deste regulamento os planos de estudos dos Programas de Doutoramento em Economia, Finanças e Gestão, os quais foram objecto de registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com os números R/B-AD 313/2008, R/B-Cr 282/2008 e R/B-Cr 283/2008, respectivamente, em cumprimento das normas técnicas constantes em anexo ao Despacho 10543/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio, de acordo com o que determinam os artigos 12.º e 43.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

12 de Março de 2010. - O Director, José António Ferreira Machado.

Regulamento Geral dos Programas de Doutoramento da FEUNL

Terceiro Ciclo de Estudos

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Economia, adiante designada por FEUNL, institui ciclos de estudos de doutoramento que conferem o grau de doutor num ramo de conhecimento ou numa sua especialidade, nas áreas de competência desta instituição.

Artigo 2.º

Objectivos

O ciclo de estudos de doutoramento visa possibilitar a licenciados em Economia, Gestão, ou em outras áreas julgadas compatíveis, o desenvolvimento de conhecimentos a nível avançado e da capacidade de investigação de problemas na sua área de especialidade.

O programa desempenha um papel de relevo, a nível nacional, na formação de investigadores qualificados que possam ajudar a suprir as carências nacionais na carreira de docência universitária. Trata-se de um programa destinado a conferir uma formação geral bastante sólida, a nível avançado, àqueles que desejem tornar-se competitivos a nível científico.

Os doutores formados no programa estarão qualificados para desenvolver investigação de alto nível, e poderão competir não apenas para posições académicas, como também para posições não-académicas, tanto nacionais como internacionais. A gradual sofisticação de alguns sectores da indústria, das entidades reguladoras e a importância crescente das colocações não-académicas dos doutores europeus nas áreas de Economia e Gestão confirma a importância deste mercado alargado para indivíduos com a formação científica que caracteriza o Programa de Doutoramento da FEUNL.

Artigo 3.º

Programas de doutoramento em associação

1 - A FEUNL pode-se associar a outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, para a realização de ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor.

2 - Os programas de doutoramento em associação poderão reger-se por regulamentos específicos, resultantes de acordos entre as instituições participantes, devendo ser aprovados pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da UNL.

3 - A atribuição e a titulação do grau de doutor a candidatos em ciclos de estudos de doutoramento em associação regem-se pelo definido nos artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Artigo 4.º

Área científica

Os doutoramentos da FEUNL encontram-se inseridos nos ramos científicos de Economia, de Finanças e de Gestão.

Artigo 5.º

Duração do curso

O ciclo de estudos de doutoramento tem uma duração estimada de 6 a 8 semestres, podendo ser excepcionalmente prolongado por mais dois semestres.

Artigo 6.º

Organização e estrutura curricular

1 - Os doutoramentos da FEUNL podem incluir uma parte curricular, para além do desenvolvimento e apresentação de uma tese com conteúdo científico original.

2 - Os doutoramentos da FEUNL organizam-se pelo Sistema Europeu de Unidades de Crédito (European Credit Transfer System - ECTS).

Artigo 7.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - As condições de admissão ao ciclo de estudos são definidas pelo conselho científico.

2 - As candidaturas são efectuadas através de requerimento dirigido ao conselho científico, acompanhado dos elementos fixados nas normas de candidatura publicitadas anualmente pelo mesmo.

3 - Os prazos de candidatura são determinados e publicitados pelo conselho directivo, sob proposta do director do programa.

4 - Os candidatos são seriados e seleccionados por um júri, nomeado pelo conselho científico, sob proposta do director do programa.

5 - O resultado da selecção e seriação dos candidatos é comunicado individualmente, sendo os candidatos admitidos convidados a confirmarem a sua matrícula.

Artigo 8.º

Condições e início de funcionamento

1 - Os ciclos de estudos de doutoramento entram em funcionamento a partir do ano lectivo de 2008-2009.

2 - Os ciclos de estudos de doutoramento decorrem nas instalações da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 9.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

A estrutura curricular, o plano de estudos, as unidades curriculares que dele possam fazer parte, assim como as correspondentes unidades de crédito ECTS apresentam-se em anexos ao presente regulamento, do qual fazem parte integrante.

Artigo 10.º

Concretização da tese

1 - Para obter o grau de doutor, os candidatos terão que desenvolver e defender publicamente uma tese com conteúdo científico original.

2 - Todos os trabalhos de investigação conducentes aos resultados da tese serão apresentados com regularidade no âmbito de workshops, sob sugestão do orientador ou dos orientadores.

3 - Os workshops funcionarão associados a linhas de investigação activas na FEUNL.

Artigo 11.º

Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - O regime de precedências será definido anualmente, por decisão do conselho científico, sob proposta do director do programa.

2 - A avaliação das unidades curriculares é efectuada numa escala de zero a vinte valores.

3 - Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno cuja classificação final seja igual ou superior a 10 valores.

Artigo 12.º

Processo de nomeação do(s) orientador(es), condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação

1 - A orientação científica de um aluno de doutoramento fica a cargo de um professor ou de um investigador doutorado.

2 - O regime de orientação conjunta é obrigatório sempre que o orientador seja externo à FEUNL, sendo a co-orientação exercida por professor ou investigador doutorado da FEUNL.

3 - A aprovação da escolha do orientador ou dos orientadores da tese é da responsabilidade do conselho científico.

4 - Noutras situações em que tal se justifique, a orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação, quando tal seja autorizado pelo conselho científico.

Artigo 13.º

Requisitos prévios à entrega da tese

1 - Até ao final do primeiro ano os alunos devem elaborar uma proposta de tese devidamente detalhada e subscrita por um orientador. Os candidatos que não entreguem esta proposta até ao fim do primeiro ano de curso não terão a sua matrícula no terceiro semestre aceite, sendo considerados desistentes.

2 - Ao longo do seu doutoramento os alunos deverão passar pelo menos um semestre académico ou um período equivalente no estrangeiro, em actividade de investigação devidamente aconselhada e aprovada pelo orientador.

Artigo 14.º

Prazos máximos para a apresentação da tese

O prazo para a entrega da tese é de quatro anos após ter sido feita a primeira inscrição no programa de doutoramento. Excepcionalmente, e desde que adequadamente fundamentado, este prazo pode ser prolongado por um período de dois semestres.

Artigo 15.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - A tese será objecto de apreciação e discussão pública por um júri.

2 - O júri é nomeado pelo reitor, sob proposta do conselho científico da FEUNL

3 - O júri é presidido pelo reitor. A presidência pode ser delegada num vice-reitor, no presidente do conselho científico da FEUNL ou, ainda, na falta ou impedimento destes, no professor catedrático mais antigo da FEUNL.

4 - Constituem ainda o júri pelo menos 5 professores especialistas no domínio em que se insere o trabalho de tese, incluindo o orientador ou orientadores, sendo pelo menos dois destes membros externos à FEUNL.

5 - Após discussão da tese, o júri reúne para apreciação e classificação da prova, decidindo o resultado final por votação nominal justificada; não são permitidas abstenções nesta votação.

Artigo 16.º

Regras sobre a prova de defesa da tese

1 - A prova de defesa da tese deverá ter uma duração de 60 a 90 minutos, incluindo uma apresentação oral do candidato com uma duração máxima de 30 minutos. Após esta apresentação podem intervir todos os membros do júri.

2 - Na discussão da tese deverá ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao que for utilizado pelos membros do júri.

Artigo 17.º

Processo de atribuição da classificação final

A classificação final do doutoramento é a atribuída pelo júri na prova de defesa da tese.

Artigo 18.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - O programa será coordenado e acompanhado cientifica e pedagogicamente por um director, designado pelo conselho científico.

2 - Ao director do programa, para além das funções de coordenação e acompanhamento, caberá propor aos órgãos competentes normas relativas ao funcionamento do programa, tal como previsto neste regulamento.

3 - O director do programa apresentará, regularmente, relatórios pedagógicos e científicos de acompanhamento, respectivamente, aos conselhos pedagógico e científico.

Artigo 19.º

Numerus clausus

As vagas são fixadas e divulgadas pelo conselho científico da FEUNL, e terão em conta as necessidades do mercado e as condições específicas da Faculdade de Economia.

Artigo 20.º

Calendário escolar

O calendário escolar será definido, anualmente, pelo conselho pedagógico, sob proposta do director do programa.

Artigo 21.º

Propinas

1 - São devidas propinas pela matrícula e inscrição, cujo montante total será fixado pelo conselho directivo, tendo em conta as orientações fixadas pelo Senado da UNL e a legislação em vigor.

2 - O conselho directivo determinará a parte das propinas a pagar em cada um dos momentos da matrícula e inscrição.

3 - Em casos devidamente fundamentados, o conselho directivo pode conceder isenções totais ou parciais de propinas.

Artigo 22.º

Casos omissos

Os casos omissos serão decididos pelo conselho científico da FEUNL, tendo em conta o previsto na lei para os ciclos de estudo conducentes ao grau de doutor.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 9.º)

Doutoramento em Economia

(registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD 313/2008)

Estrutura curricular e plano de estudos, apresentados nos termos das normas técnicas aprovadas pelo Despacho 10543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio (anexo II)

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Economia

3 - Curso: Doutoramento em Economia

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Economia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 6 semestres lectivos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não se aplica

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de Estudos:

Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

Unidade orgânica: Faculdade de Economia

Ciclo de Estudos: Doutoramento em Economia

Grau: Doutor

Área científica predominante do curso: Economia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o artigo 9.º)

Doutoramento em Finanças

(registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-Cr 282/2008)

Estrutura curricular e plano de estudos, apresentados nos termos das normas técnicas aprovadas pelo Despacho 10543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio (anexo II)

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Economia

3 - Curso: Doutoramento em Finanças

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Finanças

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 6 semestres lectivos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não se aplica

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de Estudos:

Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

Unidade orgânica: Faculdade de Economia

Ciclo de Estudos: Doutoramento em Finanças

Grau: Doutor

Área científica predominante do curso: Finanças

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

ANEXO III

(a que se refere o artigo 9.º)

Doutoramento em Gestão

(registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o R/B-Cr 283/2008)

Estrutura curricular e plano de estudos, apresentados nos termos das normas técnicas aprovadas pelo Despacho 10543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio (anexo II)

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Economia

3 - Curso: Doutoramento em Gestão

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Gestão

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 6 semestres lectivos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não se aplica

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de Estudos:

Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

Unidade orgânica: Faculdade de Economia

Ciclo de Estudos: Doutoramento em Gestão

Grau: Doutor

Área científica predominante do curso: Gestão

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

203026568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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