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Despacho 4886/2010, de 18 de Março

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Sumário

Plano de estudos da Licenciatura em Economia

Texto do documento

Despacho 4886/2010

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Economia (FEUNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL e do artigo 9.º dos Estatutos da FEUNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, confere o grau de Licenciado num ramo de conhecimento ou numa especialidade, no âmbito das suas áreas de competência.

Nos termos da lei e dos Estatutos da FEUNL, e ainda em cumprimento do Despacho Reitoral de 17 de Dezembro de 2009, publicado através do Despacho (extracto) n.º 855/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de Janeiro, publica-se em anexo o plano de estudos da Licenciatura em Economia.

Esta Licenciatura foi objecto de registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-Ad 29/2006, em cumprimento das normas técnicas publicadas em anexo ao Despacho 10543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio, de acordo com o que determinam os artigos 12.º e 43.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

12 de Março de 2010. - O Director, José António Ferreira Machado.

Plano de estudos da Licenciatura em Economia

(registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD 29/2006)

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

2 - Unidade Orgânica: Faculdade de Economia

3 - Curso: Licenciatura em Economia

4 - Grau ou diploma: Licenciado em Economia

5 - Área científica predominante do curso: Economia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do curso: 6 semestres lectivos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruturem: Não aplicável.

9 - Áreas científicas que devem ser reunidas para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observação ao Quadro n.º 1:

A inscrição nas unidades curriculares e sua sequência ao longo dos vários semestres curriculares terá que obedecer a um regime de precedências que será definido anualmente por decisão do conselho científico sob proposta do Director do Programa.

11 - Plano de Estudos:

Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

Unidade orgânica: Faculdade de Economia

Curso: Licenciatura em Economia

Grau: Licenciado

Área científica predominante do curso: Economia

Licenciatura em Economia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

203026819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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