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Despacho 4877/2010, de 18 de Março

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 4877/2010

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.º 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego na chefe de Divisão de Gestão e Apoio, Licenciada Florbela Fernandes Lila da Costa, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos.

a) Autorizar o pedido de libertação de créditos dos meses de Fevereiro e Março do ano de 2010;

b) Assinatura de todo o expediente ou correspondência relacionada com a comunicação das alterações orçamentais perante a 6.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

GPEARI, 15 de Fevereiro de 2010. - Joana Gomes Cardoso, directora-geral.

203020484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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