Despacho (extracto) 4875/2010, de 18 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 54/2010, Série II de 2010-03-18.
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Data:
2010-03-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Nomeação, em comissão de serviço, pelo período de 60 dias, em regime de substituição, ao abrigo dos artigos 20.º e 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, do licenciado Rui de Faria Afonso de Abreu Dantas para o cargo de chefe de divisão de Museologia, Investigação e Cooperação Científica, com efeitos a 9 de Março de 2010
Despacho (extracto) n.º 4875/2010
Por despacho de 10 de Março de 2010, do Director do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P. ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, é nomeado em comissão de serviço pelo período de 60 dias em regime de substituição ao abrigo dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o Licenciado Rui de Faria Afonso de Abreu Dantas, para o cargo de Chefe de Divisão de Museologia, Investigação e Cooperação Científica, com efeitos a 9 de Março de 2010.
Em, 10 de Março de 2010. - O Director, Luís Filipe Sousa Barreto.
203021926
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1147526.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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