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Despacho 4839/2010, de 18 de Março

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Sumário

Nomeação, em regime de comissão de serviço, do licenciado Pedro Miguel Lopes Pereira para o cargo de chefe do Departamento de Sistemas e Comunicações

Texto do documento

Despacho 4839/2010

Considerando que os titulares dos cargos de direcção intermédia de 2.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, autorizei, por despacho de 29 de Outubro de 2009, a abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de chefe do Departamento de Sistemas e Comunicações, do Gabinete de Sistemas de Informação, do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P..

Concluído o referido procedimento, o júri elaborou a proposta de nomeação, nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 21.º, da mencionada Lei 51/2005, tendo a sua escolha recaído no candidato Pedro Miguel Lopes Pereira, com os fundamentos constantes daquela.

Considerando o perfil, experiência profissional e aptidão demonstrados pelo candidato para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, e como o mesmo possui os requisitos legais exigidos no n.º 1, do artigo 20.º, da citada Lei 2/2004, tal como se evidencia na nota curricular que faz parte integrante do presente despacho, o júri deliberou propor a nomeação do candidato Pedro Miguel Lopes Pereira para o cargo de chefe do Departamento de Sistemas e Comunicações, do Gabinete de Sistemas de Informação, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Nestes termos, atento o disposto nos n.os 8 e 9, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º, da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, nomeio, em regime de comissão de serviço, por três anos, renováveis por iguais períodos de tempo, para o cargo de chefe do Departamento de Sistemas e Comunicações, do Gabinete de Sistemas de Informação, do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., o licenciado Pedro Miguel Lopes Pereira, Técnico Superior do mapa de pessoal deste instituto e autorizo a opção pelo vencimento base da categoria de origem.

4 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, António Flores de Andrade.

Nota Curricular

Nome: Pedro Miguel Lopes Pereira

Data de nascimento: 2 de Setembro de 1966

Nacionalidade Portuguesa

Habilitações Académicas:

Licenciado em Ciências da Informação pelo Instituto Superior de Tecnologias Avançadas (ISTEC), em 1997.

Curso Superior de Informática, pelo Instituto Superior de Tecnologias Avançadas (ISTEC), em 1994.

Experiência Profissional:

No InCI, I. P.: Técnico Superior no Gabinete de Sistemas de Informação, desde 1999.

Ingresso no Quadro do ex-CMOPP, como Técnico Superior de Informática de 2.ª classe, em Março de 1999.

No Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC): Técnico Experimentador, entre 1989 e 1999.

Ingresso na Administração Pública em Março de 1989.

203021545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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