Despacho (extracto) n.º 4834/2010
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda atento o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro, delego no Director de Serviços de Valorização Ambienta1 e Apoio à Sustentabilidade, nas minhas faltas ou impedimentos e dentro dos condicionalismos legais, a capacidade para praticar os seguintes actos de gestão:
1 - Assegurar a gestão corrente da Estrutura Local de Apoio da Intervenção Territorial Integrada de Castro Verde, incluída no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente -ProDer.
2 - Autorizar a realização das despesas da Estrutura Local de Apoio da Intervenção Territorial Integrada de Castro Verde, nos termos e até ao limite subdelegado pelo meu despacho de 12 de Junho de 2007, publicado no Diário da República n.º 139, 2a Série, de 20 de Julho de 2007:
2.1 - Autorizar despesas correntes com aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 1.500.
2.2 - Autorizar despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de (euro) 350.
O presente despacho ratifica todos os actos praticados no âmbito das competências ora delegadas.
Évora, 1 de Março de 2010. - O Director Regional, João Filipe Chaveiro Libório.
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