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Regulamento 258/2010, de 17 de Março

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Sumário

Normas regulamentares do ciclo de estudos intitulado Programa de Doutoramento em Ambiente da UNL

Texto do documento

Regulamento 258/2010

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, confere o grau de Doutor.

Nos termos da lei e dos estatutos da FCT/UNL, e ainda ao abrigo do Despacho 855/2010 de 17 de Dezembro do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares do ciclo de estudos intitulado Programa de Doutoramento em Ambiente da UNL.

10 de Março de 2010. - O Director, Prof. Doutor Fernando José Pires Santana.

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Ambiente

(3.º Ciclo de Estudos Superiores)

(Registado na DGES através do número: R/B-Cr 189/2009)

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, confere o grau de doutor em Ambiente através do ciclo de estudos intitulado Programa de Doutoramento em Ciências e Engenharia de Ambiente ou simplesmente Doutoramento em Ciências e Engenharia de Ambiente.

Artigo 2.º

Regulamento geral aplicável

O ciclo de estudos rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor da FCT-UNL, 3.º ciclo de estudos superiores, com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 3.º

Área científica predominante

A área científica predominante do ciclo de estudos é Ciências e Engenharia de Ambiente

Artigo 4.º

Duração

O ciclo de estudos tem 240 ECTS e uma duração normal de 8 semestres curriculares de trabalho do estudante.

Artigo 5.º

Objectivos específicos

Os objectivos do ciclo de estudos são os indicados no Regulamento Geral dos Programas de Doutoramento da FCT-UNL. Adicionalmente, são objectivos deste ciclo de estudos facultar formação avançada, de carácter interdisciplinar na área das ciências e engenharia do ambiente, considerando as dimensões técnica, ecológica, social, económica, territorial e institucional, fundamentais para a abordagem das questões ambientais e dos novos desafios da sustentabilidade.

Artigo 6.º

Condições e início de funcionamento

As condições e início de funcionamento do ciclo de estudos são estabelecidas pelo Director da FCT-UNL sob proposta do Presidente do Departamento de Ciências e Engenharia de Ambiente. O programa doutoral iniciou o seu funcionamento no ano lectivo de 2009-2010.

Artigo 7.º

Plano curricular

O plano curricular do ciclo de estudo consiste sucintamente em: a) uma parte curricular que decorre durante o 1.º ano e consiste na realização de unidades curriculares totalizando 60 ECTS, e b) o desenvolvimento de trabalho de investigação, conducente à elaboração e aprovação de uma tese de doutoramento na área científica das ciências e engenharia do Ambiente, especialmente elaborada para esse fim, que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento e com reconhecido mérito científico, à qual correspondem 180 ECTS.

A Parte Curricular compreende os seguintes elementos:

Inovação e empreendedorismo: 5 ECTS - trata-se de uma unidade curricular obrigatória, de natureza horizontal, onde os estudantes deverão adquirir competências transversais essenciais, nomeadamente capacidade de comunicação, empreendedorismo e métodos de investigação científica.

Seminário de Investigação: 5 ECTS - participação no seminário de investigação "Tópicos Emergentes de Investigação em Ambiente", ou realização de actividades equivalentes.

Plano de Tese: 20 ECTS - envolvendo a preparação, apresentação e discussão da proposta de dissertação, perante um júri constituído pelo Comité de Tese.

Opções livres: 10 a 15 ECTS - facultam as competências essenciais para a prossecução dos trabalhos de investigação no domínio das ciências e engenharia do ambiente, e que serão adquiridas através da realização de unidades curriculares, escolhidas de entre as que integram a oferta de 2.º ciclo ou de Formação Avançada do DCEA FCT/UNL, de unidades curriculares relevantes leccionadas noutros cursos da UNL ou ainda de outras Universidades com as quais tenham sido estabelecidas parcerias relativas ao 3.º ciclo de formação.

Opções condicionadas: 15 a 20 ECTS - propiciam aos alunos formação avançada focada na(s) áreas científica(s) consideradas nucleares para a realização da dissertação, consistindo na realização de unidades curriculares escolhidas do conjunto de disciplinas de tópicos avançados que compõem o curso de doutoramento em ambiente da FCT-UNL, ou de entre as que integram a oferta de Formação Avançada do DCEA FCT-UNL, ou ainda de outras Universidades com as quais tenham sido estabelecidas parcerias relativas ao 3.º ciclo de formação.

Os estudantes deverão obter 30 ECTS entre as unidades curriculares que compõem as opções livres e as opções condicionadas.

O plano curricular encontra-se definido em anexo a este regulamento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 8.º

Diploma de estudos avançados

Aos estudantes que não realizarem a tese de doutoramento mas que completarem com aproveitamento a restante parte lectiva do curso será emitido um diploma de Estudos Avançados em Ambiente da FCT-UNL.

Artigo 9.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

As determinações do Reitor da UNL, e do Director e conselho científico da FCT-UNL, aplicáveis ao programa, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

As determinações do Presidente e do Conselho de Departamento de Ciências e Engenharia do Ambiente e as determinações do Coordenador e da Comissão Científica do programa podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio do programa.

Estrutura curricular e plano de estudos

I - Estrutura curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Doutoramento em Ambiente

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

II - Plano de estudos

Doutoramento em Ambiente

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Doutoramento em Ambiente

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Doutoramento em Ambiente

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Doutoramento em Ambiente

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

203014028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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