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Regulamento 257/2010, de 17 de Março

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Sumário

Normas regulamentares do ciclo de estudos intitulado Programa de Doutoramento em Matemática da UNL

Texto do documento

Regulamento 257/2010

A Universidade Nova de Lisboa (UNL) , através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL) , ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, confere o grau de Doutor.

Nos termos da lei e dos estatutos da FCT/UNL, e ainda ao abrigo do Despacho 855/2010 de 17 de Dezembro do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares do ciclo de estudos intitulado Programa de Doutoramento em Matemática da UNL.

5 de Março de 2010. - O Director, Prof. Doutor Fernando José Pires Santana.

Regulamento do Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Matemática

(3.º Ciclo de Estudos Superiores)

(Registado na DGES através do número: R/B-Cr 255/2008)

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa (UNL) , através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL) , ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, confere o grau de doutor em Matemática através do ciclo de estudos intitulado Programa de Doutoramento em Matemática ou simplesmente Doutoramento em Matemática.

Artigo 2.º

Regulamento geral aplicável

O ciclo de estudos rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor da FCT-UNL, 3.º ciclo de estudos superiores, com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 3.º

Área científica predominante

A área científica predominante do ciclo de estudos é Matemática.

Artigo 4.º

Duração

O ciclo de estudos tem 180 ECTS e uma duração normal de seis semestres curriculares de trabalho do estudante.

Artigo 5.º

Objectivos específicos

1) Os objectivos do ciclo de estudos são os indicados no Regulamento Geral dos Programas de Doutoramento da FCT-UNL.

2) Adicionalmente, são objectivos deste ciclo de estudos a realização de um Curso de Doutoramento, constituído por unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação na área da Matemática e a realização de uma tese original, que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento e cujo conteúdo tenha merecido a aceitação, comprovada em publicações internacionais com comité de selecção.

3) São ainda objectivos específicos deste programa doutoral o alargamento da cooperação científica a outros departamentos nacionais e internacionais.

Artigo 6.º

Condições e início de funcionamento

As condições e início de funcionamento do ciclo de estudos são estabelecidas pelo Director da FCT-UNL sob proposta do Presidente do Departamento de Matemática. O programa de doutoramento iniciou o seu funcionamento no ano lectivo de 2009-2010.

Artigo 7.º

Plano curricular

O plano curricular do ciclo de estudos consiste sucintamente em:

1) Para a obtenção do título de doutor o aluno terá de realizar um conjunto de unidades curriculares totalizando 33 ECTS e uma dissertação original à qual correspondem 147 ECTS.

2) Existem seis áreas de especialização: Álgebra (ALG) ; Análise Funcional (AF) ; Análise Numérica (AN) ; Equações Diferenciais (ED) ; Geometria (GEO) e Lógica e Fundamentos da Matemática (LFM) .

3) O plano curricular detalhado encontra-se definido em anexo a este regulamento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 8.º

Exames de qualificação

1) Para a prossecução, em dissertação, do programa de estudos de doutoramento é requerida, a cada aluno, a aprovação em dois exames de qualificação, que poderão ser escritos e ou orais.

2) Os exames de qualificação são oferecidos duas vezes por ano nas seis áreas científicas acima descritas (um por cada área) .

3) Os conteúdos programáticos e as modalidades dos exames de qualificação são fixados pela Comissão Científica com a antecedência necessária à preparação prévia dos estudantes.

4) Em casos devidamente justificados, a Comissão Científica do curso poderá dispensar um estudante de um ou mais exames de qualificação.

5) Os alunos que no prazo máximo de dois semestres, contado após a data da matrícula no ciclo de estudos, não obtenham a aprovação nos exames de qualificação, ou que não tenham sido dispensados destes, não poderão requerer as provas públicas para a apreciação e discussão da dissertação podendo, no entanto, permanecer inscritos no programa até eventual finalização da parte curricular.

Artigo 9.º

Diploma de estudos avançados

Aos estudantes que não realizarem a tese de doutoramento mas que completarem com aproveitamento a restante parte lectiva do curso será emitido um diploma de Estudos Avançados em Matemática da FCT-UNL na área de especialização em que estudante obtiver os créditos.

Artigo 10.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1) As determinações do Reitor da UNL, e do Director e conselho científico da FCT-UNL, aplicáveis ao programa, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt) .

2) As determinações do Presidente e do Conselho de Departamento de Matemática e as determinações do Coordenador e da Comissão Científica do programa podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio do programa.

Estrutura curricular e plano de estudos

I - Estrutura curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Doutoramento em Matemática

Especialidade de Álgebra (ALG)

Quadro n.º 1

(ver documento original)

Doutoramento em Matemática

Especialidade de Análise Funcional (AF)

Quadro n.º 2

(ver documento original)

Doutoramento em Matemática

Especialidade de Análise Numérica (AN)

Quadro n.º 3

(ver documento original)

Doutoramento em Matemática

Especialidade de Equações Diferenciais (ED)

Quadro n.º 4

(ver documento original)

Doutoramento em Matemática

Especialidade de Geometria (GEO)

Quadro n.º 5

(ver documento original)

Doutoramento em Matemática

Especialidade de Lógica e Fundamentos da Matemática (LFM)

Quadro n.º 6

(ver documento original)

ll - Plano de estudos

Doutoramento em Matemática

Especialidade: Álgebra (ALG)

Quadro n.º 7

(ver documento original)

Doutoramento em Matemática

Especialidade: Análise Funcional (AF)

Quadro n.º 8

(ver documento original)

Doutoramento em Matemática

Especialidade: Análise Numerica (AN)

Quadro n.º 9

(ver documento original)

Doutoramento em Matemática

Especialidade: Equações Diferenciais (ED)

Quadro n.º 10

(ver documento original)

Doutoramento em Matemática

Especialidade: Geometria (GEO)

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Doutoramento em Matemática

Especialidade: Lógica e Fundamentos da Matemática (LFM)

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

203008691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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