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Regulamento 256/2010, de 17 de Março

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Sumário

Normas regulamentares do ciclo de estudos de doutoramento em Sociologia

Texto do documento

Regulamento 256/2010

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e do artigo 18.º dos Estatutos da FCSH - UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, confere em regime de associação com o Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e em parceria com o Socius do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, o grau de Doutor em Sociologia.

Nos termos dos estatutos da FCSH-UNL, e ainda ao abrigo do Despacho (extracto) n.º 855/2010, de 13 de Janeiro, do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Sociologia.

10 de Março de 2010. - O Director, Doutor João de Deus Santos Sàágua.

Ciclo de estudos de doutoramento em Sociologia

Normas regulamentares

(registado na DGES sob o número: R/B-Cr 259/2008)

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, confere o grau de doutor em Sociologia em associação com o Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, ao abrigo do artigo 41.º e da alínea b) do artigo 42.º do Decreto Lei 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e em parceria com o Socius do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, conforme acordo assinado entre as três instituições, que se encontra em anexo e é parte integrante do presente Regulamento.

Artigo 2.º

Objectivos do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Sociologia

Pretende-se, de acordo com os normativos legais, que os detentores do grau de Doutor em Sociologia venham a ser "capazes de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural" (DL 74/2006) - contextos aos quais não deixaríamos de acrescentar os do exercício reflectido da cidadania e da intervenção política. Assim, o objectivo amplo do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Sociologia é o de contribuir para a formação de cidadã/os com capacidades de inserção profissional de elevado nível em sociedades e economias baseadas no conhecimento, e que pretendem preservar ou fomentar elevados níveis de coesão social.

Nestas sociedades, as dinâmicas sociais, culturais e económicas implicam as capacidades de criar, difundir e lidar com processos de inovação social, cultural, organizacional, tecnológica e económica constantes, bem como de identificar as inércias sociais que os sustentam ou, pelo contrário, se lhes opõem, e os custos sociais frequentemente associados às rupturas de tais inércias. Esses processos são interdependentes, de modos nem sempre previsíveis, e como tal geradores de efeitos não antecipados nos contextos sociais complexos em que se inscrevem. Nestes contextos, as capacidades de inserção profissional de elevado nível (em empresas, em organizações não governamentais, na Administração Pública, nas organizações do Sistema Educativo, além das instituições de investigação científica, nacionais e internacionais) e de intervenção social qualificada requerem, necessariamente, competências que são características da actividade de investigação, que hoje transcendem não só a esfera académica, como também a do desenvolvimento e adaptação de tecnologias: as capacidades de formar opinião e decisão cientificamente informadas; de analisar problemas complexos para identificar as possibilidades e constrangimentos da acção em situações de incerteza, com informação complexa e incompleta, e de mobilizar ferramentas para produzir e interpretar a informação necessária à sua resolução; de mudar e adaptar práticas e rotinas, e de desenhar processos organizacionais flexíveis à mudança, em ambientes de rede e de projecto; de diagnosticar, antecipar e monitorar processos de mudança social a todas as escalas, identificando os seus efeitos, definindo medidas correctivas para os que revelem ser perversos, e mobilizando os processos de reflexividade e de crítica que contribuam para a sua discussão esclarecida no espaço da cidadania. Capacidades estas dependentes do domínio de conhecimentos e do desenvolvimento de competências cuja aquisição sistemática só é possível no quadro da formação avançada em investigação, mormente de investigação sociológica.

Assim, a realização do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Sociologia implica a aquisição dos seguintes objectivos, definidos como conhecimentos e competências instrumentais para a prossecução do objectivo geral acima enunciado:

O Ciclo de Estudos de Doutoramento em Sociologia tem como objectivo a aquisição dos seguintes conhecimentos e competências:

1) Aprofundamento do conhecimento e da compreensão crítica dos referenciais teóricos e das metodologias da Sociologia, e da sua aplicação em contextos de investigação diversificados, incluindo contextos interdisciplinares;

2) Capacidade de aplicação dos referenciais teóricos da Sociologia à formulação e análise de problemas científicos relevantes sobre fenómenos sociais complexos, incluindo a sua articulação em problemáticas interdisciplinares;

3) Capacidade de enquadrar os problemas de investigação em estados da questão aprofundados do conhecimento sociológico e interdisciplinar sobre os fenómenos visados, identificando lacunas e possibilidades de progresso teórico ou empírico a partir do domínio da bibliografia científica relevante;

4) Capacidade de combinar os conhecimentos teóricos e metodológicos para conceber projectos de investigação inovadores, que operacionalizem os problemas de investigação;

5) Capacidade de seleccionar, adaptar e operar procedimentos técnicos de recolha, processamento e análise de informação empírica, adequados aos problemas científicos tratados;

6) Capacidade de realizar um trabalho de investigação sociológica com resultados inovadores, respeitando a deontologia da investigação académica;

7) Capacidade de argumentar e discutir juízos críticos sobre o seu trabalho de investigação e sobre os trabalhos de outros investigadores, incluindo as respectivas implicações éticas e sociais;

8) Capacidade de integrar os problemas e os resultados da investigação em projectos ou linhas de investigação colectivos;

9) Capacidade de identificar e discutir a contribuição dos resultados da investigação para o avanço do conhecimento sociológico em geral, para a compreensão e explicação dos fenómenos estudados, e para a eventual satisfação de necessidades sociais diagnosticadas;

10) Capacidade de comunicar os procedimentos e os resultados da investigação de modo rigoroso, segundo cânones académicos, nomeadamente através da apresentação de comunicações a conferências científicas e da publicação científica com arbitragem externa.

Artigo 3.º

Duração do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Sociologia

O Ciclo de Estudos de Doutoramento em Sociologia tem a duração normal de 8 semestres.

Artigo 4.º

Regras sobre a admissão no Ciclo de Estudos de Doutoramento em Sociologia

1) São admitido/as à candidatura ao Ciclo de Estudos de Doutoramento em Sociologia as pessoas que preencherem as condições estipuladas no artigo n.º 5 das Normas Regulamentares dos Ciclos de Estudos de Doutoramento da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

2) A candidatura será efectuada através do preenchimento de um requerimento, dirigido à Comissão Científica do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Sociologia, instruído com:

a) Certificados de habilitação dos graus académicos anteriores;

b) Cópias dos suplementos aos diplomas, quando os houver;

c) Curriculum vitae actualizado;

d) Cópia da tese de mestrado, quando a houver, e eventualmente de outros trabalhos relevantes;

e) Apresentação de uma Proposta Inicial de tema ou problema para investigação que não ultrapasse as 10 páginas, indicando o objecto de estudo e descrevendo os objectivos da investigação a desenvolver;

f) Uma Carta de Intenções, expondo as razões que levaram à escolha deste ciclo de estudos em Sociologia na FCSH/UNL;

g) Eventualmente, Cartas de Recomendação subscritas por especialistas nacionais ou estrangeiros.

Os documentos de candidatura devem ser entregues no Núcleo de Pós-Graduações da Divisão Académica da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas nos prazos para tal estabelecidos.

3) O/As candidato/as que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1 do presente artigo serão seriado/as e seleccionados/as tendo em atenção os seguintes critérios:

a) Avaliação global do currículo académico, científico e técnico, pontuado de 1 a 10;

b) Avaliação da proposta inicial de tema ou problema de investigação, pontuada de 1 a 10;

c) Eventual entrevista para esclarecimento dos elementos determinados nas alíneas a) e b);

d) Classificações dos graus académicos de que são titulares, nos termos da escala europeia de comparabilidade (artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de Fevereiro) ou do número de ordem da classificação do seu diploma nesse ano (n.º 2, do artigo 20.º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de Fevereiro), pontuado de 1 a 10;

e) Serem titulares de grau de mestre ou equivalente legal nas áreas das Ciências Sociais e Humanas.

Artigo 5.º

Condições e início de funcionamento

1) A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Sociologia, nomeadamente:

a) Um projecto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objectivos fixados neste ciclo de estudos;

b) Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído por titulares do grau de doutor no ramo deste ciclo de estudos;

c) Desenvolvimento de actividade reconhecida de formação e investigação, no ramo deste ciclo de estudos;

d) Os recursos materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços lectivos, equipamentos e bibliotecas adequados, e respectivos recursos humanos de apoio.

2) O ciclo de estudos de doutoramento em Sociologia entra em funcionamento no ano lectivo de 2008-2009.

Artigo 6.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Sociologia

1) O Ciclo de Estudos de Doutoramento em Sociologia está organizado segundo o sistema europeu de acumulação e transferências de créditos (ECTS).

2) O número total de créditos necessário à obtenção do grau de doutor é de 240 créditos, dos quais 180 correspondem à elaboração da tese de doutoramento e 60 à realização do Curso de Doutoramento (Curso de Formação Avançada em Sociologia); a conclusão deste último, nos termos do estipulado na alínea c) do n.º 1 do artigo n.º 6 das Normas Regulamentares dos Ciclos de Estudos de Doutoramento da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, confere um Diploma de Estudos Avançados em Sociologia.

3) As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma são os que constam do quadro 1.

QUADRO N.º 1

Ciclo de Estudos de Doutoramento em Sociologia

(ver documento original)

Plano de Estudos

QUADRO N.º 2.1

1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2.2

2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2.3

3.º a 8.º Semestres

(ver documento original)

Artigo 7.º

Acompanhamento do/a aluno/a no Curso de Doutoramento (Curso de Formação Avançada em Sociologia)

1) A Comissão Científica do Ciclo de Estudos de Doutoramento nomeai, na data de admissão,

2) Um/a tutor/a para acompanhar e apoiar cada aluno/a durante o Curso de Doutoramento, incluindo na escolha de complementos de formação a realizar como opções livres, no acompanhamento do Projecto de Investigação e na preparação da participação nos Seminários de Investigação e de Estudos Pós-Graduados, tendo em conta a sua formação antecedente e os seus objectivos iniciais para a investigação.

3) O/a tutor/a é obrigatoriamente um/a docente ou investigador/a doutorado/a das instituições associadas.

4) Antes do início do 2.º semestre, a Comissão Científica do Ciclo de Estudos de Doutoramento confirma, ouvido o/a tutor/a e o/a aluno/a, a nomeação do/a tutor/a para o acompanhamento do/a aluno/a durante o 2.º semestre, ou a nomeação de novo/a tutor/a, tendo em conta a avaliação do processo de tutória e a evolução dos objectivos de investigação do/a aluno/a durante o 1.º semestre.

5) Independentemente do disposto na alínea 3), a Comissão Científica do Ciclo de Estudos de Doutoramento pode a qualquer momento rever a nomeação do/a tutor/a, mediante pedido justificado por escrito do/a aluno/a ou do/a tutor/a, cabendo à Comissão Científica do Ciclo de Estudos de Doutoramento avaliar a justificação do pedido.

Artigo 8.º

Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos do Curso de Doutoramento (Curso de Formação Avançada em Sociologia)

1 - Para a frequência das unidades curriculares do Curso de Doutoramento (Curso de Formação Avançada em Sociologia) não são exigidas precedências.

2 - A avaliação dos Seminários de Investigação, do Projecto de Investigação e das opções livres é expressa na escala quantitativa de 0 a 20, ou seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

3 - A avaliação do Projecto de Investigação em Sociologia realizar-se-á de acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 1 do Artigo 6.º das Normas Regulamentares do Ciclo de Estudos de Doutoramento da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

4 - A avaliação final do/a aluno/a no Curso de Doutoramento (Curso de Formação Avançada em Sociologia) é expressa pelas fórmulas Recusado/a ou Aprovado/a, e, no caso de aprovação, pela classificação no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 correspondente à média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares realizadas, de acordo com a fórmula:

C = (25 P + 8 S(índice 1) + 8 S(índice 2) + 2 P(índice 1) + 2 P(índice 2) + 15 O)/60

(em que C é a classificação final do Curso, P é a classificação obtida no Projecto de Investigação, S(índice 1) é a classificação obtida no Seminário de Investigação: Problemáticas Sociológicas Aprofundadas, S(índice 2) é a classificação obtida no Seminário de Investigação: Metodologia e Planeamento da Investigação, P(índice 1) é a classificação obtida no Seminário de Estudos Pós-Graduados 1, P(índice 2) é a classificação obtida no Seminário de Estudos Pós-Graduados 2 e O é a média das classificações obtidas nas unidades curriculares de opção livre); pelo seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, podendo ser acompanhada de menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º desse diploma.

5) Pela conclusão, com aprovação, do Curso de Doutoramento cabe a atribuição de um Diploma de Estudos Avançados em Sociologia e do respectivo suplemento ao diploma, emitidos pela Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

Artigo 9.º

Creditação

1) Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e em conformidade com o estipulado no N.º 2 do artigo 6 das Normas Regulamentares do Ciclo de Estudos de Doutoramento da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, o conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas credita a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, bem como a experiência profissional ou de investigação relevante para a área científica do Ciclo de Estudos.

2) A creditação definida na alínea 1) é feita no Curso de Doutoramento, nos termos do Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

3) O requerimento solicitando a creditação deve ser dirigido à Comissão Científica do Ciclo de Estudos de Doutoramento, devendo o/a candidato/a mencionar e fazer prova da formação ou da experiência profissional ou de investigação que deseja ver creditada.

Artigo 10.º

Regime de prescrição do direito à inscrição no Ciclo de Estudos de Doutoramento

1) O regime de prescrição do direito à inscrição, de acordo com o disposto no artigo 5.º, parágrafos 2 e 3, da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, segue a seguinte tabela, que estabelece o número mínimo de créditos que o/a aluno/a em regime de frequência normal tem que ter acumulado em cada semestre de frequência do Curso de Doutoramento, para poder renovar a sua inscrição no semestre subsequente:

(ver documento original)

2) Cada semestre que o aluno tenha efectuado com benefício do estatuto de trabalhador-estudante é contabilizado como 0,5 para efeito do disposto na alínea anterior, em conformidade com o disposto no Artigo 5.º, Parágrafo 4, da Lei 37/2003, de 22 de Agosto.

3) Para o/as aluno/as em regime de frequência normal, o registo definitivo do tema da tese tem a duração de quatro anos, improrrogáveis, findos os quais e caso o/a aluno/a não tenha entregue a tese de doutoramento e requerido a respectiva avaliação, prescreve a matrícula no Ciclo de Estudos.

4) Cada ano decorrido desde o registo definitivo do tema da tese em que o/a aluno/a tenha beneficiado do estatuto de trabalhador-estudante é contabilizado como 0,5 para efeitos do disposto na alínea anterior.

Artigo 11.º

Condições de Preparação da Tese e Processo de Registo do Tema da Tese

1) Concluído o Curso de Doutoramento (Curso de Formação Avançada em Sociologia), o/as aluno/as elaborarão uma tese de doutoramento correspondente a um total de 180 unidades de crédito.

a) A Comissão Científica do Ciclo de Estudos de Doutoramento nomeia o/a orientador/a para acompanhar os trabalhos preparatórios da tese, sob proposta do/a aluno/a, nos termos do artigo n.º 11;

b) o/a aluno/a deve requerer, através da Comissão Científica do Ciclo de Estudos de Doutoramento, o registo definitivo do tema e do plano da tese, com indicação dos fundamentos científicos da investigação, da metodologia a utilizar e dos objectivos a alcançar;

c) O registo definitivo do tema e do plano da tese deve ser comunicado aos serviços competentes da Reitoria da Universidade, que procede ao seu registo junto do Gabinete de Planeamento, Estatística, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, nos termos do disposto no Decreto-Lei 52/2002, de 2 de Março.

2) Adoptam-se as modalidades e os requisitos da elaboração da tese fixados em regulamento interno pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

Artigo 12.º

Processo de nomeação do(s) orientador(es), condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação

1) Salvaguardando o disposto em 4), a preparação do doutoramento efectua-se sob a orientação de um/a professor/a ou investigador/a doutorado/a do departamento de Sociologia ou do CESNOVA, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, designado/a pela Comissão Científica do Ciclo de Estudos de Doutoramento.

2) No processo de nomeação do(s) orientador(es), na fixação das condições em que é admitida a co-orientação e quanto às regras a observar na orientação, segue-se no geral o estipulado nos artigos n.os 7, 8 e 9 das Normas Regulamentares dos Ciclos de Estudos de Doutoramento da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

3) A Comissão Científica do Ciclo de Estudos de Doutoramento designa o/a orientador/a, sob proposta do/a candidato/a e mediante aceitação expressa da pessoa proposta.

4) A orientação pode ainda caber a um/a professor/a ou investigador/a de outra instituição de ensino superior ou de investigação científica, nacional ou estrangeira, reconhecido/a como idóneo/a pela Comissão Científica do Ciclo de Estudos de Doutoramento.

5) No caso previsto no número anterior, a Comissão Científica do Ciclo de Estudos de Doutoramento designa um/a co-orientador/a pertencente às instituições definidas na alínea 1).

6) Em casos devidamente justificados, pode a Comissão Científica do Ciclo de Estudos de Doutoramento admitir a co-orientação por dois orientadores das instituições definidas na alínea 1).

7) O/A orientador/a deve guiar efectiva e activamente o/a candidato/a na sua investigação e na elaboração da tese, sem prejuízo da liberdade académica do/a doutorando/a e do direito deste/a à defesa das opiniões científicas que forem as suas.

8) O/A candidato/a mantém regularmente o/a orientador/a ao corrente da evolução dos seus trabalhos, nos termos entre eles acordados.

9) O/A orientador/a apresenta anualmente à Comissão Científica do Ciclo de Estudos de Doutoramento relatório escrito sobre a evolução dos trabalhos do/a candidato/a, com base nos elementos por este fornecidos.

10) O/A doutorando/a pode, a todo o tempo solicitar à Comissão Científica do Ciclo de Estudos de Doutoramento, mediante justificação devidamente fundamentada, a substituição do orientador/a.

11) O/A orientador/a pode, a todo o tempo, solicitar à Comissão Científica do Ciclo de Estudos de Doutoramento, mediante justificação devidamente fundamentada, a renúncia à orientação do/a doutorando/a.

Artigo 13.º

Regras sobre a apresentação e entrega da tese

1) A apresentação e a entrega da tese regem-se pelo disposto no artigo 10 das Normas Regulamentares dos Ciclos de Estudos de Doutoramento da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

2) A tese tem a extensão máxima de 350 páginas, incluindo a bibliografia e excluindo os anexos.

Artigo 14.º

Prazos máximos para a realização do acto público de defesa de tese

Os prazos máximos para a realização do acto público de defesa de tese encontram-se estipulados no artigo n.º 11 das Normas Regulamentares dos Ciclos de Estudos de Doutoramento da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

Artigo 15.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1) A tese de doutoramento será objecto de apreciação e discussão pública por júri nomeado pelo Reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas nos termos do Artigo 34.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2) Composição do júri.

2.1 - O júri de doutoramento é constituído:

a) Pelo/a Reitor/a, que preside, podendo delegar a presidência das provas num/a Vice-Reitor/a, num/a Pró-Reitor/a ou no/a Presidente do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas;

b) Por um número mínimo de cinco vogais doutorados;

c) Por um número máximo de sete vogais.

2.2 - Do júri fazem parte obrigatoriamente:

a) O/A orientador/a ou co-orientadores, sempre que existam;

b) Dois professores ou investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.

2.3 - A título excepcional e devidamente justificado, podem ainda fazer parte do júri até dois especialistas de reconhecido mérito e competência no âmbito temático ou na realidade estudada na tese, mesmo que não possuam o grau de doutor.

3) Nomeação e Funcionamento do júri.

3.1 - Nos 60 dias subsequentes à publicitação da sua nomeação, o/a presidente do júri convoca uma reunião na qual o júri declara aceite a tese ou, em alternativa, recomenda fundamentadamente ao/à candidato/a a sua reformulação. A reunião pode ser realizada presencialmente ou através de meios de comunicação simultânea a distância, designadamente pelo sistema de teleconferência ou videoconferência.

3.2 - Em vez de convocar a reunião prevista no número anterior, o/a presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação da tese, ou sobre a recomendação de reformulação da mesma, e sobre a designação dos arguentes principais. O parecer de cada membro do júri sobre a aceitação ou recomendação para reformulação da tese deve ser fundamentado por escrito.

3.2.1 - No caso de haver unanimidade dos membros do júri quanto à aceitação ou recomendação para reformulação da tese e, em caso de aceitação, quanto à designação dos arguentes principais, o/a presidente do júri profere um despacho liminar ratificando esta deliberação.

3.2.2 - No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, o/a presidente do júri deve convocar a reunião prevista no ponto 3.1 deste artigo.

3.3 - Verificada a recomendação fundamentada para reformulação da tese, a que se refere a parte final do 3.2., o/a candidato/a dispõe de um prazo de 90 dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação da tese ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.

3.4 - Considera-se ter havido desistência do/a candidato/a se, esgotado o prazo referido no número anterior, este/a não apresentar a tese reformulada ou não declarar que a pretende manter tal como a apresentou.

3.5 - Aceite a tese nos termos do n.º 3.1, recebida a tese reformulada nos termos do n.º 3.3 ou feita a declaração referida no n.º 3.3 deste artigo, o/a presidente do júri faz publicar um edital com a data de realização das provas e a indicação dos arguentes principais, no prazo máximo de 60 dias.

3.6 - Todos os membros do júri podem intervir na discussão da tese, segundo uma distribuição concertada dos tempos, devendo, no entanto, ser designados dois arguentes principais.

4) Processo de atribuição da qualificação final.

4.1 - Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a classificação final do candidato, só podendo intervir na deliberação os membros do júri que tiverem estado presentes durante a totalidade das provas.

4.2 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros em condições de intervir na deliberação, nos termos do n.º 4.1., através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

4.3 - O presidente do júri dispõe de voto de qualidade, podendo também participar na apreciação e na deliberação quando tenha sido designado vogal.

4.4 - A classificação final da tese é expressa pelas fórmulas Aprovado ou Reprovado.

4.5 - No caso de a tese ter merecido aprovação, o júri votará ainda uma qualificação que poderá ser de Bom, Bom com Distinção ou Muito Bom.

4.6 - Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação.

Artigo 16.º

Regras sobre a prova de defesa da tese

A prova de defesa de tese adapta o disposto no artigo n.º 13 das Normas Regulamentares dos Ciclos de Estudos de Doutoramento da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa nos seguintes termos:

1 - O acto público de defesa da tese consiste na discussão pública de uma tese original, cuja duração total não deve exceder 180 minutos.

2 - Antes do início da discussão pública da tese, deve ser facultado ao/à candidato/a um período de até 20 minutos para apresentação liminar da sua tese.

3 - As intervenções dos dois arguentes principais e dos restantes membros do júri durante a discussão pública da tese não podem exceder globalmente 60 minutos.

4 - O/A candidato/a dispõe para as suas respostas de um tempo idêntico ao que tiver sido utilizado pelos membros do júri.

5 - O acto público de defesa da tese não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.

Artigo 17.º

Processo de atribuição da classificação final

O processo de atribuição da classificação final da tese encontra-se regulamentado no n.º 4 do Artigo 15.º do presente Regulamento.

Artigo 18.º

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas doutorais

Dos diplomas e cartas de curso constarão os seguintes elementos:

1) Diploma - identificação do titular do grau, número do documento de identificação, unidade orgânica, grau, data de conclusão do curso, designação do curso e respectivo ramo e especialidade, no caso de ela existir, número total de ECTS, classificação final e qualificação.

2) Carta doutoral - identificação do Reitor da UNL, identificação do titular do grau, número do documento de identificação, unidade orgânica, grau, data de conclusão do curso, designação do curso e respectivo ramo e especialidade, no caso de ela existir, classificação final, qualificação.

Artigo 19.º

Prazos de emissão do diploma, da carta doutoral e do suplemento ao diploma

1) A emissão do diploma e do suplemento ao diploma será feita no prazo de 30 dias após a entrega dos exemplares da tese para depósito legal.

2) A emissão da carta doutoral será efectuada no prazo a fixar pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade Nova de Lisboa

Artigo 20.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1) O processo de acompanhamento do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Sociologia é da responsabilidade do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, conforme previsto nos artigos 18.º e 20.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, disponibilizados no seu sítio Web em http://www.fcsh.unl.pt.

2) Em todos os aspectos do foro científico relacionados com o Ciclo de Estudos de Doutoramento em Sociologia, o conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas ouvirá a Comissão Científica do Ciclo;

2.1 - A Comissão Científica do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Sociologia é composta por todos os docentes doutorados do departamento de Sociologia da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e por todos os investigadores doutorados integrados do CESNOVA;

2.2 - A Comissão Científica do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Sociologia é dirigida por um/a Director/a de Ciclo de Estudos de Doutoramento, que é por inerência o/a Presidente da Comissão Científica do Departamento de Sociologia, podendo delegar funções executivas num/a Vice-Presidente, nos termos do seu Regulamento Interno.

2.3 - A coordenação executiva do Ciclo de Estudos de Doutoramento é assegurada pelo/a Director/a de Ciclo de Estudos ou pelo/a Vice-Presidente no/a qual delegue as funções executivas, e por um/a investigador/a doutorado/a integrado/a no CESNOVA, designado/a por este nos termos do seus Estatutos e Regulamento.

3) O Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas ouvirá a Comissão de Acompanhamento Pedagógico do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Sociologia, em todos os aspectos do foro pedagógico relacionados com o referido ciclo.

3.1 - A Comissão de Acompanhamento Pedagógico do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Sociologia é constituída por quatro membros:

a) Director/a de Ciclo de Estudos, que preside;

b) Um/a investigador/a doutorado/a integrado/a no CESNOVA, designado/a por este nos termos dos seus Estatutos e Regulamento;

c) Um/a doutorando/a a frequentar o Curso de Doutoramento, eleito/a anualmente pelo conjunto dos estudantes do Curso;

d) Um/a doutorando/a em preparação de Tese de Doutoramento, eleito/a anualmente pelo conjunto dos doutorandos do Ciclo de Estudos de Doutoramento que se encontram nessa situação.

Artigo 21.º

Numerus clausus

1) A matrícula e a inscrição no Ciclo de Estudos de Doutoramento em Sociologia estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

2) O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicado no Diário da República, 2.ª série, antes do início do prazo de candidatura.

Artigo 22.º

Calendário escolar

O calendário escolar é aprovado pelo Director, sob proposta do Conselho Pedagógico e disponibilizado no sítio Web da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas em www.fcsh.unl.pt.

Artigo 23.º

Propinas

O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo anualmente, pelo Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, nos termos do artigo 6.º dos estatutos da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 24.º

Financiamento

O Ciclo de Estudos de Doutoramento em Sociologia é financiado através das respectivas propinas e de outras verbas que lhe forem alocadas pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas provenientes do Orçamento de Estado. Constituem ainda receitas de doutoramento os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas e privadas destinadas ao seu financiamento.

Artigo 25.º

Casos omissos

Os casos omissos serão decididos, segundo a matéria a que respeitem, pelos órgãos de gestão competentes.

ANEXO

Acordo de cooperação

Considerando a importância de estreitar laços e desenvolver actividades de cooperação conjuntas,

O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, de ora em diante designado por ICS-UL, instituição de Investigação e de formação científica sob tutela do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com sede na Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, 9, 1600-189 Lisboa, pessoa colectiva de direito público, representado pelo Presidente do Conselho Directivo Doutor Manuel Villaverde Cabral,

A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, através do Departamento de Sociologia, de ora em diante designada por FCSH - UNL/Departamento de Sociologia, com sede na Avenida de Berna 26-C 1069-061 Lisboa, pessoa colectiva de direito público, representado pelo Director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas de Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor João Sàágua.

e

O SOCIUS - Centro de Investigação em Sociologia Económica e das Organizações, de ora em diante designado por SOCIUS (ISEG-UTL), unidade de investigação integrada no Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, com sede na Rua Miguel Lupi, 20, 1249-078 Lisboa, pessoa colectiva de direito público, representado pelo Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, Prof. Doutor António Augusto da Ascenção Mendonça,

Estabelecem o presente acordo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

Artigo 1.º

O presente acordo tem por objectivo bases de cooperação académica e científica entre o ICS-UL, a FCSH - UNL/ Departamento de Sociologia e o SOCIUS (ISEG-UTL) visando prioritariamente:

Cooperação na organização científica e pedagógica no âmbito do programa de Doutoramento em Sociologia do ICS-UL, do programa de Doutoramento em Sociologia da FCSH-UNL/Departamento de Sociologia e do programa de Doutoramento em Sociologia Económica e das Organizações do ISEG-UTL - com vista ao cumprimento do estipulado no N.º 1 do Artigo 41.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março;

A colaboração de membros do corpo docente das três instituições em acções de ensino pós-graduado, investigação, orientação e avaliação de projectos e dissertações e participação em júris de provas de Doutoramento no âmbito do referido ciclo de estudos;

A mobilidade de discentes no âmbito das referidas acções de ensino pós-graduado;

O intercâmbio de informação e publicações pertinentes para os objectivos estabelecidos.

Participação e organização mútua em seminários, conferências e colóquios;

Organização conjunta de uma Universidade de Verão orientada para a formação avançada em epistemologia e metodologia da Sociologia;

Fundar as bases para uma futura cooperação mais estreita, através da posterior criação de um programa doutoral conjunto, com vista à criação de uma rede nacional e internacional de cooperação universitária e de investigação científica no domínio da sociologia e outras ciências sociais.

Artigo 2.º

As dúvidas e omissões, bem como as eventuais actualizações deste acordo, serão resolvidas pelas Instituições e anexadas a este acordo mediante Acordos Específicos.

Artigo 3.º

Não haverá qualquer compromisso financeiro entre as três Instituições. As partes comprometem-se a procurar financiamento junto de instituições competentes para o desenvolvimento das acções previstas sob este acordo.

Artigo 4.º

Este acordo entra em vigor no momento da sua assinatura e terá a duração de cinco anos, podendo ser prorrogado mediante o consentimento de todas as partes, por escrito.

Qualquer das partes pode rescindir o acordo, mediante aviso escrito com antecedência de 6 meses ao final do ano académico a decorrer.

O acordo é assinado em três exemplares, ficando um em posse de cada instituição signatária.

Assinado a... de Maio de 2008.

Pelo Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, o Presidente do Conselho Directivo, Doutor Manuel Villaverde Cabral. - Pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa/Departamento de Sociologia, o Director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor João Sàágua. - Pelo SOCIUS - Centro de Investigação em Sociologia Económica e das Organizações, o Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) da Universidade Técnica de Lisboa, Prof. Doutor António Augusto da Ascenção Mendonça.

203016604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 52/2002 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Cria um registo nacional de teses de doutoramento em curso, que será constituído e mantido pelo Observatório das Ciências e das Tecnologias.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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